| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da união, no âmbito do Programa de Investimentos Estruturantes na Infraestrutura - PROINFRA no Município de Maracanaú, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
aa FIXADO prefeitura de SUS Maracanaú a Vepvia Ofi a - Azevedo LEI Nº 3.220, DE 22 DE JULHO DE 2022. Uh otnigecliiguato AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES NA INFRAESTRUTURA -— PROINFRA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRA- SIL S/A, com a garantia da União até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Investimentos Estruturantes na Infraestrutura — PROINFRA no Município de Maracanaú, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a implementação de investimentos nas áreas de educação, saúde, assistência social, es- porte, lazer, ciência e tecnologia, urbanização, infraestrutura e mobilidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamen- te aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput, deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º, do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solven- do”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156 da Consti- tuição pla nos termos do 8 48, do art. 167 da mesma Lei Maior, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser con- signados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 48. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações neces- sárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações pe da operação de crédito, ora autorizada. E Palácio Antônio Gonçalves Riã 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará é CEP 61.905-430 FIXADO E Dios) dreza Keyuila Oliveira de Azevedo Prefeitura de . Mat. 47767 ( Maracanaú Ss a Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despe- sas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar em conta corrente de ti- tularidade do Município de Maracanaú, a ser indicada no respectivo contrato, em que são efetua- dos os créditos dos recursos do Município de Maracanaú, ou qualquer outra conta, salvo a de desti- nação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 818, do art. 60, da Léi 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA JULHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 086/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430