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norma nº 3221/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera a Lei n. 3.186, de 16 de maio de 2022, que autoriza pagamento em parcela única aos trabalhadores da atenção primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, definidos no texto desta lei, do rateio de 30% (trinta por cento) dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços de saúde da atenção primária, precisamente à prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid-19.
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.221, DE 22 DE JULHO DE 2022.
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ALTERA A LEI Nº 3.186, DE 16 DE MAIO DE 2022, QUE
AUTORIZA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AOS
TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, DEFINIDOS NO
TEXTO DESTA LEI, DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO)
DOS RECURSOS TRANSFERIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA,
PRECISAMENTE À PREVENÇÃO E CONTROLE DAS
SÍNDROMES GRIPAIS, EM ESPECIAL A COVID-19.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a inclusão dos Agentes de Combate às Endemias no rol dos
profissionais que perceberão o pagamento, em parcela única, deferido aos trabalhadores da
Atenção Primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, de 30% (trinta por
cento) dos recursos financeiros dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do
Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos
serviços da Atenção Primária em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú,
precisamente a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, de que
trata a Leia Lei n.º 3.186, de 16 de maio de 2022.
Art. 2º. O Parágrafo Único, do art. 1º da Lei n.º 3.186, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 28, .....c.ccrsseresisessessesassesasesensensensasoaseseasenors ves ancas nsnsos som cnmenaa
Parágrafo Único. Os valores que tratam o caput, deste artigo, serão rateados com os
profissionais e trabalhadores enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de serviços
gerais, agentes administrativos, porteiros, técnicos de laboratório, componentes da equipe
multiprofissional, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias,
devendo todos, para tal, estarem lotados na Atenção Primária em Saúde do Município e
inseridos nas atividades de enfrentamento de prevenção e controle das síndromes gripais,
em especial COVID-19, e não se encontrar recebendo nenhum outro tipo de incentivo
voltado para as mesmas atividades, conforme definido no art. 2º da Resolução nº 04/2022
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou o repasse de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de
Maracanaú para custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde da Secretaria de Saúde
do Município-de Maracanaú, precisamente a prevenção e controle das síndromes gripais, em
espaço a COVIDE19. Wt Pág. 1/2
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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Prefeitura de Ano iii Oliveira de Azevedo Fa
Maracanaú iai
(Acobi-voy
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ra
Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.221/2022
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Ed
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARACANAÚ, AQ DE JULHO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
087/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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