| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 3.186, de 16 de maio de 2022, que autoriza pagamento em parcela única aos trabalhadores da atenção primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, definidos no texto desta lei, do rateio de 30% (trinta por cento) dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços de saúde da atenção primária, precisamente à prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid-19. |
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ai mIXADE Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.221, DE 22 DE JULHO DE 2022. And TE Tem E ] Azevedo ALTERA A LEI Nº 3.186, DE 16 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AOS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, DEFINIDOS NO TEXTO DESTA LEI, DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS TRANSFERIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRECISAMENTE À PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS, EM ESPECIAL A COVID-19. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão dos Agentes de Combate às Endemias no rol dos profissionais que perceberão o pagamento, em parcela única, deferido aos trabalhadores da Atenção Primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, precisamente a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, de que trata a Leia Lei n.º 3.186, de 16 de maio de 2022. Art. 2º. O Parágrafo Único, do art. 1º da Lei n.º 3.186, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28, .....c.ccrsseresisessessesassesasesensensensasoaseseasenors ves ancas nsnsos som cnmenaa Parágrafo Único. Os valores que tratam o caput, deste artigo, serão rateados com os profissionais e trabalhadores enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de serviços gerais, agentes administrativos, porteiros, técnicos de laboratório, componentes da equipe multiprofissional, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, devendo todos, para tal, estarem lotados na Atenção Primária em Saúde do Município e inseridos nas atividades de enfrentamento de prevenção e controle das síndromes gripais, em especial COVID-19, e não se encontrar recebendo nenhum outro tipo de incentivo voltado para as mesmas atividades, conforme definido no art. 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde da Secretaria de Saúde do Município-de Maracanaú, precisamente a prevenção e controle das síndromes gripais, em espaço a COVIDE19. Wt Pág. 1/2 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 so (3! meEKADO, Prefeitura de Ano iii Oliveira de Azevedo Fa Maracanaú iai (Acobi-voy Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ra Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.221/2022 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Ed PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARACANAÚ, AQ DE JULHO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 087/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430