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norma nº 3222/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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LEI Nº 3.222, DE 22 DE JULHO DE 2022.
ESTABELECE O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
Agentes de Combate às Endemias — ACE, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Maracanaú, em 02 (dois) salários-mínimos vigente no país, consistente em R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos da Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022, que
acrescentou o 8 7º ao Art. 198 da CF/88.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos servidores descritos
no caput deste artigo serão originados de repasse da União e não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Poder Executivo do Município de
Maracanaú, ficando sob responsabilidade da União, conforme 88 7º ao 11 do art. 198 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, correrão à conta
das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas se necessário, contidas
no Orçamento Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência maio do exercício de 2022.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA mui tHÓ DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
088/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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