| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 3.000, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos internos de licitação, compras, contratos e planejamento de interesse da administração pública do Município de Maracanaú e a Lei n. 3.006, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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ZA mABIEADO, pet e Andreza dm bs » Azevedo Ueda LEI Nº 3.223, DE 22 DE JULHO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 3.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS IN- PL | TERNOS DE LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E a a MAN | PLANEJAMENTO DE INTERESSE DA ADMINISTRA- 12 ASO 202 AS ÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E los A LEI Nº 3.006, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, QUE E : Stgu Bbz DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZA- CIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 7º. da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º. Não será necessária a elaboração de mapas comparativos de preços nos casos de despesas referentes às obras e serviços de engenharia, cujo preço balizador se dê por tabelas oficiais e/ou referenciais, ressalvados entendimentos pela Unidade Gestora interessada. 82º. Os itens necessários à complementação das composições de obras ou ser- viços de engenharia que não dispuseram nas tabelas oficiais e/ou referenciais, poderão ser cotados por servidores responsáveis pela elaboração das planilhas, com a devida juntada das propostas e emissão da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamento a que se referir.” NR Art. 2º. O art. 25 da Lei 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar acresci- do do inciso XXIII e dos 88 1º e 2º com a seguinte redação: XxIt - planejar, coordenar, executar e monitorar a engenharia de tráfego e a engenharia de campo de que trata o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ms prefeitura de , Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo 81º. A engenharia de tráfego é o conjunto de atividades relacionadas com o es- tudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das opera- ções de trânsito nas vias e rodovias, suas redes e terrenos adjacentes, inclusive a inte- gração de todos os modos e tipos de transportes, voltadas a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conve- niente de pessoas e mercadorias, nos termos da Resolução nº 875, de 13 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 82º. A engenharia de campo é o conjunto de atividades relacionadas com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes e terrenos adjacentes, in- clusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltadas a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, efici- ente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, nos termos da Resolução nº 875, de 13 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).” NR Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimen- to Urbano aplicará a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, con- forme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com aquisição de bens ou contratação de serviços de engenharia de tráfego e de campo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orça- mentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvi- mento Urbano, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de s ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 089/2022, DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430