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norma nº 3223/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera a Lei n. 3.000, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos internos de licitação, compras, contratos e planejamento de interesse da administração pública do Município de Maracanaú e a Lei n. 3.006, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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ZA mABIEADO,
pet e Andreza dm bs » Azevedo
Ueda
LEI Nº 3.223, DE 22 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 3.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS IN-
PL | TERNOS DE LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E
a a MAN | PLANEJAMENTO DE INTERESSE DA ADMINISTRA-
12 ASO 202 AS ÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E
los A LEI Nº 3.006, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, QUE
E : Stgu Bbz DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZA-
CIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º. da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$1º. Não será necessária a elaboração de mapas comparativos de preços nos
casos de despesas referentes às obras e serviços de engenharia, cujo preço balizador
se dê por tabelas oficiais e/ou referenciais, ressalvados entendimentos pela Unidade
Gestora interessada.
82º. Os itens necessários à complementação das composições de obras ou ser-
viços de engenharia que não dispuseram nas tabelas oficiais e/ou referenciais, poderão
ser cotados por servidores responsáveis pela elaboração das planilhas, com a devida
juntada das propostas e emissão da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do
orçamento a que se referir.” NR
Art. 2º. O art. 25 da Lei 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar acresci-
do do inciso XXIII e dos 88 1º e 2º com a seguinte redação:
XxIt - planejar, coordenar, executar e monitorar a engenharia de tráfego e a
engenharia de campo de que trata o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ms
prefeitura de , Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
81º. A engenharia de tráfego é o conjunto de atividades relacionadas com o es-
tudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das opera-
ções de trânsito nas vias e rodovias, suas redes e terrenos adjacentes, inclusive a inte-
gração de todos os modos e tipos de transportes, voltadas a ampliar as condições de
fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conve-
niente de pessoas e mercadorias, nos termos da Resolução nº 875, de 13 de setembro
de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
82º. A engenharia de campo é o conjunto de atividades relacionadas com a
execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes e terrenos adjacentes, in-
clusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltadas a ampliar as
condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, efici-
ente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, nos termos da Resolução nº 875, de
13 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).” NR
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimen-
to Urbano aplicará a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, con-
forme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com
aquisição de bens ou contratação de serviços de engenharia de tráfego e de campo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orça-
mentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvi-
mento Urbano, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de s
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
089/2022, DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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