| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.444, de 10 de dezembro de 2015, que cria a Central de Coleta e Auditoria de Preços - CCAP, na forma que especifica. |
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Eft/I: A F IX A D O in . I a O # x _ MARACANAÚ LEI N° 2.486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. P RE FE I T U RA DE ALTERA A LEI N° 2.444, DE Io DE DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA A CENTRAL DE COLETA E AUDITORIA DE PREÇOS - CCAP, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURCA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 2o da Lei n° 2.444, de Io de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o. (...) VI - Elaborar o Mapa de Cotação de Preços, a partir do recebimento dos termos de referências e Solicitação de Despesas das Secretarias Gestoras.” NR Art. 2o. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Central de Coletas e Auditoria de Preços referente aos Mapas de Cotação de Preços porventura elaborados a partir do recebimento dos termos de referência e solicitação de despesas dos órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta e Fundos Especiais. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHI MARACANàTT AOS 16 m FEVEREIRO DE 2016. i s V i u M l 1 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 012/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves .sVjRua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará V 7 CEP 61.905-430