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norma nº 2486/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAltera a Lei n. 2.444, de 10 de dezembro de 2015, que cria a Central de Coleta e Auditoria de Preços - CCAP, na forma que especifica.
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Eft/I: A F IX A D O in . I a O # x _
MARACANAÚ
LEI N° 2.486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
P RE FE I T U RA DE
ALTERA A LEI N° 2.444, DE Io DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA A
CENTRAL DE COLETA E
AUDITORIA DE PREÇOS - CCAP, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURCA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. Io. O art. 2o da Lei n° 2.444, de Io de dezembro de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2o. (...)
VI - Elaborar o Mapa de Cotação de Preços, a partir do recebimento dos termos de 
referências e Solicitação de Despesas das Secretarias Gestoras.” NR
Art. 2o. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Central de Coletas e 
Auditoria de Preços referente aos Mapas de Cotação de Preços porventura elaborados 
a partir do recebimento dos termos de referência e solicitação de despesas dos órgãos 
públicos integrantes da Administração Pública Direta e Fundos Especiais.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHI MARACANàTT AOS 16 m
FEVEREIRO DE 2016.
i s V
i u M l
1
ORIUNDA DO PROJETO 
DE LEI N° 012/2016 DE 
AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
.sVjRua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
V 7 CEP 61.905-430

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