| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Revoga a Lei n. 3.060, de 01 de setembro de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder direito real de uso ao imóvel urbano que indica, e dá outras providências. |
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T AB IKAD Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo E ) Mat. 47767 Prefeitura de E CAmeligoltos Maracanaú LEI Nº 3.142, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. REVOGA A LEI Nº 3.060, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO AO IMÓVEL URBANO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o estabelecido na Lei Municipal nº 3.060, de 01 de setembro de 2021, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel urbano para a empresa DELETRICA INSTALAÇÕES EIRELI, objetivando a implantação de uma prestadora de serviços de instalação e manutenção elétrica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D Ú S 10 DE FEVEREIRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 07 ABR 2072 (3: Hs Nº protocol ESG tre Rubrica Prótocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 015/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. TI Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430