| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre contratação temporária para atender a necessidade de temporária de excepcional interesse público, na forma que indica. |
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CEA PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 3.004, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2021, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art. 28. A partir de 1º de janeiro de 2021, a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), consistindo em vencimento básico de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. O piso remuneratório dos servidores públicos não integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes no Município de Maracanaú será revisto, em Lei específica, nos termo do art. 2º da Lei nº 1.007, de 16 de junho de 2005, alterado pelas Leis nºs 1.786, de 26 de dezembro de 2011 e 2.586, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub partir de 1º de janeiro de 2021. icação, com efeitos financeiros retroativos a PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 2021. MARACÂNAÚ, AOS 27 DE JANEIRO Et CÂMARA MUNICIPAL DE MARA Prefgitolde Má ú RECEBIDO C2 FEV 2021 dos sua 6, Nº ie 775 [920772121 NARA A | [) a E o! Ê Po ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº ryan” 001/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430