| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1985 |
| Date | 1985-04-19 |
| Ementa | Cria a Unidade Fiscal do Município de Maracanaú, e dá outras providencias. |
| native_id | 198 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAO LEI NO 10/85 Cria a Unidade fiscal do , Municipio de Maracanau e d~ outras proald:nclas. A CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. · Art. ID - Fica criada a Unidade Fiscal do Munlcipio de Maracana~ ( U. F. ). § 10 - O valor da Unidade Fiscal do Municl - pio de Maracana~ (U.F.) a vigorar no exercicio de 1985 , ser~ de~$ 520.000 ( Ouientos e vinte mil cruzeiros) , § zg - A U. f. sera instituida anialmente, ; atraves de Ato do Prefeito Municipal, com base em est.!! .. do elaborado pela Secretaria de Administrçao e finan - ças. § 30 - O valor da Unidade Fiscal, ser~ atu - "" ai izado semestralmente, de acordo com a variaçao das • ORTNs, desprezando-se as fraç~es i nfer Jores a C.r$ 1. 000 A11 t, 2!2 - Esta 1 e i entrar~ em v l gor na da .. ta de sua publicaç:o, revogadas as disposiç~es em contrario. . ; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, em 23 de abril de 1985. , Maracanau