| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, na forma que especifica, a partir de 10 de janeiro de 2011. |
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PREFEITO M UNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a fixação do piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, na forma que especifica, a partir de Io de janeiro de 2011. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A partir de Io de janeiro de 2011, o piso remuneratório dos servidores públicos ativos e inativos será de R$ 545,05 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos). Parágrafo Único. Ficam excluídos do piso de que trata o art. Io desta Lei, os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, percebendo estes a remuneração de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, simbologia FAD-6, será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), dividido em vencimento base de R$ 317,64 (trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) e gratificação de representação de R$ 222,36 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na datáMe sua publicação, cojn efeitos financeiros retroativos a partir de 1 ° de janeiro de 2011. j PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA De/ m ARACANAÚ, AOS 18 DE JANEIRO DE 2011. ^ AFIXADO EM: 1 / M A T . 2 1 4 9 « ‘r,ostf ttrr'fm d e Almeida 8US. PROdtóíooR 06R4L ORIUNDA DO PRO. DE AUTORIA DO PO ETO DE LEI N° 001/2011 DER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430