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norma nº 1629/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú e dá outras providências
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LABORE
LE I M U N IC IP A L N ° _
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SANC IO NAD A I PROM ULGADA PELO ENMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.629, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição da
Campanha de Prevenção e Combate à
Infecção Hospitalar à população do
Município de Maracanaú e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir Campanha de Prevenção e 
Combate a Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú.
Parágrafo Único - A Campanha terá como objetivo conscientizar e mobilizar a 
sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os riscos da 
contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar o 
problema.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio/consórcio/acordo ou 
qualquer outro instrumento com a Faculdade de Medicina Infantil do Estado Ceará, 
Ministério da Saúde, Secretarias, Delegacias e outros órgãos afins da saúde no âmbito 
Municipal, Estadual ou Federal, demais instituições correlatas, inclusive, entidades 
particulares, com outros Estados e/ou Municípios, para as eventuais despesas/ decorrentes.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DE JANEIRO DE 2011.
EiTURA d e Ma r a c a n a ú , a o s is
ROBER
Prefçíto a f i x a d o
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INflAT. 2 1 4 « «
Carlos EdijardojUmde Almeidt
SI IR - PlíOC(yRADOR GERAL
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 025/2010 
DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO 
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 110/2010
Dispõe sobre a Instituição da Campanha
de Prevenção e Combate à Infecção
Hospitalar à população do M unicípio de
Maracanaú e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. Io. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir “Campanha de 
Prevenção e Combate a Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú.
Parágrafo Único - A Campanha terá como objetivo conscientizar e mobilizar a
sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os
riscos da contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e
soluções para minimizar o problema.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio/consórcio/acordo 
ou qualquer outro instrumento com a Faculdade de Medicina Infantil do Estado Ceará, 
Ministério da Saúde, Secretarias, Delegacias e outros Órgãos Afins da Saúde no âmbito 
Municipal, Estadual ou Federal, demais instituições correlatas, inclusive, entidades 
particulares, com outros Estados e/ou Municípios, para as eventuais despesas 
decorrentes.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de
dezembro de 2010. )
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
025/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371 2m 10.

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