| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Campanha de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú e dá outras providências |
| native_id | 1995 |
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LABORE LE I M U N IC IP A L N ° _ D E i1 I o> X / £CbL SANC IO NAD A I PROM ULGADA PELO ENMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.629, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a instituição da Campanha de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir Campanha de Prevenção e Combate a Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú. Parágrafo Único - A Campanha terá como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os riscos da contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar o problema. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio/consórcio/acordo ou qualquer outro instrumento com a Faculdade de Medicina Infantil do Estado Ceará, Ministério da Saúde, Secretarias, Delegacias e outros órgãos afins da saúde no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, demais instituições correlatas, inclusive, entidades particulares, com outros Estados e/ou Municípios, para as eventuais despesas/ decorrentes. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE JANEIRO DE 2011. EiTURA d e Ma r a c a n a ú , a o s is ROBER Prefçíto a f i x a d o E M : í 1 _ ' O A J À A . ^inaniueía\bail^UrXjmn INflAT. 2 1 4 « « Carlos EdijardojUmde Almeidt SI IR - PlíOC(yRADOR GERAL ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 025/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 110/2010 Dispõe sobre a Instituição da Campanha de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar à população do M unicípio de Maracanaú e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir “Campanha de Prevenção e Combate a Infecção Hospitalar à população do Município de Maracanaú. Parágrafo Único - A Campanha terá como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os riscos da contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar o problema. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio/consórcio/acordo ou qualquer outro instrumento com a Faculdade de Medicina Infantil do Estado Ceará, Ministério da Saúde, Secretarias, Delegacias e outros Órgãos Afins da Saúde no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, demais instituições correlatas, inclusive, entidades particulares, com outros Estados e/ou Municípios, para as eventuais despesas decorrentes. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de dezembro de 2010. ) ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 025/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371 2m 10.