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norma nº 1630/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei Nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição do Dia
Municipal de Comemoração da Lei
Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de
agosto de 2006), que cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei 
n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria normas para coibir a violência doméstica e 
familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 026/2010 
DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO 
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 111/2010
Dispõe sobre a Instituição do Dia
M unicipal de Comemoração da Lei Maria
da Penha (Lei N° 11.340, de 7 de agosto de
2006), que cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e fam iliar contra a
mulher e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha 
(Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria normas para coibir a violência 
doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2o. Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de
dezembro de 2010. }
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010.
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
026/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.

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