| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei Nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. |
| native_id | 1996 |
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CÂMARA MUNICIPAL OE MARACAMAÜ ; RECEBIDO 1 5 FEV Z O IIA S fih i. J Protocolo I M L ___ f f r J M L krrix.iA&^ 0n(? /^^^^Rubricã Pfotocofista i LABORE i£ l M U N IC IP A L N °_ D E _ í l / ^ jL. ffg o / 2£>M- ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria normas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 026/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 111/2010 Dispõe sobre a Instituição do Dia M unicipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e fam iliar contra a mulher e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica instituído o Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), que cria normas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto. Art. 2o. Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de dezembro de 2010. } Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010. (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 026/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.