| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. (Bit Informática EIRELI). |
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AFIXADO ana E ' / 3/2 MARACANAÚ Et. LEI Nº 3.020, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Re GOO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa BIT INFORMÁTICA EIRELI (nome de fantasia: BITWAVE TELECOMUNICAÇÕES), sociedade empresarial, estabelecida na Rua Francisco Saboia, nº 595, Centro, Aracati, Ceará, CEP 62.800-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.726- 894/0001-15, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 1.642,70m?, constituído por partes dos lotes 1,3 e 4 da Quadra nº 97. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único: A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019996-82. 2000.8.06.0117, com trâmite na 22 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma prestadora de serviços de comunicação e multimídia. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. (un . ») Palácio Antônia Biônçalves /8 “a, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo canaú, Maracanaú, Ceará / a . o CEP 61.906-430 3 N> q N Es 3 5) (o) EN, A 7 “9 « nynd SenvNo AFIXADO PREFEITURA DE, Mat. 46036 MARACANAU Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAR: Eoph, AOS 10 DE MARÇO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. S MUNDO Palácio Antônio Gonçalves Ke “cia Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará o CEP 61.906-430 3 a