| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a Semana do Livro, e dá outras providências. |
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OOo ^ /c'e^''Y \ : O 3 -p f 2-0JXD -vv \Xa. . • -dL^s *í/^5LO OA-v^/i f 4* ^ i i i c 5 5 í w * 1 C ^ 8 I D 0 j ’ 5 m ® ' U í f t a J LABORE L i l M U N IC IP A L N" i ^ DE JJ / ô-L / -20^ S A N C IO N A D A i PROM ULGADA PILO EKMO. SENHOR: ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município a “Semana do Livro”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município a “Semana do Livro”. Art. 2o. A “Semana do Livro” acontecerá anualmente, na semana que abranger o dia 23 de abril. Art. 3o. A “Semana do Livro” terá como objetivos: I - facilitar o acesso ao livro; II - estimular o hábito da leitura; III - incentivar a produção literária e editorial; IV - estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de conhecimento e prazer; V - incentivar o uso do livro como instrumento de difusão de valores e de fomento à cultura da Art. 4. Com o fim de atingir os objetivos da “Semana do Livro”, e podendo continuar como ações permanentes, podem ser elaboradas: I - Feira do Livro Usado: feira aberta à comunidade que possibilitará aos cidadãos a comercialização, empréstimo, ou leitura de livros usados no próprio local; II - Bibliotecas itinerantes: caminhões, ônibus ou qualquer meio de transporte terrestre com espaço suficiente para a alocação de livros em seu interior. As bibliotecas itinerantes circularão pelos bairros da cidade, abrangendo todo o Município; III - Bibliotecas em terminais de ônibus: bibliotecas com a finalidade de possibilitar maior acesso a livros para pessoas que utilizam o transporte coletivo do Município regularmente; IV - Incentivos à leitura no transporte coletivo: incentivar através de campanhas publicitárias que as pessoas leiam livros enquanto utilizam o transporte coletivo da cidade. As campanhas Dublicitárias poderão ser feitas nos ônibus, terminais, oontos de ônibus e estações tubo. paz. TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 115/2010 Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a “Semana do Livro”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município a “Semana do Livro”. Art. 2o. A “Semana do Livro” acontecerá anualmente, na semana que abranger o dia 23 de abril. Art. 3o. A “Semana do Livro” terá como objetivos: I - facilitar o acesso ao livro; II - estimular o hábito da leitura; III - incentivar a produção literária e editorial; IV - estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de conhecimento e prazer; V - incentivar o uso do livro como instrumento de diíusão de valores e de fomento à cultura da paz. Art. 4. Com o fim de atingir os objetivos da “Semana do Livro”, e podendo continuar como ações permanentes, podem ser elaboradas: I - Feira do Livro Usado: feira aberta à comunidade que possibilitará aos cidadãos a comercialização, empréstimo, ou leitura de livros usados no próprio local; II - Bibliotecas itinerantes: caminhões, ônibus ou qualquer meio de transporte terrestre com espaço suficiente para a alocação de livros em seu interior. As bibliotecas itinerantes circularão pelos bairros da cidade, abrangendo todo o Município; III - Bibliotecas em terminais de ônibus: bibliotecas com a finalidade de possibilitar maior acesso a livros para pessoas que utilizam o transporte coletivo do Município regularmente. n IV - incentivos à leitura no transporte coletivo: incentivar através de campanhas publicitárias que as pessoas leiam livros enquanto utilizam o transporte coletivo da Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú — Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 337L2010. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE IODOS cidade. As campanhas publicitárias poderão ser feitas nos ônibus, terminais, pontos de ônibus e estações tubo* Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de dezembro de 2010. C f O í) (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 038/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010.