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norma nº 1634/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a Semana do Livro, e dá outras providências.
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S A N C IO N A D A i PROM ULGADA PILO EKMO. SENHOR:
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PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Institui e inclui no Calendário Oficial de
eventos do Município a “Semana do
Livro”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do
artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município a “Semana do
Livro”.
Art. 2o. A “Semana do Livro” acontecerá anualmente, na semana que abranger o dia 23 de
abril.
Art. 3o. A “Semana do Livro” terá como objetivos:
I - facilitar o acesso ao livro;
II - estimular o hábito da leitura;
III - incentivar a produção literária e editorial;
IV - estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de 
conhecimento e prazer;
V - incentivar o uso do livro como instrumento de difusão de valores e de fomento à cultura da
Art. 4. Com o fim de atingir os objetivos da “Semana do Livro”, e podendo continuar como 
ações permanentes, podem ser elaboradas:
I - Feira do Livro Usado: feira aberta à comunidade que possibilitará aos cidadãos a 
comercialização, empréstimo, ou leitura de livros usados no próprio local;
II - Bibliotecas itinerantes: caminhões, ônibus ou qualquer meio de transporte terrestre com 
espaço suficiente para a alocação de livros em seu interior. As bibliotecas itinerantes circularão pelos 
bairros da cidade, abrangendo todo o Município;
III - Bibliotecas em terminais de ônibus: bibliotecas com a finalidade de possibilitar maior 
acesso a livros para pessoas que utilizam o transporte coletivo do Município regularmente;
IV - Incentivos à leitura no transporte coletivo: incentivar através de campanhas publicitárias 
que as pessoas leiam livros enquanto utilizam o transporte coletivo da cidade. As campanhas 
Dublicitárias poderão ser feitas nos ônibus, terminais, oontos de ônibus e estações tubo.
paz.
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 115/2010
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Município a “Semana do
Livro”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município 
a “Semana do Livro”.
Art. 2o. A “Semana do Livro” acontecerá anualmente, na semana que abranger o 
dia 23 de abril.
Art. 3o. A “Semana do Livro” terá como objetivos:
I - facilitar o acesso ao livro;
II - estimular o hábito da leitura;
III - incentivar a produção literária e editorial;
IV - estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte 
de conhecimento e prazer;
V - incentivar o uso do livro como instrumento de diíusão de valores e de 
fomento à cultura da paz.
Art. 4. Com o fim de atingir os objetivos da “Semana do Livro”, e podendo 
continuar como ações permanentes, podem ser elaboradas:
I - Feira do Livro Usado: feira aberta à comunidade que possibilitará aos 
cidadãos a comercialização, empréstimo, ou leitura de livros usados no próprio local;
II - Bibliotecas itinerantes: caminhões, ônibus ou qualquer meio de transporte 
terrestre com espaço suficiente para a alocação de livros em seu interior. As bibliotecas 
itinerantes circularão pelos bairros da cidade, abrangendo todo o Município;
III - Bibliotecas em terminais de ônibus: bibliotecas com a finalidade de 
possibilitar maior acesso a livros para pessoas que utilizam o transporte coletivo do 
Município regularmente.
n
IV - incentivos à leitura no transporte coletivo: incentivar através de campanhas 
publicitárias que as pessoas leiam livros enquanto utilizam o transporte coletivo da
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú — Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 337L2010.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE IODOS
cidade. As campanhas publicitárias poderão ser feitas nos ônibus, terminais, pontos de 
ônibus e estações tubo*
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 13 de dezembro de
2010.
C f O í)
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
038/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010.

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