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norma nº 1635/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Administrador no âmbito do Município de Maracanaú e adota outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O E K M O . S E N H O R
PREFEITO MUNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.635, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Institui o Dia Municipal do Administrador no
âmbito do Município de Maracanaú e adota
outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no calendário cívico cultural do Município de Maracanaú, o 
Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2o. As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com 
o apoio do Poder Executivo de Maracanaú.
Art. 3o. Revogadas as dispc 
publicação.
PAÇO QUATRO DE JU]
DE JANEIRO DE 2011.
AFIXADO
E M : ^ J A A .
M A T . 2 1 4 5 «
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 045/2010 
DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO 
MACEDO MARQUES.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 118/2010
Institui o dia M unicipal do Administrador
no âmbito do Município de Maracanaú e
adota outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica instituído, no calendário cívico cultural do Município de 
Maracanaú, o Dia do Administrador, a ser comemorado anual mente no dia 09 de
setembro.
Art. 2o. As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão 
elaboradas com o apoio do Poder Executivo Municipal de Maracanaú.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DÇ MARACANAÚ, aos 13 de dezembro de
2010.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
045/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO MACEDO MARQUES.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: q 1905-990.
Maracanaú - Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010.

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