| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da associação cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2011 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
öUo p . o U O o U l ^ J j . CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEP'DO 1 5 FE lí 2011 J & D S í a . ProteJ.MOjs f] o i i - / n r \ L E I M U H I C I P A I H * 1 . ^ 4 / D E ^ / £-4 / m R & c % S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R : 'Q á Êffjb (^) ‘H ^ 'p PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.646, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134 - Acaracacuzinho - Maracanaú - Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade nos Carnavais de Rua de Fortaleza e Maracanaú; Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício de 2011. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE Jl DE FEVEREIRO DE 2011. u W r^ S S a -± -i‘"‘‘ MAT. 21498 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 004/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 004/2011 Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na form a que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134 - Acaracuzinho - Maracanaú - Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade nos Carnavais de Rua de Fortaleza e Maracanaú. Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício de 2011. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 25 de janeiro de 2011. » / (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 004/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax. 3371.2010.