| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | Concede abono aos médicos, simbologia FSF -1, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
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0^> p . çU o ö S ' / ^ J i . CÂMARA MUNíCIPAL DE MARACÄNAU RECEBIDO 1 5 FEV 2 0 1 l j 3 ^ r a . P io to c o lo jjj XIUAG^ Rubrica ProtocoTista LABORE l i l M U N IC IP AL N" DE Oi / Ox / £>íl S AN C IO N AD A I PROM ULG AD A PELO EXMO. SENHOR: ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.647, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011. Concede abono aos médicos, simbologia FSF - 1, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n°. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efeitivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2o. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 2011, juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2011. Art. 3o. O abono não se incorporará ao vencimento ou outra vantagem de natureza pessoal. Art. 4o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io desta Lei, serão oriundos do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde, suplementados, se necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io janeiro de 2011. PAÇO QUATRO DE DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 005/2011 Concede abono aos médicos, simbologia FSF — I, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - 1, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n°. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efeitivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2o. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 2011, juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - 1, do Programa de Saúde da Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2011. Art. 3o. O abono não se incorporará ao vencimento ou outra vantagem de natureza pessoal. Art. 4o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io desta Lei, serão oriundos do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde, suplementados, se necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io janeiro de 2011. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 25 de janeiro de 2011. Rua Luiz Gonzaga Honórío de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa C BP: 61905-990. Maracanaú = Ceará. Telefone: (851 3381.1257 / fax: 3371.2010. Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 005/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.