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norma nº 1647/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2011
Date 2011-02-02
EmentaConcede abono aos médicos, simbologia FSF -1, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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CÂMARA MUNíCIPAL DE MARACÄNAU 
RECEBIDO
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Rubrica ProtocoTista
LABORE
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S AN C IO N AD A I PROM ULG AD A PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.647, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
Concede abono aos médicos, simbologia
FSF - 1, do Programa de Saúde da Família
- PSF, detentores de cargos de provimento
em comissão, bem como aos veterinários,
detentores de cargo efetivo, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Saúde do
Município de Maracanaú e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da 
Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal 
n°. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efeitivo, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 500,00 
(quinhentos reais).
Art. 2o. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 2011, 
juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da 
Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo, 
até 31 de dezembro de 2011.
Art. 3o. O abono não se incorporará ao vencimento ou outra vantagem de natureza 
pessoal.
Art. 4o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io 
desta Lei, serão oriundos do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde, 
suplementados, se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de Io janeiro de 2011.
PAÇO QUATRO DE
DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 005/2011
Concede abono aos médicos, simbologia FSF
— I, do Programa de Saúde da Família -
PSF, detentores de cargos de provimento em
comissão, bem como aos veterinários,
detentores de cargo efetivo, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Saúde do Município
de Maracanaú e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - 1, do Programa de Saúde 
da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei 
Municipal n°. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efeitivo, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal 
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2o. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 
2011, juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - 1, do Programa de 
Saúde da Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de 
cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2011.
Art. 3o. O abono não se incorporará ao vencimento ou outra vantagem de 
natureza pessoal.
Art. 4o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io 
desta Lei, serão oriundos do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde, 
suplementados, se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de Io janeiro de 2011.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 25 de janeiro
de 2011.
Rua Luiz Gonzaga Honórío de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa C BP: 61905-990.
Maracanaú = Ceará. Telefone: (851 3381.1257 / fax: 3371.2010.
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
005/2011 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.

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