| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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Q w â á â S d ^> ß~ o U 0 o 3 / 2 o J j_ ___ CÁmI r A MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO PREFEITURA DE MARACANAl LEI N° 1.649, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a MARACANAÚ PESCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Nome de Fantasia: MARAPESCA), sociedade empresaria limitada, estabelecida na Rua 14, s/n, Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-430, inscrita no CNPJ sob o n° 12.607.228/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, dos imóveis urbanos, localizados no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 9.075,00m2, a seguir descritos: I - Quadra 162 (lotes 05 à 08); II - Quadra 163 (lotes 01 á 06). Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. § Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 2000.0154.6717-2, com tramite na Ia Vara, desta Comarca de Maracanaú. § 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. AFIXADO Carlos CduéáiiuaãAe Almeida SUB • p/oiflW A D O R fiS R A i Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de beneficiamento e comercialização de tilápias. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as dispo: PAÇO QUATRO DE JUL1 FEVEREIRO DE 2011. AÚ, AOS 02 DE AFIXADO EM: C e _ / o q ORIUNDA DA MENSAGEM N° 003/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 003/2011 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de Termo de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a MARACANAÚ PESCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Nome de Fantasia: MARAPESCA), sociedade empresaria limitada, estabelecida na Rua 14, s/n, Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-430, inscrita no CNPJ sob o n° 12.607.228/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, dos imóveis urbanos, localizados no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 9.075,OOm2, a seguir descritos: I - Quadra 162 (lotes 05 à 08); II - Quadra 163 (lotes O lá 08). Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. § Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 2000.0154.6717-2, com tramite na Ia Vara, desta Comarca de Maracanaú. § 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalaç mamento de uma unidade de beneficiamento e comercialização de tilápias í / O nn/apa HwmrirMtf' A hrrn s/n1’ - Parnnr: Anfnnio Incfa C F P - MKIS-OQO ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. Art 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 25 de janeiro de 2011. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias. (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 003/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua I iiir fím r/aoa HmWSrir» àc- Ahrrn c/n° - Parm ir Antônio Insta C F P - f *1Q0S-990