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norma nº 1649/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2011
Date 2011-02-02
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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___
CÁmI r A MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
PREFEITURA DE MARACANAl
LEI N° 1.649, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos
do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a MARACANAÚ PESCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. (Nome de Fantasia: MARAPESCA), sociedade empresaria limitada, estabelecida na 
Rua 14, s/n, Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-430, inscrita no CNPJ sob o n° 
12.607.228/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, dos 
imóveis urbanos, localizados no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 
9.075,00m2, a seguir descritos:
I - Quadra 162 (lotes 05 à 08);
II - Quadra 163 (lotes 01 á 06).
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação 
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, 
devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do 
Município de Maracanaú.
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 2000.0154.6717-2, com tramite na Ia Vara, 
desta Comarca de Maracanaú.
§ 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
AFIXADO
Carlos CduéáiiuaãAe Almeida
SUB • p/oiflW A D O R fiS R A i
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade de beneficiamento e comercialização de tilápias.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as dispo:
PAÇO QUATRO DE JUL1
FEVEREIRO DE 2011.
AÚ, AOS 02 DE
AFIXADO
EM: C e _ / o q
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 003/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 003/2011
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a
ceder posse através de Termo de Concessão
de Direito Real de uso do Imóvel
desapropriado judicialmente que indica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a 
Concessão de Direito Real de Uso a MARACANAÚ PESCADOS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Nome de Fantasia: MARAPESCA), sociedade 
empresaria limitada, estabelecida na Rua 14, s/n, Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, 
CEP 61.921-430, inscrita no CNPJ sob o n° 12.607.228/0001-23, pelo período de 25 
(vinte e cinco) anos, renovável por igual período, dos imóveis urbanos, localizados no 
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 9.075,OOm2, a seguir 
descritos:
I - Quadra 162 (lotes 05 à 08);
II - Quadra 163 (lotes O lá 08).
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a 
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § 
Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por 
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 2000.0154.6717-2, com 
tramite na Ia Vara, desta Comarca de Maracanaú.
§ 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de 
direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da 
propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por 
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de 
tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos 
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalaç mamento de uma unidade de beneficiamento e comercialização de
tilápias
í / O nn/apa HwmrirMtf' A hrrn s/n1’ - Parnnr: Anfnnio Incfa C F P - MKIS-OQO
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os 
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de 
Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as 
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início 
de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 25 de janeiro
de 2011.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias.
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N°
003/2011 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua I iiir fím r/aoa HmWSrir» àc- Ahrrn c/n° - Parm ir Antônio Insta C F P - f *1Q0S-990

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