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norma nº 1650/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.650, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA
FEDERAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES
CARNAVALESCAS DO CEARÁ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de 
Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Federação das 
Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 35.024.769/0001-24, com sede 
na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206 - Fortaleza - Ceará, entidade civil de atividades 
carnavalescas e culturais sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, 
no valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a finalidade de auxiliar nas 
despesas com a participação da entidade para promover o Carnaval de rua de Maracanaú;
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público 
Municipal.
Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2011.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO
Prefeít
RA V Í MARACANAÚ, AOS 14
AFIXADC
EM:
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MAT. 2 1 4 «
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 006/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
E S T A D O D O C E A R Á
UMA CAS A DE TODOS
C A M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
AUTOGRAFO DE LEI N° 009/2011
Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota
de patrocínio da Federação das Agremiações
Carnavalescas do Ceará, na form a que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de 
Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Federação das 
Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 35.024.769/0001-24, com 
sede na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206 - Fortaleza - Ceará, entidade civil de 
atividades carnavalescas e culturais sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de 
direito privado, no valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a 
finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade para promover o 
Carnaval de Rua de Maracanaú;
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem 
como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder 
Público Municipal.
Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2011.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
aos 07 de
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N°
006/2011 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honórío de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa
Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 337
2EP: 61905-990. 
[,2010.

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