| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2015 |
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0 C0 o . o U LABORE LEI M U N IC IP A I N° iM O % /jqjl D E i4 l o& / J qü- ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.650, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA FEDERAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS DO CEARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 35.024.769/0001-24, com sede na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206 - Fortaleza - Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas e culturais sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade para promover o Carnaval de rua de Maracanaú; Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2011. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO Prefeít RA V Í MARACANAÚ, AOS 14 AFIXADC EM: £rr%cn iw f r i t a r X"»*1 MAT. 2 1 4 « ORIUNDA DA MENSAGEM N° 006/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 E S T A D O D O C E A R Á UMA CAS A DE TODOS C A M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú AUTOGRAFO DE LEI N° 009/2011 Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, na form a que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 35.024.769/0001-24, com sede na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206 - Fortaleza - Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas e culturais sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade para promover o Carnaval de Rua de Maracanaú; Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2011. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aos 07 de ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 006/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honórío de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 337 2EP: 61905-990. [,2010.