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norma nº 1652/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAfiAU | 
RECEBIDO
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LABORE
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I E I M U N I C I P A L N ° L .m - / oZOU
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S AN C IO N AD A I PROM ULG AD A PEIO EXMO. SENHOR:
n i
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.652, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei 
Orçamentária Anual(Lei n° 1.615/10), através de Decretos mensais, crédito adicional especial 
até o limite de RS 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a finalidade de adequar a 
realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da 
Despesa, divulgado pelo Decreto n° 2.322/10, de 23 de dezembro de 2010, mediante a criação 
de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no 
artigo anterior, são as disponibilidades constantes do Art. 43,§ Io, III da Lei Federal n°
Art. 3o. Esta Lei entra em vig ’ 4 “ ~ gadas as disposições
em contrário.
4.320/64.
PAÇO QUATRO DE JULH
DE FEVEREIRO DE 2011.
R(
Prc
afixado
ARACANAÚ, AOS 14
EM :
M A T . 2 1 4 9 B
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 008/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
E S T A D O D O C E A R Á
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
U M A C A S A D E T O D O S
AUTOGRAFO DE LEI N° 012/2011
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei 
Orçamentária Anual(Lei n° 1.615/10), através de Decretos mensais, crédito adicional 
especial até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a finalidade de 
adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de 
Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto n° 2.322/10, de 23 de dezembro de 
2010, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto 
no artigo anterior, são as disponibilidades constantes do Art. 43, § Io, Hl da Lei Federal 
n° 4.320/64.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque .Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010.
PAÇO DA
fevereiro de 2011.
IPAL DE MARACANAÚ, aos 09 de
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N°
008/2011 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.

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