| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Oa^ a^ cL ^ cL o ß cÓl o a P / jo J M CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAfiAU | RECEBIDO 1 7 FEV 2 0 1 1 jQ ÍQ H ra LABORE , r ^ c t o , ~ y % I E I M U N I C I P A L N ° L .m - / oZOU D E d / os. / < 2 0 i L S AN C IO N AD A I PROM ULG AD A PEIO EXMO. SENHOR: n i PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.652, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual(Lei n° 1.615/10), através de Decretos mensais, crédito adicional especial até o limite de RS 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto n° 2.322/10, de 23 de dezembro de 2010, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior, são as disponibilidades constantes do Art. 43,§ Io, III da Lei Federal n° Art. 3o. Esta Lei entra em vig ’ 4 “ ~ gadas as disposições em contrário. 4.320/64. PAÇO QUATRO DE JULH DE FEVEREIRO DE 2011. R( Prc afixado ARACANAÚ, AOS 14 EM : M A T . 2 1 4 9 B ORIUNDA DA MENSAGEM N° 008/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 E S T A D O D O C E A R Á C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú U M A C A S A D E T O D O S AUTOGRAFO DE LEI N° 012/2011 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual(Lei n° 1.615/10), através de Decretos mensais, crédito adicional especial até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto n° 2.322/10, de 23 de dezembro de 2010, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior, são as disponibilidades constantes do Art. 43, § Io, Hl da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque .Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010. PAÇO DA fevereiro de 2011. IPAL DE MARACANAÚ, aos 09 de ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 008/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.