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norma nº 1655/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaFixa o piso vencimental do Município de Maracanaú no valor de R$ 550,05 (quinhentos e cinqüenta reais e cinco centavos), e adota outras providências.
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★ ★ CÁMÀRA MUNICIPAL DE WARACANAü 
RECEBIDO
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.655, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Fixa o piso vencimental do Município de
Maracanaú no valor de RS 550,05
(quinhentos e cinqüenta reais e cinco
centavos), e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos
do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecido o piso vencimental dos servidores do Município de Maracanaú, a partir 
de Io de março de 2011, no valor de R$ 550,05 (quinhentos e cinquenta reais e cinco centavos), 
ressalvados os servidores indicados no art. 2o desta Lei.
Art. 2o. O servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos da lei específica vigente, e o servidor público detentor 
do cargo de provimento em comissão, simbologia FAD-6 (Chefe de Serviços) perceberão piso 
vencimental de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais).
Parágrafo Único. A remuneração do FAD-6 (Chefe de Serviços) será composta de vencimento 
base de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e gratificação de representação de R$ 195,00 
(cento e noventa e cinco reais).
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará e 
retroativos a partir de 1 ° de
PAÇO QUATRO DE
MARÇO DE 2011.
MAT. 7145«
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 012/2011
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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