| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Fixa o piso vencimental do Município de Maracanaú no valor de R$ 550,05 (quinhentos e cinqüenta reais e cinco centavos), e adota outras providências. |
| native_id | 2019 |
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★ ★ CÁMÀRA MUNICIPAL DE WARACANAü RECEBIDO PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.655, DE 03 DE MARÇO DE 2011. Fixa o piso vencimental do Município de Maracanaú no valor de RS 550,05 (quinhentos e cinqüenta reais e cinco centavos), e adota outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica estabelecido o piso vencimental dos servidores do Município de Maracanaú, a partir de Io de março de 2011, no valor de R$ 550,05 (quinhentos e cinquenta reais e cinco centavos), ressalvados os servidores indicados no art. 2o desta Lei. Art. 2o. O servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei específica vigente, e o servidor público detentor do cargo de provimento em comissão, simbologia FAD-6 (Chefe de Serviços) perceberão piso vencimental de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais). Parágrafo Único. A remuneração do FAD-6 (Chefe de Serviços) será composta de vencimento base de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e gratificação de representação de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará e retroativos a partir de 1 ° de PAÇO QUATRO DE MARÇO DE 2011. MAT. 7145« ORIUNDA DA MENSAGEM N° 012/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430