| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Concede reajuste no vencimento base dos servidores públicos do grupo ocupacional do magistério, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências. |
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(y/vzxA^cto a s o p . QLc w '. O J 3 / & o j j LABORE I I I M U N IC IP A L N ° ! M í D E 0 3 / (33 / 30ii S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O E X M O . S E N H O R : J ) PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ Concede reajuste no vencimento base dos servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento), na forma do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, sobre o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Maracanaú. Art. 2o. A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e o demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6o da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2011. Art. 5o. Revogam-se as disposições em cqntráriq PAÇO QUATRO DE JULHO DA MARÇO DE 2011. ■.unos/ Almeida S0B • PROCÍRADOR GERAL RO PREFEI CANAU, EM 03 DE AFIXAOc EM: ^ t o S / H MAT 214SS ORIUNDA DA MENSAGEM N° 013/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ C Â M A R A M U N I C I P A L D E AUTOGRAFO DE LEI N° ü 15/2011 Concede reajuste no venci servidores públicos do Grupo Magistério, na form a do final, da Constituição Federa providências. mento base dos Ocupacional do 37, X, parte l, e adota outras art. A CÂM ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. F ic a conce did o reaju ste de 10% (dez p o r cento), na fo rm a d o art. 37, in c is o X , parte fin a l, da C o n s titu iç ã o Federal, sobre o ve n cim e n to base dos servidores p ú b lic o s do G ru p o O cupacional do M a g is té rio do M u n ic íp io de M aracanaú. Art. 2o. A e stim a tiva do im p a c to o rça m e n tá rio -fm a n ce iro e o dem o n stra tivo da o rig e m dos recursos para seu custeio fic a m dispensados de apresentação, nos term os d o art. 17, § 6o da L e i C o m p le m e n ta r no. 101, de 04 de m aio de 2000. Art. 3o. A s despesas decorrentes da presente L e i corre rão p o r orçam entárias consignadas no O rçam en to vig e n te do M u n ic íp io , necessário. conta das dotações suplem entadas, se Art. 4o. Esta L e i entrará em v ig o r na data de sua pu b lica çã o , com efeitos fin a n c e iro s re tro a tivo s a p a rtir de I o de ja n e iro de 2011. Art. 5o. R evogam -se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 02 de março de 2011. Francisco Antonio Ferreira da Silva (C h ic o B a rb e iro ) P residente da C M M c . ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 013/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990 Maracanaú - Ceara. Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371.20110.