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norma nº 1656/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaConcede reajuste no vencimento base dos servidores públicos do grupo ocupacional do magistério, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências.
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LABORE
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O E X M O . S E N H O R :
J )
PREFEITO MUNICIPAL
★ ★
Concede reajuste no vencimento base dos servidores
públicos do Grupo Ocupacional do Magistério, na
forma do art. 37, X, parte final, da Constituição
Federal, e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos
do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento), na forma do art. 37, inciso X, 
parte final, da Constituição Federal, sobre o vencimento base dos servidores públicos do Grupo 
Ocupacional do Magistério do Município de Maracanaú.
Art. 2o. A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e o demonstrativo da origem 
dos recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6o da 
Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de Io de janeiro de 2011.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em cqntráriq 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
MARÇO DE 2011.
■.unos/ Almeida
S0B • PROCÍRADOR GERAL
RO
PREFEI
CANAU, EM 03 DE
AFIXAOc
EM: ^ t o S / H
MAT 214SS
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 013/2011
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
C Â M A R A M U N I C I P A L D E
AUTOGRAFO DE LEI N° ü 15/2011
Concede reajuste no venci
servidores públicos do Grupo
Magistério, na form a do
final, da Constituição Federa
providências.
mento base dos
Ocupacional do
37, X, parte
l, e adota outras
art.
A CÂM ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. F ic a conce did o reaju ste de 10% (dez p o r cento), na fo rm a d o art. 37, in c is o X , 
parte fin a l, da C o n s titu iç ã o Federal, sobre o ve n cim e n to base dos servidores p ú b lic o s do 
G ru p o O cupacional do M a g is té rio do M u n ic íp io de M aracanaú.
Art. 2o. A e stim a tiva do im p a c to o rça m e n tá rio -fm a n ce iro e o dem o n stra tivo da o rig e m 
dos recursos para seu custeio fic a m dispensados de apresentação, nos term os d o art. 17, 
§ 6o da L e i C o m p le m e n ta r no. 101, de 04 de m aio de 2000.
Art. 3o. A s despesas decorrentes da presente L e i corre rão p o r 
orçam entárias consignadas no O rçam en to vig e n te do M u n ic íp io , 
necessário.
conta das dotações 
suplem entadas, se
Art. 4o. Esta L e i entrará em v ig o r na data de sua pu b lica çã o , com efeitos fin a n c e iro s 
re tro a tivo s a p a rtir de I o de ja n e iro de 2011.
Art. 5o. R evogam -se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 02 de março de 2011.
Francisco Antonio Ferreira da Silva
(C h ic o B a rb e iro ) 
P residente da C M M c .
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
013/2011 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990
Maracanaú - Ceara. Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371.20110.

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