| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Concede reajuste no vencimento dos servidores públicos que indica, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências. |
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V j^ ^ ^ y ^ c L o 0Co i'\ o U W. O j^t/íL O jJ LABORE I I I M U N IC IP A L N" s-6⥠/ jm D E M / 03 / » ■ S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R : PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANA LEI N° 1.657, DE 03 DE MARÇO DE 2011. C  M A MUNICIPAL^ 1 R E C E c 1 1 fMR 2011J)iLÍH ra| _ _ . J l ú i L ...S s ü h s z — ica Protocolista Concede reajuste no vencimento dos servidores públicos que indica, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica concedido reajuste de 5,0% (cinco por cento), na forma do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, sobre o vencimento base para os servidores públicos ativos, inativos e pensionista do Município de Maracanaú. Parágrafo único. O reajuste a que se refere o art. Io, desta lei, não se aplica aos servidores públicos que percebem o piso vencimental, aos servidores temporários, aos detentores de cargos de provimento em comissão e de função gratificada. Art. 2o. O reajuste dos servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério será fixado em lei específica. Art. 3o. A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro, e o demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio, ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6o da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeipos a partir de Io de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições/em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREÇEIJURA Dl MARÇO DE 2011. uirlos hút/üt Almeida SUB ■ fROpiRADOR GfiRAL. ANAÚ, EM 03 DE afixado EM: Q 5 / U (rmmntela rButiêki JLwui MAT. 2149B ORIUNDA DA MENSAGEM N° 014/20H DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEjVRA C  M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A L AUTOGRAFO DE LE1 N° 016/2011 Concede reajuste no vencimento dos servidores públicos que indica, na form a do art. 37., X, parte finai, da Constituição Federal, e adota outras providências. A CÂMARA MÜNICJGPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. F ica co n ce d id o reajuste de 5 ,0% (cin co p o r cento), na fo rm a do art. 37, in ciso X , parte fin a l, da C o n stitu içã o Federal, sobre o ve n c im e n to base para os servidores p ú b lic o s ativos, in a tiv o s e pen sion ista do M u n ic íp io de M aracanaú. Parágrafo único. O reajuste a que se re fe re o art. Io, desta lei, servid ore s p ú b lic o s que percebem o piso ve n cim e n ta l, aos servid ore detentores de cargos de p ro v im e n to em com issão e de função g ra tific a d não se a p lica aos te m p o rá rio s, aos a. Art. 2o. O reajuste dos servidores p ú b lic o s do G ru p o O cupacional 4o M a g is té rio será fix a d o em le i específica. Art. 3o. A e stim a tiva do im p a c to o rç a m e m á rio -fin a n c e iro , e o d e m o n stra tivo da o rig e m dos recursos para seu custeio, fic a m dispensados de apresentação, nos § 6o da L e i C o m p le m e n ta r no. 101, de 04 de m aio de 2000. term os do an. 17, Art. 4o. A s despesas decorrentes da presente L e i corre rão p o r ccn ta das dotações orçam entárias consignadas no O rça m e n to vig e n te do M u n ic íp io , suplem entadas, se necessário. A r t. 5 o. E sta L e i entrará em v ig o r na data de sua pu b lica çã o , com eí fe i p a rtir de I o de ja n e iro de 2011, fic a n d o revogadas as disposições em co PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 02 de março de 2011. to s im a n c e iro s a n trá rio . 'f f í f á i i f w w i e & n y i 4 _ Francisco Antonio Ferreira da Suva (Chico Barbeiro) P residente da C M M c . ORIUNDO DO PROJE 014/2011 DE AUTO EXECUTIVO. RIA TO DE LEI N° DO PODER Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará. Telefone. (85) 3381.1257 / fax. 3371.2010.