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norma nº 1657/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaConcede reajuste no vencimento dos servidores públicos que indica, na forma do art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, e adota outras providências.
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LABORE
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R :
PREFEITO MUNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANA
LEI N° 1.657, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
C Â M A MUNICIPAL^ 
1 R E C E c
1 1 fMR 2011J)iLÍH ra|
_ _ . J l ú i L
...S s ü h s z — ica Protocolista
Concede reajuste no vencimento dos servidores
públicos que indica, na forma do art. 37, X, parte
final, da Constituição Federal, e adota outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos
do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido reajuste de 5,0% (cinco por cento), na forma do art. 37, inciso X, parte 
final, da Constituição Federal, sobre o vencimento base para os servidores públicos ativos, 
inativos e pensionista do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o art. Io, desta lei, não se aplica aos servidores 
públicos que percebem o piso vencimental, aos servidores temporários, aos detentores de cargos 
de provimento em comissão e de função gratificada.
Art. 2o. O reajuste dos servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério será fixado em 
lei específica.
Art. 3o. A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro, e o demonstrativo da origem dos 
recursos para seu custeio, ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6o da Lei 
Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeipos a partir de 
Io de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições/em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREÇEIJURA Dl
MARÇO DE 2011.
uirlos hút/üt Almeida
SUB ■ fROpiRADOR GfiRAL.
ANAÚ, EM 03 DE
afixado
EM: Q 5 / U
(rmmntela rButiêki JLwui
MAT. 2149B
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 014/20H
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEjVRA
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A L
AUTOGRAFO DE LE1 N° 016/2011
Concede reajuste no vencimento dos
servidores públicos que indica, na form a do
art. 37., X, parte finai, da Constituição
Federal, e adota outras providências.
A CÂMARA MÜNICJGPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. F ica co n ce d id o reajuste de 5 ,0% (cin co p o r cento), na fo rm a do art. 37, in ciso 
X , parte fin a l, da C o n stitu içã o Federal, sobre o ve n c im e n to base para os servidores 
p ú b lic o s ativos, in a tiv o s e pen sion ista do M u n ic íp io de M aracanaú.
Parágrafo único. O reajuste a que se re fe re o art. Io, desta lei, 
servid ore s p ú b lic o s que percebem o piso ve n cim e n ta l, aos servid ore 
detentores de cargos de p ro v im e n to em com issão e de função g ra tific a d
não se a p lica aos 
te m p o rá rio s, aos 
a.
Art. 2o. O reajuste dos servidores p ú b lic o s do G ru p o O cupacional 4o M a g is té rio será 
fix a d o em le i específica.
Art. 3o. A e stim a tiva do im p a c to o rç a m e m á rio -fin a n c e iro , e o d e m o n stra tivo da o rig e m 
dos recursos para seu custeio, fic a m dispensados de apresentação, nos 
§ 6o da L e i C o m p le m e n ta r no. 101, de 04 de m aio de 2000.
term os do an. 17,
Art. 4o. A s despesas decorrentes da presente L e i corre rão p o r ccn ta das dotações 
orçam entárias consignadas no O rça m e n to vig e n te do M u n ic íp io , suplem entadas, se 
necessário.
A r t. 5 o. E sta L e i entrará em v ig o r na data de sua pu b lica çã o , com eí fe i
p a rtir de I o de ja n e iro de 2011, fic a n d o revogadas as disposições em co
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 02 de março de 2011.
to s im a n c e iro s a 
n trá rio .
'f f í f á i i f w w i e & n y i 4 _
Francisco Antonio Ferreira da Suva
(Chico Barbeiro)
P residente da C M M c .
ORIUNDO DO PROJE 
014/2011 DE AUTO 
EXECUTIVO.
RIA
TO DE LEI N° 
DO PODER
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará. Telefone. (85) 3381.1257 / fax. 3371.2010.

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