| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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t o c t o ( V . ö U IMls' vk'. OJ LABORE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU j R E C E B I D O j i 1 1 ABR 2011 J l ö j i GuUlàé^ L E I M U N IC IP A L N ° 1 / <£££ D E # / ^ SANC IO NAD A i PROM ULGADA PELO EXMO. SENHOR Sfr &Q'C£p / £ f PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAU LEI N2 1.662, DE 31 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Orçamentária Anual (Lei ne 1.615/10), crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, com a finalidade dc assegurar a realização de despesa não fixada originalmente Art. 22. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43,§ l 2, III da Lei Federal n2 4.320/64. Art. 32. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada o disposto no Art. 6S, da Lei n2 1.615/10, de 15 de dezembro de 2010. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. I2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei no seu orçamento, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.. 31 de março de 2011. PAÇO QUAT] le 2011. M A T . 2 1 4 3 « v Carlos SUB Palácio do Jcnipapeiro, Rua 01, ne 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ORIUNDA DA MENSAGEM Nfi 018/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ★ ★ PR EFEITU R A DE M A RA C AN AÚ A NEXO Ú NIC O À LEI N 2 1.662, DE 31 DE M A R Ç O DE 2011 0500 S ecretaria de R ecursos H um anos e P atrim oniais 05101 Secretaria de R ecursos H um anos e P atrim oniais D etalham ento das Ações Recursos de Todas as Fontes R$ 1,00 Funcional Program ática P rogram ação/P roduto Valor Esf. G rupo de D espesa IU/FT Valor 0057 D esenvolvim ento de R ecursos H um anos Atividade 3.500.000 04 128 0057 2322 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Geral Pessoa selecionada(PESSOA)=205 580.000 F Outras Despesas Correntes 0 100 580.000 10 128 0057 2323 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Saúde Pessoa selecionada(PESSOA)=238 680.000 S Outras Despesas Correntes 0102 680.000 12 128 0057 2324 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Educação Pessoa selecionada(PESSOA)=785255 2.240.000 F Outras Despesas Correntes 0101 2.240.000 Total 3.500.000 AFIXADO E f / : ttn ü ittu MAT. 21A 9« C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú U M A C A S A D E T O D O S AUTOGRAFO DE LEI N° 022/2011 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ESTADO DO CEARÁ A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n° 1.615/10), crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, com a finalidade de assegurar a realização de despesa não fixada originalmente no seu orçamento, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43,§ Io, III da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3o. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada o disposto no Art. 6o, da Lei n° 1.615/10, de 15 de dezembro de 2010. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 29 de março de 2011. rancisco Antonip Ferreira da Silva (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 018/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua L u iz G onzaga H o n ó rio de A breu. s/n° - Parque A n tô n io Justa C LP . 6 1 9 05-990 M aracanaú - Ceará. T elefone. (8 5 ) 338 1.1 257 / fax: 337 í *010.