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norma nº 1662/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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t o c t o ( V . ö U IMls' vk'. OJ
LABORE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU j
R E C E B I D O j
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1 1 ABR 2011
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L E I M U N IC IP A L N ° 1 / <£££
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SANC IO NAD A i PROM ULGADA PELO EXMO. SENHOR
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N2 1.662, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito 
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Orçamentária Anual (Lei ne 1.615/10), crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 
(três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e 
Patrimoniais, com a finalidade dc assegurar a realização de despesa não fixada originalmente
Art. 22. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto 
no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43,§ l 2, III da Lei Federal 
n2 4.320/64.
Art. 32. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, 
observada o disposto no Art. 6S, da Lei n2 1.615/10, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. I2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei
no seu orçamento, conforme especificado no Anexo Único desta Lei..
31 de março de 2011.
PAÇO QUAT] 
le 2011.
M A T . 2 1 4 3 « v
Carlos
SUB
Palácio do Jcnipapeiro, Rua 01, ne 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ORIUNDA DA MENSAGEM Nfi 018/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
★ ★
PR EFEITU R A DE M A RA C AN AÚ
A NEXO Ú NIC O À LEI N 2 1.662, DE 31 DE M A R Ç O DE 2011
0500 S ecretaria de R ecursos H um anos e P atrim oniais
05101 Secretaria de R ecursos H um anos e P atrim oniais
D etalham ento das Ações
Recursos de Todas as Fontes 
R$ 1,00
Funcional Program ática P rogram ação/P roduto Valor Esf. G rupo de D espesa IU/FT Valor
0057 D esenvolvim ento de R ecursos H um anos
Atividade
3.500.000
04 128 0057 2322 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Geral 
Pessoa selecionada(PESSOA)=205
580.000 F
Outras Despesas Correntes 0 100 580.000
10 128 0057 2323 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Saúde 
Pessoa selecionada(PESSOA)=238
680.000 S
Outras Despesas Correntes 0102 680.000
12 128 0057 2324 Recrutamento e Seleção de Pessoal - Educação 
Pessoa selecionada(PESSOA)=785255
2.240.000 F
Outras Despesas Correntes 0101 2.240.000
Total 3.500.000
AFIXADO
E f / :
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MAT. 21A 9«
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
U M A C A S A D E T O D O S
AUTOGRAFO DE LEI N° 022/2011
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
ESTADO DO CEARÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária 
Anual (Lei n° 1.615/10), crédito adicional especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três 
milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e 
Patrimoniais, com a finalidade de assegurar a realização de despesa não fixada 
originalmente no seu orçamento, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo 
anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43,§ Io, III da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3o. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, 
observada o disposto no Art. 6o, da Lei n° 1.615/10, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 29 de março de 2011.
rancisco Antonip Ferreira da Silva
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
018/2011 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Rua L u iz G onzaga H o n ó rio de A breu. s/n° - Parque A n tô n io Justa C LP . 6 1 9 05-990
M aracanaú - Ceará. T elefone. (8 5 ) 338 1.1 257 / fax: 337 í *010.

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