| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Denomina de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade - o Posto de Saúde que indica e dá outras providências. |
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q á ~- r • ’C^5 U ^ iy CA ^ ^ / cÂAâ L/ í^-o— fct/’V'-OS A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N- 1.664, DE 31 DE MARÇO DE 2011. : CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt R E C E A D O 0 4 ABR 2011 J O / Q ra .J L ü í L Denomina de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade - o Posto de Saúde que indica e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Ia. Fica denominado de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade - ao Posto de Saúde localizado no Município de Maracanaú, com as seguintes confrontações: Ao Leste, com a Av. Lateral Norte; ao Oeste, com a rua 108-C; Ao Norte, com propriedade particular; e ao Sul, com a rua 108, no bairro Conjunto Acaracuzinho. Art. 2a. Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação das placas indicativas e informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação deste equipamento público. Art. 3a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua 01, n5 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARA C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO D£ LEI N° 019/2011 Denomina de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade, o Posto de Saúde que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÍ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica denominado de Professora xMazé - Maria José Carv alho de Andrade ao Posto de Saúde localizado no Município de Maracanaú, cpm as seguintes confrontações: Ao Leste, com a Av. Lateral Norte: ao Oeste, com a rua 108-C; Ao Norte, com propriedade particular; e ao Sul, com a rua 108. no bairro Conjunto Acaracuzinho. Art. 2o. Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação das placas indicativas, informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação deste equipamento público. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇODACÂM A março de 2011. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEjP: 61905-990. Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2j)10. Francisco Antonio Ferreira da Silva (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc.