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norma nº 1664/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaDenomina de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade - o Posto de Saúde que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N- 1.664, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt 
R E C E A D O
0 4 ABR 2011 J O / Q ra 
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Denomina de Professora Mazé - Maria 
José Carvalho de Andrade - o Posto de 
Saúde que indica e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Ia. Fica denominado de Professora Mazé - Maria José Carvalho de Andrade - 
ao Posto de Saúde localizado no Município de Maracanaú, com as seguintes confrontações: 
Ao Leste, com a Av. Lateral Norte; ao Oeste, com a rua 108-C; Ao Norte, com propriedade 
particular; e ao Sul, com a rua 108, no bairro Conjunto Acaracuzinho.
Art. 2a. Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação das 
placas indicativas e informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação 
deste equipamento público.
Art. 3a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rua 01, n5 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARA
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO D£ LEI N° 019/2011
Denomina de Professora Mazé - Maria José
Carvalho de Andrade, o Posto de Saúde que
indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÍ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica denominado de Professora xMazé - Maria José Carv alho de Andrade ao 
Posto de Saúde localizado no Município de Maracanaú, cpm as seguintes 
confrontações: Ao Leste, com a Av. Lateral Norte: ao Oeste, com a rua 108-C; Ao 
Norte, com propriedade particular; e ao Sul, com a rua 108. no bairro Conjunto 
Acaracuzinho.
Art. 2o. Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação das placas 
indicativas, informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação deste 
equipamento público.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇODACÂM A março de 2011.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEjP: 61905-990.
Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2j)10.
Francisco Antonio Ferreira da Silva
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.

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