| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, e dá outras providências. |
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w : O J y / ü p j j . LABORE cT m a r a MUNICIPAL DE MARACANAli RECEBIDO 1 2 m 2011 J o i^ ra j f e j UAQ, YjáJX A X r' Kutí>ica Prctocoítsts LEI M U N IC IP A L N ° 1 - 6 6 S / ^ o u DE "o~V / o 4 / 2 .0 Í .1 S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R : CA A C.O— PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N9 1.665, DE 07 DE ABRIL DE 2011. DISPÒE SOBRE A CRIAÇÀO DA MEDALHA TENENTES RAIMUNDO E MÁRIO LIM A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I9. Fica criada a Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, a ser concedida no dia 04 de Julho, com o objetivo de homenagear as personalidades que destacaram ou contribuíram para o processo de emancipação do Município de Maracanaú, em vida ou em memória. Art. 2a. A Medalha será concedida anualmente, em um total de quatro (4), no dia 4 de Julho, data da sanção da Lei Estadual n° 10.811, de 04 de julho de 1983, que desmembrou do Município de Maranguape o Distrito de Maracanaú. § Io. As Medalhas serão outorgadas pelo Chefe do Poder Executivo. § 2o. Os agraciados com outras comendas, medalhas, títulos e demais honrarias municipais poderão ser homenageados com a Medalha, ora instituída pela presente Lei. Art. 39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRÇÊEITU1 DE ABRIL DE 2011. ARACANAÚ, EM 07 AFIXADO EM: O * fck iw 6maniieÍtí « M e a » MAT. 2149« ORIUNDA DA MENSAGEM Na 019/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n- 652, Palácio do Jcnipapeiro, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Carlos Eduardo SUB-PROQU] E S T A D O D O C E A R A C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú UMA CASA DE TODOS AUTOGRAFO DE LEI N° 024/2011 Dispõe sobre a Criação da Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica criada a Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, a ser concedida no dia 04 de Julho, com o objetivo de homenagear as personalidades que destacaram ou contribuíram para o processo de emancipação do Município de Maracanaú, em vida ou em memória. Art. 2o. A Medalha será concedida anualmente, em um total de quatro (4), no dia 4 de Julho, data da sanção da Lei Estadual n° 10.811, de 04 de Julho de 1983, que desmembrou do Município de Maranguape o Distrito de Maracanaú. § Io. As Medalhas serão outorgadas pelo Chefe do Poder Executivo. § 2o. Os agraciados com outras comendas, medalhas, títulos e demais honrarias municipais poderão ser homenageados com a Medalha, ora instituída pela presente Lei. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO 6 DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 05 DE ABRIL DE 2011. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP. 61905-990. Maracanaú - Ceará, Telefone: 685) 3381.1257/ fax. 3371.2010. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 019/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.