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norma nº 1665/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaDispõe sobre a criação da Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, e dá outras providências.
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LABORE
cT m a r a MUNICIPAL DE MARACANAli 
RECEBIDO
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R :
CA A C.O—
PREFEITO MUNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N9 1.665, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
DISPÒE SOBRE A CRIAÇÀO DA 
MEDALHA TENENTES RAIMUNDO E
MÁRIO LIM A, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I9. Fica criada a Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, a ser
concedida no dia 04 de Julho, com o objetivo de homenagear as personalidades que 
destacaram ou contribuíram para o processo de emancipação do Município de Maracanaú, 
em vida ou em memória.
Art. 2a. A Medalha será concedida anualmente, em um total de quatro (4), no dia 4 
de Julho, data da sanção da Lei Estadual n° 10.811, de 04 de julho de 1983, que 
desmembrou do Município de Maranguape o Distrito de Maracanaú.
§ Io. As Medalhas serão outorgadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2o. Os agraciados com outras comendas, medalhas, títulos e demais honrarias 
municipais poderão ser homenageados com a Medalha, ora instituída pela presente Lei.
Art. 39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do 
Orçamento Municipal.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRÇÊEITU1 
DE ABRIL DE 2011.
ARACANAÚ, EM 07
AFIXADO
EM: O * fck iw
6maniieÍtí « M e a » 
MAT. 2149«
ORIUNDA DA MENSAGEM Na 019/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n- 652, Palácio do Jcnipapeiro, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Carlos Eduardo
SUB-PROQU]
E S T A D O D O C E A R A
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
UMA CASA DE TODOS
AUTOGRAFO DE LEI N° 024/2011
Dispõe sobre a Criação da Medalha Tenentes
Raimundo e Mário Lima, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica criada a Medalha Tenentes Raimundo e Mário Lima, a ser concedida no 
dia 04 de Julho, com o objetivo de homenagear as personalidades que destacaram ou 
contribuíram para o processo de emancipação do Município de Maracanaú, em vida ou 
em memória.
Art. 2o. A Medalha será concedida anualmente, em um total de quatro (4), no dia 4 de 
Julho, data da sanção da Lei Estadual n° 10.811, de 04 de Julho de 1983, que 
desmembrou do Município de Maranguape o Distrito de Maracanaú.
§ Io. As Medalhas serão outorgadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2o. Os agraciados com outras comendas, medalhas, títulos e demais honrarias 
municipais poderão ser homenageados com a Medalha, ora instituída pela presente Lei.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento 
Municipal.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO 6 DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 05 
DE ABRIL DE 2011.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP. 61905-990.
Maracanaú - Ceará, Telefone: 685) 3381.1257/ fax. 3371.2010.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
019/2011 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.

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