| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.576, de 26 de maio de 2010, que consolida a legislação atinente à denominada Gratificação Especial de Desempenho - GED, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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o u . 1 0 k ; Q ã J - LABORE # LEI M U N IC IP A L N °___ j. m J m k DE m I é / o2QUJ S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R Q ju p 'r j / ■ PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N°- 1.667, DE 13 DE ABRIL DE 2011. cX mAR-4 MUNICIPAL DE MARACANAÚ R E C E B i D O V Pfbiot o H A r iu iU M ^ - c i a . __ Triirrica protoc^'^ ALTERA A LEI N° 1.576, DE 26 DE MAIO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO ATINENTE À DENOMINADA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - GED, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 4o da Lei n° 1.576, de 26 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Gratificação Especial de Desempenho - GED somente poderá ser cumulada com a Gratificação de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos casos aplicados aos cargos de Fiscal de Saúde e Fiscal de Higiene, em exercício da função, bem como com as Gratificações de Emergência e Urgência - GUE e de Exercício de Atividade - GEA, nos casos previstos nos arts. I o e 3 o da Lei n° 1.143, de 16 de novembro de 2006. NR Art. 2o. Os servidores públicos lotados e em efetivo exercício no Hospital Municipal João Elísio de Holanda antes da publicação da Lei n° 1.576, de 26 de maio de 2010 poderão perceber a Gratificação Especial de Desempenho - GED. Art. 3o. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a I o de abril de 2011. Art. 5o. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 8o d^Çei n° 1.5[76ydè,26 de maio de 2010. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R ^ l / U R A pE M ^Á C A N A Ú , EM 13 DE ABRIL DE 2011. Robei Prefeito ORIUNDÁ DA MENSAGEM Nfi 021/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n" 652, Palácio do Jcnipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará F M : I S I V i I -U Coordenadora Administrativa SEG0V CEP 61.905-430