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norma nº 1667/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaAltera a Lei n. 1.576, de 26 de maio de 2010, que consolida a legislação atinente à denominada Gratificação Especial de Desempenho - GED, na forma que especifica, e dá outras providências.
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LABORE
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LEI M U N IC IP A L N °___ j. m J m k
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R
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PREFEITO MUNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N°- 1.667, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
cX mAR-4 MUNICIPAL DE MARACANAÚ
R E C E B i D O
V Pfbiot
o H A r iu iU M ^ - 
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Triirrica protoc^'^
ALTERA A LEI N° 1.576, DE 26 DE MAIO DE 
2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO 
ATINENTE À DENOMINADA GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE DESEMPENHO - GED, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 4o da Lei n° 1.576, de 26 de maio de 2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 48. A Gratificação Especial de Desempenho - GED somente poderá ser
cumulada com a Gratificação de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos casos aplicados
aos cargos de Fiscal de Saúde e Fiscal de Higiene, em exercício da função, bem como com
as Gratificações de Emergência e Urgência - GUE e de Exercício de Atividade - GEA, nos
casos previstos nos arts. I o e 3 o da Lei n° 1.143, de 16 de novembro de 2006. NR
Art. 2o. Os servidores públicos lotados e em efetivo exercício no Hospital 
Municipal João Elísio de Holanda antes da publicação da Lei n° 1.576, de 26 de maio de 
2010 poderão perceber a Gratificação Especial de Desempenho - GED.
Art. 3o. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento Municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a I o de abril de 2011.
Art. 5o. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 8o d^Çei n° 1.5[76ydè,26 de maio 
de 2010.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R ^ l / U R A pE M ^Á C A N A Ú , EM 13 
DE ABRIL DE 2011.
Robei 
Prefeito
ORIUNDÁ DA MENSAGEM Nfi 
021/2011 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n" 652, Palácio do Jcnipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
F M : I S I V i I -U
Coordenadora Administrativa
SEG0V
CEP 61.905-430

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