| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre remissão de créditos tributários da fazenda pública municipal, relativos ao exercício de 2006, oriundos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. |
| native_id | 2032 |
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(J /y y yO L ^ O Í-o O t o - p . o U b j g / \ r \ \ 0 3 2 / 2 o 3 J i DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2006, ORIUNDOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Os créditos tributários, lançados ou não, mesmo os não inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tenham ocorrido no exercício de 2006 serão remitidos no dia 15 de abril de 2011, desde que atendidas as seguintes condições: I - não ser o valor do tributo superior a R$ 200,00 (duzentos reais), por cada inscrição municipal; II - não ter sido pago o tributo até a data referida no caput deste artigo. Art. 2~. A fruição do benefício contemplado por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título, até a data mencionada no artigo anterior. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A F I X A D O Rua 01, ns 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará . \ CEP 61.905-430 EM S5 i U ^ Sül VKltf (fC J Coordenadora Administrativa SEG0V