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norma nº 1668/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDispõe sobre remissão de créditos tributários da fazenda pública municipal, relativos ao exercício de 2006, oriundos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
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DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA 
MUNICIPAL, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 
2006, ORIUNDOS DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA - IPTU.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Os créditos tributários, lançados ou não, mesmo os não inscritos em Dívida 
Ativa, cujos fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU tenham ocorrido no exercício de 2006 serão remitidos no dia 15 de abril de 2011, 
desde que atendidas as seguintes condições:
I - não ser o valor do tributo superior a R$ 200,00 (duzentos reais), por cada 
inscrição municipal;
II - não ter sido pago o tributo até a data referida no caput deste artigo.
Art. 2~. A fruição do benefício contemplado por esta Lei não confere direito à 
restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título, até a data 
mencionada no artigo anterior.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A F I X A D O Rua 01, ns 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará . \
CEP 61.905-430 EM S5 i U
^ Sül VKltf (fC J
Coordenadora Administrativa
SEG0V

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