| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Modifica a estrutura de cargos, funções e remuneração dos profissionais integrantes dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, no âmbito do Município de Maracanaú, prevista nos anexos I e II da Lei n. 1.551, de 25 de março de 2010, que reestrutura os cargos e funções de nível superior destinados ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS AD, criados pela Lei n. 990, de 29 de março de 2005, cria o Centro de Atenção Psicossocial, Modalidade Infantil, CAPS I, e os respectivos cargos e funções de nível superior, de provimento em comissão, na forma que indica. |
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★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ CÂMARA tyUNlCiPAL DE MARACANAÚ j E C E B í D 0 1 1 MAUÜ11IjLLS^ra ;Nc|roí°cr L, ......S U b W Hubrica Frotocoiista LEI N- 1.670, DE 13 DE ABRIL DE 2011. Modifica a estrutura de cargos, funções e remuneração dos profissionais integrantes dos Centros de Atençào Psicossocial - CAPS, no âmbito do Município de Maracanaú, prevista nos Anexos I e II da Lei n° 1.551, de 25 de março de 2010, que reestrutura os cargos e funções de nível superior destinados ao Centro de Atençào Psicossocial - CAPS II e CAPS AD, criados pela Lei n° 990, de 29 de março de 2005, cria o Centro de Atençào Psicossocial, modalidade Infantil, CAPS I, e os respectivos cargos e funções de nível superior, de provimento em comissão, na forma que indica. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. A estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Poder Executivo, criados pela Lei n° 1.551, de 25 de março de 2010, na conformidade dos Anexos I e II, passa a vigorar de acordo com a nova estrutura de cargos, funções e remuneração previstos nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2o. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO I CAPS II Cargo/Funçào Quantidade Simbologia Carga Horária (H/S) Remuneraç; unitária ào Remuneração mensal Coordenador de Saúde Mental 1 FSM III 40 R$ 3.077,4'7 RS 3.077,47 Coordenador de Unidade 1 FSM V 40 R$ 2.408,4:5 RS 2.408,45 Supervisor de Saúde Mental 1 FSM III 40 R$ 2.408,4:5 RS 2.408,45 Médico Psiquiatra 3 FSM I 20 R$ 5.000,0|D R$ 15.000,00 Médico Clínico Geral* 1 FSM I 40 R$ 7.000,013 R$ 7.000,00 Médico Clínico Geral 2 FSM I 20 R$ 3.500,0|0 R$ 7.000,00 PNS (profissional nível superior)** 8 FSM II 40 RS 2.408,4í5 RS 19.267,60 PNS (profissional nível superior) 16 FSM II 20 R$ 1.204,2!2 RS 19.267,52 * 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs. ** 08 (oito) PNS (profissionais nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs. Carlos Ed SUB iA Imeitlu & Q R G ÍR A I afixado em: i L 'A - 'Ü - Coordenadora Administrativa SEG0V Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n9 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO II CAPS AD Cargo/Função Quantidade Simbologia Carga Horária (H/S) Remuneração Unitária Remuneração Mensal Coordenador de Unidade 1 FSM V 40 R$ 2.408,45 R$ 2.408,45 Médico Psiquiatra 2 FSM II 20 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Médico Clínico Geral* 1 FSM I 40 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 Médico Clínico Geral 2 FSM I 20 RS 3.500,00 RS 7.000,00 PNS (profissional nível superior)** 8 FSM II 40 R$ 2.408,45 RS 19.267,60 PNS (profissional nível superior)** 16 FSM II 20 R$1.204,22 RS 19.267,52 * 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs. ** 08 (oito) PNS (profissional nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs. CAPSi Cargo/Função Quantidade Simbologia Carga Horária (H/S) Remuneração unitária Remuneração Mensal Coordenador de Unidade 1 FSM V 40 RS 2.408,45 RS 2.408,45 Médico Psiquiatra/Neurologista 2 FSM I 20 RS 5.000,00 RS 10.000,00 Médico Pediatra * 1 FSM I 40 R$ 7.000,00 RS 7.000,00 Médico Clínico Geral * FSM I 40 RS 7.000,00 R$ 14.000,00 PNS (profissional nível superior)** 8 FSM II 40 RS 2.408,45 R$ 19.267,60 PNS (profissional nível superior) 16 FSM II 20 RS 1.2()4,22 RS 19.267,52 * 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs. rj /j **08 (oito) PNS (profissional nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs. uJJ Carlos Edujrá SUB AFIXADO EM; A 3 / ^ I rde Almeida th SmmrilcS^Aiaia Coordenadora Administrativi SEG0V Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430