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norma nº 1670/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaModifica a estrutura de cargos, funções e remuneração dos profissionais integrantes dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, no âmbito do Município de Maracanaú, prevista nos anexos I e II da Lei n. 1.551, de 25 de março de 2010, que reestrutura os cargos e funções de nível superior destinados ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS AD, criados pela Lei n. 990, de 29 de março de 2005, cria o Centro de Atenção Psicossocial, Modalidade Infantil, CAPS I, e os respectivos cargos e funções de nível superior, de provimento em comissão, na forma que indica.
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★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
CÂMARA tyUNlCiPAL DE MARACANAÚ j 
E C E B í D 0
1 1 MAUÜ11IjLLS^ra
;Nc|roí°cr L, ......S U b W
Hubrica Frotocoiista
LEI N- 1.670, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Modifica a estrutura de cargos, funções e remuneração dos
profissionais integrantes dos Centros de Atençào
Psicossocial - CAPS, no âmbito do Município de
Maracanaú, prevista nos Anexos I e II da Lei n° 1.551, de
25 de março de 2010, que reestrutura os cargos e funções
de nível superior destinados ao Centro de Atençào
Psicossocial - CAPS II e CAPS AD, criados pela Lei n° 990,
de 29 de março de 2005, cria o Centro de Atençào
Psicossocial, modalidade Infantil, CAPS I, e os respectivos
cargos e funções de nível superior, de provimento em
comissão, na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. A estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação 
e exoneração, pelo Chefe do Poder Executivo, criados pela Lei n° 1.551, de 25 de março de 2010, 
na conformidade dos Anexos I e II, passa a vigorar de acordo com a nova estrutura de cargos, 
funções e remuneração previstos nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta do 
Orçamento da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO I
CAPS II
Cargo/Funçào Quantidade Simbologia Carga Horária 
(H/S)
Remuneraç;
unitária
ào Remuneração
mensal
Coordenador de 
Saúde Mental
1 FSM III 40 R$ 3.077,4'7 RS 3.077,47
Coordenador de 
Unidade
1 FSM V 40 R$ 2.408,4:5 RS 2.408,45
Supervisor de Saúde 
Mental
1 FSM III 40 R$ 2.408,4:5 RS 2.408,45
Médico Psiquiatra 3 FSM I 20 R$ 5.000,0|D R$ 15.000,00
Médico Clínico 
Geral*
1 FSM I 40 R$ 7.000,013 R$ 7.000,00
Médico Clínico Geral 2 FSM I 20 R$ 3.500,0|0 R$ 7.000,00
PNS (profissional 
nível superior)**
8 FSM II 40 RS 2.408,4í5 RS 19.267,60
PNS (profissional 
nível superior)
16 FSM II 20 R$ 1.204,2!2 RS 19.267,52
* 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs.
** 08 (oito) PNS (profissionais nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs.
Carlos Ed
SUB
iA Imeitlu
& Q R G ÍR A I
afixado
em: i L 'A - 'Ü -
Coordenadora Administrativa
SEG0V
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n9 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO II
CAPS AD
Cargo/Função Quantidade Simbologia Carga Horária 
(H/S)
Remuneração
Unitária
Remuneração
Mensal
Coordenador de 
Unidade
1 FSM V 40 R$ 2.408,45 R$ 2.408,45
Médico Psiquiatra 2 FSM II 20 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
Médico Clínico 
Geral*
1 FSM I 40 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Médico Clínico 
Geral
2 FSM I 20 RS 3.500,00 RS 7.000,00
PNS (profissional 
nível superior)**
8 FSM II 40 R$ 2.408,45 RS 19.267,60
PNS (profissional 
nível superior)**
16 FSM II 20 R$1.204,22 RS 19.267,52
* 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs.
** 08 (oito) PNS (profissional nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs.
CAPSi
Cargo/Função Quantidade Simbologia Carga Horária 
(H/S)
Remuneração
unitária
Remuneração
Mensal
Coordenador de Unidade 1 FSM V 40 RS 2.408,45 RS 2.408,45
Médico
Psiquiatra/Neurologista
2 FSM I 20 RS 5.000,00 RS 10.000,00
Médico Pediatra * 1 FSM I 40 R$ 7.000,00 RS 7.000,00
Médico Clínico Geral * FSM I 40 RS 7.000,00 R$ 14.000,00
PNS (profissional nível 
superior)**
8 FSM II 40 RS 2.408,45 R$ 19.267,60
PNS (profissional nível 
superior)
16 FSM II 20 RS 1.2()4,22 RS 19.267,52
* 01 (um) FSM I de 40 hs ou 02 (dois) FSM I de 20 hs. rj /j
**08 (oito) PNS (profissional nível superior) de 40 hs ou 16 de 20 hs. uJJ
Carlos Edujrá
SUB
AFIXADO
EM; A 3 / ^ I
rde Almeida th SmmrilcS^Aiaia
Coordenadora Administrativi
SEG0V
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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