| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a título de complementação, a efetuar repasse financeiro relativo à aquisição de cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, autorizado pela Lei n. 1.628, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 2038 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IP & n ■ (J U % /3 o jj. LABORE SANCIONADA i PROM ULGADA PEIO EXMO. SENHOR FEITO V n /.ér>híOAPREFEITO MUNICIPAL ★ ★ l«ÀçÃt‘£' PREFEITURA DE MARACANAÜ LEI N2 1.674, DE 27 DE ABRIL DE 2011. CÀMARAJm üNICIPAI d e MARACANAÜ R £ C H R I o O ® ^ MM WlUohÇHr» N 0P ^ ( j.p o 5 ,_^o í jL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÀO, A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANà ESPORTE CLUBE, AUTORIZADO PELA LEI N2 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I2. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, a título de complementação, o repasse financeiro previstos na Lei n2 1.628, de 18 de janeiro de 2011, relativo a aquisição de cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, participante do Campeonato Cearense de Futebol de 2011, da 2â Divisão, e devidamente filiado a Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 22. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município repassará R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Maracanã Esporte Clube. Art. 32. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA FREFEITU DE ABRIL DE 2011. ROBER Prefeito Carlos Alnttlda SUÜ? IPRbOTwWlft CANAÚ, 27 FIXADO EM: 23- i & g li r f n r i î h ' / m i < 1 M AT. 21498 ORIUNDA DA MENSAGEM N8 028/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ne 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430