| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBID 6) 02 FEV 2021 102544 | LEIO TAL cite Ana Patríci ívalcante PREFEITURA DE a 55 MARACANAÚ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série C 2020, promovido pela Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série C 2020. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Espoyte, do exercício financeiro de 2021. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na day PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE 27 DE JANEIRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430