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norma nº 3005/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBID 6)
02 FEV 2021 102544
|
LEIO TAL
cite Ana Patríci ívalcante
PREFEITURA DE a 55
MARACANAÚ
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede
na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540,
devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato
Cearense Série C 2020, promovido pela Federação Cearense de Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série C 2020.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na
medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Espoyte, do exercício financeiro de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na day
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
27 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2021 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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