| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Fundação Demócrito Rocha, na forma que especifica e dá outras providências. |
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P ELO E N M O . S E N H O R :
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PREFEITO MUNICIPAL
P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú
LEI N2 1.676, DE 10 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA
FUNDAÇÀO DEMÓCRITO ROCHA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de patrocínio
da Fundação Demócrito Rocha, inscrita no CNPJ n- 07.663.719/0001-51, com sede na
Avenida Aguanambi, n° 282/A, Joaquim Távora. Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-402, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com o
Projeto VIDA PÚBLICA.
Parágrafo Único. O Projeto VIDA PÚBLICA previsto no caput deste artigo consiste
na realização de pesquisa histórica sobre a vida de quatro personalidades cearenses a serem
homenageadas por Maracanaú que exerceram relevantes funções na administração pública e
deram sua contribuição pessoal e política ao desenvolvimento regiopal e a consequente
documentação dos resultados em duas peças, uma impressa e outra audibvisual.
Art. 2o. A Fundação Demócrito Rocha exibirá, gratuitamente, brasão oficial do
Município de Maracanaú na capa e contracapa da revista com 30.000 (trinta mil)
exemplares, encartes que circulará juntamente com a edição do Jornal O POVO do dia 04 de
julho de 2011, documentário a ser exibido na TV O POVO, bem como realizará debate
jornalístico sobre o objeto do Projeto, além de expor o nome do Município em todos os
eventos publicitários realizados pela Fundação sobre o Projeto VIDA PÚBLICA.
Parágrafo Único. A rádio O POVO/CBN, através de seus programas políticos
diários, deverá fazer ampla cobertura sobre o objeto do Projeto VIDA PÚBLICA.
Art. 32. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Governo, exercício 2011.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de^sya publipaçjó, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /R ^F Ç ÍT U R V DE,
DE MAIO DE 2011.
ROB
PREFEIT
a f i x a d o
em to iV S jà k .
ACANAU, EM 10
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 029/2011 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
MAT. 214B8
Palácio do Jexítoapdro, Rua 0i, n ' 652, Conjunto Novo Maracanaú, Mtjracanaú, Ceará
CEP 61.905-430