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norma nº 1676/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir cota de patrocínio da Fundação Demócrito Rocha, na forma que especifica e dá outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P ELO E N M O . S E N H O R :
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PREFEITO MUNICIPAL
P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú 
LEI N2 1.676, DE 10 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA 
FUNDAÇÀO DEMÓCRITO ROCHA, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de patrocínio 
da Fundação Demócrito Rocha, inscrita no CNPJ n- 07.663.719/0001-51, com sede na 
Avenida Aguanambi, n° 282/A, Joaquim Távora. Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-402, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com o 
Projeto VIDA PÚBLICA.
Parágrafo Único. O Projeto VIDA PÚBLICA previsto no caput deste artigo consiste 
na realização de pesquisa histórica sobre a vida de quatro personalidades cearenses a serem 
homenageadas por Maracanaú que exerceram relevantes funções na administração pública e 
deram sua contribuição pessoal e política ao desenvolvimento regiopal e a consequente 
documentação dos resultados em duas peças, uma impressa e outra audibvisual.
Art. 2o. A Fundação Demócrito Rocha exibirá, gratuitamente, brasão oficial do 
Município de Maracanaú na capa e contracapa da revista com 30.000 (trinta mil) 
exemplares, encartes que circulará juntamente com a edição do Jornal O POVO do dia 04 de 
julho de 2011, documentário a ser exibido na TV O POVO, bem como realizará debate 
jornalístico sobre o objeto do Projeto, além de expor o nome do Município em todos os 
eventos publicitários realizados pela Fundação sobre o Projeto VIDA PÚBLICA.
Parágrafo Único. A rádio O POVO/CBN, através de seus programas políticos 
diários, deverá fazer ampla cobertura sobre o objeto do Projeto VIDA PÚBLICA.
Art. 32. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Governo, exercício 2011.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de^sya publipaçjó, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /R ^F Ç ÍT U R V DE, 
DE MAIO DE 2011.
ROB 
PREFEIT
a f i x a d o
em to iV S jà k .
ACANAU, EM 10
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 029/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
MAT. 214B8
Palácio do Jexítoapdro, Rua 0i, n ' 652, Conjunto Novo Maracanaú, Mtjracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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