| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Altera o Trecho 6 e acrescenta o Trecho 8 da Zona de Ocupação Urbana II - ZII e acrescenta o Trecho 5 do Setor Industrial mencionados no art. 28, da Lei n. 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. |
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E R M O . S E N H O R ___ A F 1 X A D C EM: j j /05 /U . 6/twma’i............ M AT. 21493 IMÍP R E F E IT U R A DE M A R A C A N A Ú LEI N- 1.677, DE 18 DE MAIO DE 2011. Altera o trecho 6 e acrescenta o Trecho 8 da Zona de Ocupaçào Urbana II - ZII e acrescenta o trecho 5 do Setor Industrial mencionados no artigo 28, da Lei n9 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupaçào do Solo. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I9. O trecho 6 da Zona de Ocupaçào Urbana II - ZII, mencionado no artigo 28, da Lei n2 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passa a ter a seguinte redação: Compreende a parte dos Bairros Boa Esperança, Pajuçara e Jardim Bandeirante descrito e caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, definido em 05 (cinco) segmentos, sendo: o primeiro, partindo da confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue no sentido Oeste-Leste até a confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua Morada Nova, medindo 1.149,94m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua Morada Nova, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até a confluência da Rua Morada Nova com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, medindo 726,77m; o terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Rua Morada Nova com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência do prolongamento da Rua Zacarias Brasil com a Rua Senador Pompeu, medindo 798,90m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência do prolongamento da Rua Zacarias Brasil com a Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até a confluência da Rua Senador Pompeu com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, medindo 584,30m; e, o quinto, sofre uma deflexão na confluência da Rua Senador Pompeu com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido OesteLeste pela mesma Rodovia até o ponto que dista 430,50m, da Rua Senador Pompeu; ao Leste, sofre uma deflexão na Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, no ponto que dista 430,50m, da Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Norte-Sul até a Avenida Beira Rio Timbó, medindo 1.658,18m; ao Sul, partindo da Avenida Beira Rio Timbó, segue acompanhando o curso da Área de Preservação Permanente do Rio Timbó até a Avenida de Contorno Leste no Bairro Timbó, medindo 4.154,89m; e, ao Oeste, definido em Art. 28 II - Zona de Ocupação Urbana II- ZII f) Trecho 6 ★ ★ P R E F E IT U R A DE M A R A C A N A Ú AFIXADC EM: /O^ / iV trttuu m e i n 1 l \ i t i < L i J ^ . i n u M AT. 21498 Norte até a confluência da Avenida de Contorno Leste do Timbó com a Rua A, medindo 283,23m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Avenida de Contorno Leste do Timbó com a Rua A, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste, até a confluência da Rua A com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, medindo 236,72m; e, o terceiro, sofre uma deflexão confluência da Rua A com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até a confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 (ponto incial), medindo 4.138,84m, fechando um perímetro de 14.162,27m. Art. 2-, Acrescenta o Trecho 8 da Zona de Ocupação Urbana II - ZII, e o Trecho 5 do Setor Industrial, mencionados no artigo 28, da Lei n2 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passam a ter a seguinte redação: Art. 28 - II - Zona de Ocupação Urbana II- ZII h) Trecho 8 Compreende a parte dos Bairros Industrial e Planalto Cidade Nova, descrito e caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, definido em 06 (seis) segmentos, sendo: o primeiro, partindo da confluência da linha férrea do Metrofor com a Rua 04 de Outubro, segue em Linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua 04 de Outubro com a Rua Alan Castelo, medindo 847,97m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Rua 04 de Outubro com a Rua Alan Castelo, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, medindo 413,08m; o terceiro, sofre uma deflexão na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, segue em linha reta no sentido SulNorte até a confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, com a Rua 1, medindo 632,00m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência da Rodovia Dr. Mendel SteinbruchCE 060, com a Rua 1, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua das Palmas, medindo 275,30m; o quinto, sofre uma deflexão na confluência da Rua 1 com a Rua das Palmas, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua Francisca Maria da Conceição com a Rua 24 de Maio, medindo 687,24m; o sexto, segue pela Rua Francisca Maria da Conceição no sentido Oeste-Leste até o ponto que dista 333,60m da confluência da Rua Francisca Maria da Conceição com a Rua Senador Pompeu, medindo 1.492,23m; ao Leste, partindo do ponto que dista 333,60m da confluência da Rua Francisca Maria da Conceição com a Rua Senador Pompeu, sofre uma deflexão, seguindo em linha reta no sentido Norte-Sul até a confluência do prolongamento da Via de Penetração 1 do DIF III com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, medindo 700,00m; ao Sul, definido em 05 (cinco) segmentos, sendo: o primeiro, sofre uma deflexão na confluência do prolongamento da Via de Penetração 1 do DIF III com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido Leste- O e s j^ ã ê õ ^ ^ confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário\com a Rua Senadof^fiompeu, rdo Lima de Almeida Rua 0 1, n2 652, C o n j u n t o N o v o M a r a c a n a ú , M a f á c a n a ú , Ceará 'PflçupAPon(jpRAk CiEP 6 1. 905- 430 M ★ ★ P R E F E IT U R A DE M A R A C A N A Ú AFIXADC EM: /0«5 A ^ _ t r m / i n n c u i F a t i s u i J L i n n t M AT. 21498 medindo 430,50m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido SulNorte até a confluência da Rua Senador Pompeu com a Rua SDO 04, medindo 558,98m; o terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Rua Senador Pompeu com a Rua SDO 04, segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até a confluência da SDO 04 com a Rua 24 de Maio, medindo 1.087,21m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência da Rua SDO 04 com a Rua 24 de Maio, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até a confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua 24 de Maio, medindo 388,03m; e, o quinto, sofre uma deflexão na confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua 24 de Maio, segue pela referida rodovia até a confluência com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, medindo 949,63m; e, ao Oeste, definido em 03 (três) segmentos, o primeiro, sofre uma deflexão na confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue em linha reta no sentido Sul-Norte, até a confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 com a Av. de Contorno Norte do Bairro Industrial, medindo 420,77m; o segundo, sofre uma deflexão na confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 com a Av. de Contorno Norte do Bairro Industrial, segue por esta no sentido Leste-Oeste até a confluência com a Avenida A, medindo 1.386,40m; e, o terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Av. de Contorno Norte do Bairro Industrial com a Avenida A, segue em linha reta no sentido SulNorte até a confluência da Avenida A com a Rua 04 de Outubro (ponto inicial), medindo 443,66m, fechando um perímetro de 10.713, OOm. V - Setor Industrial e) Trecho 5 Compreende a parte dos bairros Planalto Cidade Nova e Boa Esperança, descrito e caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, partindo do ponto PI ao ponto P2, com ângulo interno de 93B, na confluência da Rua 24 de Maio com a Rua SDO 04, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste, até a confluência da Rua SDO 04 com a Rua Senador Pompeu medindo 1087,21m; ao Leste, partindo do ponto P2 ao ponto P3, com ângulo interno de 85B, na confluência da Rua SDO 04 com a Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até a confluência da Rua Senador Pompeu com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, medindo 1.183,32m; ao Sul, partindo do ponto P3 ao ponto P4, com ângulo interno de 95Q, na confluência da Rua Senador Pompeu com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até a confluência do prolongamento da Rua Zacarias Brasil com a Rua Morada Nova, medindo 798,90m; e, ao Oeste, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, partindo do ponto P4 ao ponto P5, com ângulo interno de 87B, na confluência da Rua Morada Nova com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Sul-Norte, até a confluência da Rua Morada Nova com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, medindo 753,99m; o segundo, partindo do ponto P5 ao ponto P6, com ângulo interno de 263B, na confluência da Rua Morada Nova com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, daí sofre uma deJlíLXQo, seguindo em linha reta no sentido Leste-Oeste até a confluência da Faixa de Alargeífjfènt(9BfrX Rodovia Anel Viário com a Rua 24 de Maio, medindo 2^8,5Om; e, o terceiro, jfjartindo do mude Almeida Rua 01, na 652, Conjunto Novo Maracana,ú,\l\flaracanaú, Ceará ^ f j rOPyflADOR GÍRAl CEP 61.905- 430 l á P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú ponto P6 ao ponto Pl, com ângulo interno de 98Q, na confluência da Rua 24 de Maio com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até a confluência da Rua 24 de Maio com a Rua SDO 04, medindo 378,03m, fechando um perímetro de 4.439,95m. Art.3-. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P| ^RACANAÚ, EM 18 DE MAIO DE 2011. ROBE PR E F E IW D |A F I X A D C EM: /05 I -W - , jWaiJUh ^ trw vm clii PiitisUi JLnnu MAT. 21498 deAlmeidr, ORIUNDA DA MENSAGEM N° 033/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, nfi 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905- 430