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norma nº 1677/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAltera o Trecho 6 e acrescenta o Trecho 8 da Zona de Ocupação Urbana II - ZII e acrescenta o Trecho 5 do Setor Industrial mencionados no art. 28, da Lei n. 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E R M O . S E N H O R
___ A F 1 X A D C
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M AT. 21493
IMÍ￾P R E F E IT U R A DE M A R A C A N A Ú
LEI N- 1.677, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Altera o trecho 6 e acrescenta o Trecho 8 da Zona de 
Ocupaçào Urbana II - ZII e acrescenta o trecho 5 do 
Setor Industrial mencionados no artigo 28, da Lei n9 
733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, 
Uso e Ocupaçào do Solo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I9. O trecho 6 da Zona de Ocupaçào Urbana II - ZII, mencionado no artigo 28, 
da Lei n2 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passa 
a ter a seguinte redação:
Compreende a parte dos Bairros Boa Esperança, Pajuçara e Jardim Bandeirante descrito e
caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, definido em 05 (cinco) segmentos, sendo: o
primeiro, partindo da confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a
Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue no sentido Oeste-Leste até a confluência da
Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua Morada Nova, medindo
1.149,94m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Faixa de Alargamento da
Rodovia Anel Viário com a Rua Morada Nova, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até
a confluência da Rua Morada Nova com o prolongamento da Rua Zacarias Brasil, medindo
726,77m; o terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Rua Morada Nova com o
prolongamento da Rua Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a
confluência do prolongamento da Rua Zacarias Brasil com a Rua Senador Pompeu,
medindo 798,90m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência do prolongamento da Rua
Zacarias Brasil com a Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até a
confluência da Rua Senador Pompeu com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário,
medindo 584,30m; e, o quinto, sofre uma deflexão na confluência da Rua Senador Pompeu
com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido Oeste￾Leste pela mesma Rodovia até o ponto que dista 430,50m, da Rua Senador Pompeu; ao
Leste, sofre uma deflexão na Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, no ponto que
dista 430,50m, da Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Norte-Sul até a
Avenida Beira Rio Timbó, medindo 1.658,18m; ao Sul, partindo da Avenida Beira Rio
Timbó, segue acompanhando o curso da Área de Preservação Permanente do Rio Timbó até
a Avenida de Contorno Leste no Bairro Timbó, medindo 4.154,89m; e, ao Oeste, definido em
Art. 28
II - Zona de Ocupação Urbana II- ZII
f) Trecho 6
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Norte até a confluência da Avenida de Contorno Leste do Timbó com a Rua A, medindo
283,23m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Avenida de Contorno Leste do
Timbó com a Rua A, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste, até a confluência da Rua A
com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, medindo 236,72m; e, o terceiro, sofre uma
deflexão confluência da Rua A com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue em
linha reta no sentido Sul-Norte até a confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel
Viário com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 (ponto incial), medindo 4.138,84m,
fechando um perímetro de 14.162,27m.
Art. 2-, Acrescenta o Trecho 8 da Zona de Ocupação Urbana II - ZII, e o Trecho 5 do 
Setor Industrial, mencionados no artigo 28, da Lei n2 733, de 13 de julho de 2000 - Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passam a ter a seguinte redação:
Art. 28 -
II - Zona de Ocupação Urbana II- ZII
h) Trecho 8
Compreende a parte dos Bairros Industrial e Planalto Cidade Nova, descrito e
caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, definido em 06 (seis) segmentos, sendo: o
primeiro, partindo da confluência da linha férrea do Metrofor com a Rua 04 de Outubro,
segue em Linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua 04 de Outubro com a
Rua Alan Castelo, medindo 847,97m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da
Rua 04 de Outubro com a Rua Alan Castelo, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até
a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, medindo 413,08m; o terceiro, sofre uma
deflexão na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, segue em linha reta no sentido Sul￾Norte até a confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch- CE 060, com a Rua 1, medindo
632,00m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch￾CE 060, com a Rua 1, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua
das Palmas, medindo 275,30m; o quinto, sofre uma deflexão na confluência da Rua 1 com a
Rua das Palmas, segue em linha reta no sentido Oeste-Leste até a confluência da Rua
Francisca Maria da Conceição com a Rua 24 de Maio, medindo 687,24m; o sexto, segue
pela Rua Francisca Maria da Conceição no sentido Oeste-Leste até o ponto que dista
333,60m da confluência da Rua Francisca Maria da Conceição com a Rua Senador
Pompeu, medindo 1.492,23m; ao Leste, partindo do ponto que dista 333,60m da confluência
da Rua Francisca Maria da Conceição com a Rua Senador Pompeu, sofre uma deflexão,
seguindo em linha reta no sentido Norte-Sul até a confluência do prolongamento da Via de
Penetração 1 do DIF III com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, medindo
700,00m; ao Sul, definido em 05 (cinco) segmentos, sendo: o primeiro, sofre uma deflexão
na confluência do prolongamento da Via de Penetração 1 do DIF III com a Faixa de
Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido Leste- O e s j^ ã ê õ ^ ^
confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário\com a Rua Senadof^fiompeu,
rdo Lima de Almeida Rua 0 1, n2 652, C o n j u n t o N o v o M a r a c a n a ú , M a f á c a n a ú , Ceará
'PflçupAPon(jpRAk CiEP 6 1. 905- 430 M
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medindo 430,50m; o segundo, sofre uma deflexão, na confluência da Faixa de Alargamento
da Rodovia Anel Viário com a Rua Senador Pompeu, segue em linha reta no sentido Sul￾Norte até a confluência da Rua Senador Pompeu com a Rua SDO 04, medindo 558,98m; o
terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Rua Senador Pompeu com a Rua SDO 04,
segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até a confluência da SDO 04 com a Rua 24 de
Maio, medindo 1.087,21m; o quarto, sofre uma deflexão na confluência da Rua SDO 04
com a Rua 24 de Maio, segue em linha reta no sentido Norte-Sul, até a confluência da Faixa
de Alargamento da Rodovia Anel Viário com a Rua 24 de Maio, medindo 388,03m; e, o
quinto, sofre uma deflexão na confluência da Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário
com a Rua 24 de Maio, segue pela referida rodovia até a confluência com a Rodovia Dr.
Mendel Steinbruch - CE 060, medindo 949,63m; e, ao Oeste, definido em 03 (três)
segmentos, o primeiro, sofre uma deflexão na confluência da Faixa de Alargamento da
Rodovia Anel Viário com a Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060, segue em linha reta
no sentido Sul-Norte, até a confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 com a
Av. de Contorno Norte do Bairro Industrial, medindo 420,77m; o segundo, sofre uma
deflexão na confluência da Rodovia Dr. Mendel Steinbruch - CE 060 com a Av. de Contorno
Norte do Bairro Industrial, segue por esta no sentido Leste-Oeste até a confluência com a
Avenida A, medindo 1.386,40m; e, o terceiro, sofre uma deflexão na confluência da Av. de
Contorno Norte do Bairro Industrial com a Avenida A, segue em linha reta no sentido Sul￾Norte até a confluência da Avenida A com a Rua 04 de Outubro (ponto inicial), medindo
443,66m, fechando um perímetro de 10.713, OOm.
V - Setor Industrial
e) Trecho 5
Compreende a parte dos bairros Planalto Cidade Nova e Boa Esperança, descrito e
caracterizado da seguinte maneira: ao Norte, partindo do ponto PI ao ponto P2, com
ângulo interno de 93B, na confluência da Rua 24 de Maio com a Rua SDO 04, segue em
linha reta no sentido Oeste-Leste, até a confluência da Rua SDO 04 com a Rua Senador
Pompeu medindo 1087,21m; ao Leste, partindo do ponto P2 ao ponto P3, com ângulo
interno de 85B, na confluência da Rua SDO 04 com a Rua Senador Pompeu, segue em linha
reta no sentido Norte-Sul, até a confluência da Rua Senador Pompeu com o prolongamento
da Rua Zacarias Brasil, medindo 1.183,32m; ao Sul, partindo do ponto P3 ao ponto P4, com
ângulo interno de 95Q, na confluência da Rua Senador Pompeu com o prolongamento da Rua
Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Leste-Oeste, até a confluência do
prolongamento da Rua Zacarias Brasil com a Rua Morada Nova, medindo 798,90m; e, ao
Oeste, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, partindo do ponto P4 ao ponto P5, com
ângulo interno de 87B, na confluência da Rua Morada Nova com o prolongamento da Rua
Zacarias Brasil, segue em linha reta no sentido Sul-Norte, até a confluência da Rua Morada
Nova com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, medindo 753,99m; o segundo,
partindo do ponto P5 ao ponto P6, com ângulo interno de 263B, na confluência da Rua
Morada Nova com a Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, daí sofre uma deJlíLXQo,
seguindo em linha reta no sentido Leste-Oeste até a confluência da Faixa de Alargeífjfènt(9BfrX 
Rodovia Anel Viário com a Rua 24 de Maio, medindo 2^8,5Om; e, o terceiro, jfjartindo do
mude Almeida Rua 01, na 652, Conjunto Novo Maracana,ú,\l\flaracanaú, Ceará ^ f j
rOPyflADOR GÍRAl CEP 61.905- 430 l á
P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú
ponto P6 ao ponto Pl, com ângulo interno de 98Q, na confluência da Rua 24 de Maio com a
Faixa de Alargamento da Rodovia Anel Viário, segue em linha reta no sentido Sul-Norte até
a confluência da Rua 24 de Maio com a Rua SDO 04, medindo 378,03m, fechando um
perímetro de 4.439,95m.
Art.3-. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P| ^RACANAÚ, EM 18
DE MAIO DE 2011.
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PR E F E IW D
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MAT. 21498
deAlmeidr, ORIUNDA DA MENSAGEM N° 033/2011 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, nfi 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905- 430

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