| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que indica. |
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y . QU io 4^ K U Ü 5 J / & 0 J J . CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA'ü , RECEBIDO l e n \ i m ) j l l @ 4 ^ & o \ [ ! J E E - 7 )lista ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N- 1.679, DE 18 DE MAIO DE 2011. Altera a Lei n° 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que indica. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I2. O art. 14 da Lei 1.268 de 05 de dezembro de 2007, alterado pela Lei 1.427, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A Guarda Municipal será composta por um Grupamento Operacional de Guardas, com um efetivo de 150 (cento e cinquenta) componentes, correspondendo ao número de cargos de carreiras criados pelas Leis n2s 1.220, de 27 de junho de 2007 e a Lei 1.268 de 05 de dezembro de 2007. § l 2. Os componentes do Grupamento Operacional de Guardas que integram as Categorias Funcionais de Inspetor e de Subinspetor ficam distribuídos da seguinte forma: Inspetor - 5% Subinspetor de Ia Categoria - 10% Subinspetor de 2a Categoria - 15% § 22. O cargo inicial da carreira de Guarda Municipal será o de Guarda de 2a Categoria, formado por Alunos-Guardas após conclusão com aproveitamento em todas as etapas do Curso de Formaçào de Guardas. § 32. Para efeito das promoções, com exceção da Categoria Funcional Guarda de Ia Categoria e dos princípios meritórios de Bravura e “Post Mortem”, o percentual calculado terá como base o Efetivo Existente. § 42. O número de vagas existentes para a promoçào nos quadros da Guarda Municipal será determinado pelo Chefe do Executivo Municipal, através de decreto. § 52. Para efeito da Ia promoçào, o número de vagas deverá ser igual ao número do Efetivo Existente da Turma do Curso de Formaçào de Guardas mais antiga, a antiguidade é estabelecida através da data inicial do curso. § 62. Para preenchimento dos cargos desses níveis hierárquicos serão necessários o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos, observados os critérios e procedimentos constantes no Regulamento de Promoçào, definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo de Maracanaú.!’ NR A F I X A D O EM- U / 05) U ma de Almeida IRAD0RGERAl ...... MAT. 21498 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n'-’ 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú. Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 2-. Fica acrescido o Art. 22A. à Lei 1.268 de 05 de Dezembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 22A. A autorização para porte de arma de fogo somente poderá ser expedida ao Guarda Municipal após convênio com a Polícia Federal, na conformidade das leis vigentes pertinentes ao assunto. Parágrafo Único: São armas, acessórios, petrechos e muniçòes de uso permitido em serviço aos Guardas Municipais: I. armas de fogo curtas, Revólver calibre 38 e/ou Pistola calibre 380; II. armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre 12 ou inferior; III. equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte e uso permitido (coletes de proteção balística) e equipamentos não letais (cassetetes, tonfas, armas de descarga elétrica tipo bastão elétrico e Pistola "Taser", espargidor de gás pimenta, espuma adesiva, algema de aço, entre outros do mesmo gênero).” IV. equipamento de revista individual contra armas de fogo.” NR Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREÇÇIT MAIO DE 2011. NAU, EM 18 DE ROBERTO PE PREFEITO J\ F I X A 0 0 e m : n Crthiniii 1 LLlD------- Hiíistu ORIUNDA DA MENSAGEM N° 031/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jcnipapciro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430