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norma nº 1679/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAltera a Lei n. 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que indica.
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RECEBIDO
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★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N- 1.679, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Altera a Lei n° 1.268, de 05 de
dezembro de 2007, que estabelece e
consolida as disposições e o
funcionamento da Guarda Municipal
de Maracanaú, na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I2. O art. 14 da Lei 1.268 de 05 de dezembro de 2007, alterado pela Lei 1.427, de 25 de 
junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Guarda Municipal será composta por um Grupamento Operacional
de Guardas, com um efetivo de 150 (cento e cinquenta) componentes, correspondendo
ao número de cargos de carreiras criados pelas Leis n2s 1.220, de 27 de junho de 2007 e
a Lei 1.268 de 05 de dezembro de 2007.
§ l 2. Os componentes do Grupamento Operacional de Guardas que integram as
Categorias Funcionais de Inspetor e de Subinspetor ficam distribuídos da seguinte
forma:
Inspetor - 5%
Subinspetor de Ia Categoria - 10%
Subinspetor de 2a Categoria - 15%
§ 22. O cargo inicial da carreira de Guarda Municipal será o de Guarda de 2a
Categoria, formado por Alunos-Guardas após conclusão com aproveitamento em todas
as etapas do Curso de Formaçào de Guardas.
§ 32. Para efeito das promoções, com exceção da Categoria Funcional Guarda de
Ia Categoria e dos princípios meritórios de Bravura e “Post Mortem”, o percentual
calculado terá como base o Efetivo Existente.
§ 42. O número de vagas existentes para a promoçào nos quadros da Guarda
Municipal será determinado pelo Chefe do Executivo Municipal, através de decreto.
§ 52. Para efeito da Ia promoçào, o número de vagas deverá ser igual ao número
do Efetivo Existente da Turma do Curso de Formaçào de Guardas mais antiga, a
antiguidade é estabelecida através da data inicial do curso.
§ 62. Para preenchimento dos cargos desses níveis hierárquicos serão necessários
o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos, observados os critérios e
procedimentos constantes no Regulamento de Promoçào, definido por Decreto do
Chefe do Poder Executivo de Maracanaú.!’ NR
A F I X A D O
EM- U / 05) U
ma de Almeida
IRAD0RGERAl ......
MAT. 21498
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n'-’ 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú. Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 2-. Fica acrescido o Art. 22A. à Lei 1.268 de 05 de Dezembro de 2007, com a seguinte 
redação:
“Art. 22A. A autorização para porte de arma de fogo somente poderá ser expedida ao
Guarda Municipal após convênio com a Polícia Federal, na conformidade das leis vigentes
pertinentes ao assunto.
Parágrafo Único: São armas, acessórios, petrechos e muniçòes de uso permitido em
serviço aos Guardas Municipais:
I. armas de fogo curtas, Revólver calibre 38 e/ou Pistola calibre 380;
II. armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre 12 ou inferior;
III. equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte e uso permitido
(coletes de proteção balística) e equipamentos não letais (cassetetes, tonfas, armas de descarga
elétrica tipo bastão elétrico e Pistola "Taser", espargidor de gás pimenta, espuma adesiva,
algema de aço, entre outros do mesmo gênero).”
IV. equipamento de revista individual contra armas de fogo.” NR
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREÇÇIT
MAIO DE 2011.
NAU, EM 18 DE
ROBERTO PE
PREFEITO
J\ F I X A 0 0
e m : n
Crthiniii
1 LLlD------- Hiíistu
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 031/2011 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jcnipapciro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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