br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1681/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará, através da Secretaria de Educação de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2045

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LABORE
LEI M U N IC IP A L N" I . Gu
DE l g / 0 3 I J o j l
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O I X M O . S E N H O R
★ ★
LEI NQ 1.681, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
anualmente com Uniào dos Dirigentes 
Municipais de Educaçào do Ceará, através 
da Secretaria de Educaçào de Maracanaú e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito 
de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a Uniào 
do Dirigentes Municipais de Educaçào do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ n° 23.727.373/0001-64, com sede na Av. Oliveira paiva, 2621, Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza, Ceará, sem fins lucrativos, no valor anual de R$ 3.625,00 
(três mil e seiscentos e vinte e cinco reais), cujo objetivo principal é representar o 
interesses da Educaçào do Município junto as autoridades constituídas, coletar, produzir 
e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação 
correspondente e propor mecanismos para assegurar o ensino básico, numa perspectiva 
municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade.
Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura 
administrativa do Estado do Ceará e demais órgãos e entidades públicas federais 
integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estadual e 
federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal.
Art. 3o. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

open original →