| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará, através da Secretaria de Educação de Maracanaú e dá outras providências. |
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LABORE LEI M U N IC IP A L N" I . Gu DE l g / 0 3 I J o j l S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O I X M O . S E N H O R ★ ★ LEI NQ 1.681, DE 18 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com Uniào dos Dirigentes Municipais de Educaçào do Ceará, através da Secretaria de Educaçào de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a Uniào do Dirigentes Municipais de Educaçào do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 23.727.373/0001-64, com sede na Av. Oliveira paiva, 2621, Cidade dos Funcionários, Fortaleza, Ceará, sem fins lucrativos, no valor anual de R$ 3.625,00 (três mil e seiscentos e vinte e cinco reais), cujo objetivo principal é representar o interesses da Educaçào do Município junto as autoridades constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente e propor mecanismos para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade. Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do Estado do Ceará e demais órgãos e entidades públicas federais integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal. Art. 3o. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.