| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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oL'O oLl &?£,■ O SSjßgpM J , LABORE I I I MUNICIPALN° j..S U / ^ DE M. / W / SANC IONAD A [ PROM ULGADA PILO IX M O . SENHOR: j- x / iß-o^s-cZf-* ( / PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Ne 1.682, DE 26 DE MAIO DE 2011. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l ô. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa RENAPET - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE RECICLÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n- 07.066.381/0001-50, para implantação de uma unidade de industrialização e comercialização de materiais recicláveis, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 2, constituído por um terreno de formato regular, situado à Avenida Oeste, no bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 11.392,72m2 (onze mil trezentos e noventa e dois metros e setenta e dois centímetros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca C à estaca D, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 79,00m, limitando-se com a Avenida Oeste, distando 578,56m, no sentido Leste-Oeste, da Avenida Manoel Moreira Lima; Ao SUL (fundos), partindo da estaca A-6 à estaca A-5, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 79,00m, limitando-se com parte do Terreno 5 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), partindo da estaca D à estaca A-6, no sentido NorteSul, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 144,21 m, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao OESTE (lado esquerdo), partindo da estaca A-5 à estaca C, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 144,21 m, limitando-se com o Terreno 1, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, fechando um perímetro de 446,42m, conforme Matrícula ns 3.399, do Cartório do 2e Ofício de Registro de Imóveis da l â Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2e. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3S. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nQ 018/2011, datado de 17/03/11/2010, no valor de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n8.666/93, os Memoriais Descritivos e es Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria Carlos Eduardo tM ífd e Almeida SUB • tROCUÈÏÂPOR GERAI. Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 A F i X A C EM: 2£ / 05J _ Ü zrmnimdui l'iitiïUi MAT. 21498 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I2 desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 49. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinaçào expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 59. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n2 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinaçào devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. EM 26 DE disposições EM: Z£_ / « â J Ü MAT. 21498 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 035/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n? 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430