| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1985 |
| Date | 1985-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização da Administração Municipal, estabelece diretrizes administrativas, e dá outras providencias. |
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. LEI Nº 16/85
Dispoe - sobre 3 Organiz açc::) da A(imi ;1 i _
traço - Municioal, estabelece diretrizes admini ativas e d~ outras provi
dencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,DECRETA E EU SANCIONO A EGU ~f [ L[ I:
TJTULO 1
- DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL
Art. Iº - O Executivo~ exercido pelo Prefeito, auxil do p~
los Secret~rios do Mu · ~ . ::: 1p10.
Art. 2º - O : ·f ei to Munici pa l e JS ec ret~r os e xerc atr.i
bu iç~es de su~ co mpet ci l e gal e r egulamentar com auxfl io do~ o r
gaos que compoem a Adm i n i straç;o Muni { i pa 1.
Ar t . 3º - Respeitadas as 1 im tnç ~e s e staba l e idas 1a Co nst iu1çao Federal, nà Co stituiç~o Estadual, na Lei Organica dos ~unicfp ros e as disposiç~es legais apl ic~ 1 e is, o Executivo regular~ a estru
tu raç~o, compet;nc i a, funcioname nto e provimento dos orgao s e s e rviços da Administraçao Municipal.
TÍTULO 11
DOS PRINCÍPI OS BÁSICOS DA ADMIN~STRAÇÃO
Art. 4º - As atividades da dmini ~t raç~o Municipa l obedeceªº aos seguintes pr incfpios b~sic os
- Planejamento .. 1 1 - Coordenaça~
li 1 - Descentrai iz~~~o
IV - Delega ~o de ,Compet;nc i a
V Contro 1 e
- Art. 5º - Na execuçao das ati vidades ~ Admini st ra çao Mu ni-
. - , c ipal serao observadas os pri ncípi os fundament a is guintes:
ESTADO D() í':EJ._Rf
k~Ul r[Cn'Jf ,._ [ C L~!"L/"C/\I~/,')
1 - Prioridade permanente ~ atividades especfficas, evitada a predomin~ncia das a~ividades-~eios sobre as atividades-fins;
li - Clara especificaç~o dos encargo s , poderes e responsabl
1 idades de cada um dos respons~veis pela execuç~o;
1 li - Predeterm naç~o das diretrizes gerais, de maneira q u e
c a d a executor conheça a raz~o de ser e os objetivos finais de ca i a
a tividade;
IV - Predeterminaç~o das normas de execuç ao de cada ativida
d e, de modo que obdeça aos m~todos mais recomend~veis de trabalho,'
cduzindo-sc os caso~ de indecis;o e indeterminaç;o;
V - Estabelecimento de ~nica 1 inha de autoridade direta de
forma que cada servidor esteja subordinado diretamente a um ~nico '
hefe de quem recebe ordens e a quem deva contas de sua atuaç~o;
VI - Estfmulo ao espfrito de iniciativa e participaç~o do
essoal, atrav~s de desejada cooperaç~o na discuss~o e elaboraç~o '
de normas e m~todos de trabalho e de sua progressiva integraç~o nas
d i retr i zcs, objetivos .e interesses gerais da Adm i n i straç~o Muni e ipal.
CAPÍTULO 1
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º - A açao administrativa muni e i pa 1 sera -ex.er c ida ,
atrav~s de planejamento e compreender~ os seguintes planos e progr~
-:ias:
- Plano de desenvolvimento integrado
li - Programas gerais e setori~is de dur~~~o -- lürianual
li 1 - OrÇamento Plurianual de Investimentos
Art. 7º - Entende-se por plano de desenvolvimento integrado o conjunto de decis~es harmonicas destinados a alcançar, ,
no per l
o do fixado, determinado est~gio de desenvolvimento ffsico, econ~mic o e social do Municfpio.
ESTADO r 'J
I/iU [ ]([[ f.,.1_
CI:.'~ 11..
) ''~ /J / \.(_/' L (/ l 1
§ 1º - O plano integrado de desenvolvimento sera apresenta
do sob a forma de diretrizes e dele constar~o as definiç~es b~sicas
adotadas, os elementos de infor~aç~o que os justificarem e a deter-
~1naçao dos objetivos globais pretendidos:
a) - Ffsico-Terri t oriais, com disposiç~es sobre o sistema
iario , o saneamento urbano, o loteamento e edificaç~es urbanas;
b) - Econ~mico, com disposiç~es sobre o desenvolvimento e
ondiç~es re l ativa a sua infra-estrutura econom1ca;
e) - Social, com normas destinadas~ Promoç;o Social da co
unidade local e o bem-estar da populaç~o;
d) - Institucional, com normas de organ1zaçao dos servidore s p~bl icos locais e ·,~ mais instituiç~es que possibi 1 item a permaente planifi~aç;o das a tividades municipais.
§ 2º - O plano de desenvolvimento integrado dever~ indicar
a s decis~es alternativas que poder~o ser adotadas durante sua execu
:ao, afim de que o resultado final seja alcançado.
Art. 8º - Em decorrencia do pJàno de desenvolvimento integrado, os projetos a serem executado, sob a respo h sabil idade do Poe r P~bl ico, serao ordenados em programas gerais e setoriais.
Art. 9º· - Em cada ano ser~ eléborado o Orçamento por Pro
::,ramas que pormenoriza:; a etapa do programa p 1 ur i anua 1 a ser rea 1 i
=ado no exercf~io seguinte e servir~ de roteiro a execuç~o coordena ,..
da programaçao anual.
CAPITULO 11
- DA COORDENAÇAO
Art. 10º - As atividades da AdminJstraç~o Municipa l serao'
- bj e to de permanente coorde naçao, especialmente na execuç~o do pi~
, o de desenvolvimento e dos programas gerais e setoriais.
§ Iº - A coordenaç~o ser~ exercida cm todos ss nfveis da
dm inistraç~o Municipal, mediante a real izaç~o sistem~tica de reu
1 oes, com as chefias imediátamznte subordinadas, podendo ser comi s
ESTADO DO
k.'1U 1( .P t- L
sao geral de coordenaç;o.
§ 2º - A nÍvel superior, a c q ordena ç;o da Administraç;o Mu
n icipal ser~ assegurada atrav~s de reuni~es d e Secret~rios do
c ;p10 sob a Presid~ncia do Pr feito.
~A • 1•1 Un 1
Art. 11º - Os assunt s Municipais, quando submetidos ao
Prefeito, dever~o ter si do previ ame 1\t c coordenados com todos os Ór
~os neles interessados, de modo a 4 ue se harmonize m com o plano de
d esenvolvimento integrado.
CAP 1 TU LO 1 1 1
... DA DESCENTRALIZAÇAO
Art. 12º - A execuç~o das Atividades da Administraç~o Muni
c ipal dever~ ser amplamente descentrai izada, at~ o ponto em que as
d ecisoes - possam ser tomadas por que esteja realmente habilitado a , ormar um ju~zo objetivo sobre os fatos ou p r oblemas ocorrentes.
Art. 13º - Far-se-~ a descentra 1 i zaç~o:
1 - No quadro da Administraç;o Municipal, distinguind6-se,
em princ Í p io, o nfvel de direç~o e CAecuç;o;
- 11 - DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL para a de outros orgaos ou
e ntidades de direito p~bl ico, quando estejam devidamente aparelha -
dos mediante conven10;
111 - Da Administraç~o Mun ici pal para o da ~bita pr ivada ,
1 ediante contrato ou atos permissivos.
Art. 14º - Em cada ~rg;o da adm nistraç~o, os serviços que
c ompoem a estrutura centra 1 da d i reç;o devem conccnt.rar-se nas at i
idades de P 1 anej amento I super Vi S;O I COOrdenaç~Q e COntro 1 e, 1 ibera
dos das rot inas de execuç~o e de formal izaç~o de atos administratios.
§ Iº - A administraç~o casuística, assim entendida a deci
sao de casos individuais, compete, de princfpio, ao nÍvel de execuç ao que est~ em contato com os fatos e com o bl ico.
. .
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ESTKDO DO c.::L \Í.
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§ 2 º - Compete a estrutura centra ! de dir ~o o estabelecie nto de normas e prograrr 1s que os orgao s esponsaveis pela execuç~o
se rao obrigados a respeitar, no desempenho de -suas atribuiç es.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETgNCIA
Art. 15º - A dele aç~o de compet;ncia sera utilizada como
strumento de escentra 1 i zaç~o administrativa, com a fina 1 idade de '
s segurar maior rapide z e objetividade ~s decis~ s.
PARAGRÁFO ÚNICO - A Administraç o Municipal poder~ mediante
=o nv~nio, pr~cedido de autorizaç~o l e gisl at iva, delegar compet~ncia '
orgaos o u entidades de direito p~b l ico, p ara execuç;o de serviços'
unicipais, tendo por objetivo principal evitar duplicidade de servi
~o s de igual natureza.
Art. 16Q - € facultado ao Prefeito e os Secret~rios do Muni
-fpio, delegar compet;nc ia para pr~ ica de atos administrativos, c o n
-orme se dispuser em regulamento.
PARAGRÁFO ÚNICO - O ato administrativo de delegaç~o, que
e rnpre ser~ mot · vado, indicar~ o seu funcionamento legal ou regulamen_
- ar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuiçoes,
jeto de delegaç~o.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
Art. 172 - O controle das atividades da administrac~o , muni-
:: i p a 1 dever~ exercer-se em todos os nfve is e em todos os ~rgaos, com
~eendendo, particularmente:
1- O controle, pela chefia competent e , da execuçao dos pro-
~amas e da observancia das normas que governam a atividade expecifl
, -a do orgao controlado;
li- O controle da apl icaç~o dos dinheiros p~bl 1cos e da gua~
-ª dos bens patrimoniai s do municfpio, pelos ~rg;os pr~prios da con
-abil idade e patrim~nio;
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ESl'Cl~DO DO C~l~,.l.-.
l ~lll~[i[[d/J. !Jf; :,~, "C.1\C/,_~, ! ~
li 1 - A publ icaç~o anual, em ~rgaos de divugaç~o do Balanço
Financeiro da Pr efeitura.
Art. 8º - Os ~rg~os municfpais re ponsav~is pelos progr~
mas, conservaçao e autor~dade narrativa que exercerao controle
- fiscal i zaçao sobre a execuçao dos serviços, condicionando u liber a
ç~o dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convenios.
Art. 19º - O trabalho administrat ivo sera rpcional izado,
- medi ante si mp 1 i f i caçao de meto dos e processos de trabalho supres -
s~o de controle purar nte form is ou cujo custo seja superior ao
risco.
T i TULO 111
DA TRUT' RA GERAL DA ADf.11N1 STRAÇÃO
Art. · 20º - f .!Strutura da adm i n i straç~o do Poder Execut i -
vo do Municf p io, comp eende os ~rg;os de administraç;o direta, dc s
concentrada e indiret- .
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 21º - A Administraç~o Direta ~ constituida dos orgaos
integrados na est rutura administrativa da Prefeitura.
Art. 22º - A Administraç;o Direta, compreende:
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Gab i nete do Prefeito
b) - Assessoria de Planejamento
c) - Assessoria Jurfdica
d) - Assessoria de Impre nsa
11 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) - Secre~aria de Administraç~o e Finanças
li 1 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇ~O ESPECÍFICA
a) Secretaria de EduGaçao
b) Secretaria de Cultura e Desporto
e) Secretaria de Sa~de
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1 . 1 1 -
- d) Si•cr nttir ia de Promoçao Soei a 1
e) S'·crt:i tor ia de Obras e Serv i ços Urbanos
Art. 23º :.. o Pr .. efe i to Muni c i pa 1, a r rima do no At? ·Comp 1 cme~ .
t ar nº 52/69, podei ~ ·ontratar pessoas sob e regime juridico da CLT,
··1a h i P~tese de hav-.r nõ quadro de pessoa 1, vagas existentes. ~ ,
CAP! TULO 11
DA ADMI NISTRAÇÃO DESCONCENTRADA , ,
Art. 24º :.. o E~ecutivo podera dividir o Município cm re
1 oes Adm i n j si rat i ·a, p ilra fins de dB sconcentraça o e coordenaç~o
dos se1· v i ços ele na ur tl 1oca1 .
,
§ Iº - Ob ervadas as condiç~es de transportes e a situaç~o ,. :Jeografica do Murii t. fplo 1 as diversas local .i dades poderao ser reuniJ as em regi~e~ adminj t~ativas.
§ 2º - A · a da regi~o administrativ ~ corresponder~ uma admi
istra ~o reglonali a qµal caber~ ppomover a co rdenaç~o dos serviç os em harmon 1 a co111 0 interesse p~b 1 i co 1e •.::a1 . ... ... § 3º - A Admínístraçao de cada Regiao sera chefiada por um
a dmini Btrador regi b nal, de 1 ivre escolha e nomeaçao do Prefeito.
Art. 25º- A sµperv1sao geral das atividades das Adminis -
t raçoe t; Regio 11a$s, colllP~tir~ ao Pr e feito ou a autoridade a quem es
te ·de 1 t!gar co111pet~i) c j çi.
CAP 1 TU LO 1 1 1
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 26º _ A AJministraç~o Indireta ser~ constitufda dos
rgaos dotado~ de bersonal idade jurfdica de direito p~bl ico ou prl
v ada, c riados por Lei, com as seguintes deniminaç~es:
1 - Autarqulns
li - Empr sd p~bl 1ca
t 1 f :: Soe~ e(lade de Ecomom ia Mista
1 V - Fund-aç~º
- Art, 27º _ A pPrticipaçao de pessoas jurfdicas de direito'
\:/::~)((
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( Ir f' l l( [', I r L \ l" ( ', '- . • I \. ! [ I r ' • I
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p~bl 1co interno do capital de empresas p~bl 1cas e das entidades de
- , · administraçao indireta sera permitido se a maioria dp capital com
o direito de voto pertecer ao Municfpio, ou - ornando acion~rio.
Art. 282 - Respeitados os pri~cfpi o e diretrizes estabel~
cidos em lei, poder~ o executivo, mediante autorizaç~o legislativa
p romover os atos constituitivos das pessoas jurfdicas de direito '
~bl ico ou privado criados.
CAP 1 TULO 1 V
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÂOS
- = S E Ç A O 1=
GABINETE DO PREFEITO
Art. 29º - O Gab i nete do Prefeito e o orgao de assist;n -
eia ao Prefeito, para fun ~es pol fticas, assim como de rel ç~es pC
b l ica, receber e expedir c orrespond;ncia do Prefeito; acompanhar a
~ramitaç~o de projetos de leis na C~mara Municipal; colaborar no
relat~rio a n ua l do Prefeito; preparar portarias, atas, receber e '
e ncaminhar os pedidos de reinvindicaç~es dos municfpios, funciona~
sobretudo, como orgao de assessoramento do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Gabinete do Prefeito ~ composto de q~a
t ro ( 04) ~rgaos .aux i 1 i ares, · diretamente subordina dos ao Prefe ito·•'
unicipal =
a) - Chefia de Gabinete
b) Assesssoria de ,_: elanejamento
c) - Assessoria JurÍdica
d) - Assessoria ·de Imprensa
Art. 30º - A Assessoria de Pl a nejamento tem por final idade
a coordenaç~o geral das a tividades de planejamento da Prefeitura '
' .micipal de Maracana~ . ·miti r parecer e apresentar sugest;es, sob
o aspecto de planejamento , visando a situaç~o dos assuntos que lhe
sejam encaminhados diretamente pelo Prefeito. Auxiliar o ~refeito'
na coordena ~o, revis~o e consõl idaç~o dos programas dos Secret~
rio i Mun icipais. Acompanhar o fun c ionamento dos ~rg;os da Prefeitu
ra, promovendo as alteraçoes - estruturais de rotinas. e processamen-
BS IDO J O
/LJ'.írc l' i' [ \ L l "\.l , -
, to que se fizerem necessarios.
crL~J
D;: I <,. J j \ C ! '-1 j J 1
rt. 31º - A Assessoria Jurfdica t e m por final idade pre tar
i nfo rmaç~ es e i nstruç~es de natureza j ur f d i e , i nd i ens~ve is a cor
eta orientaç~o dos servJço s administrativos dos diversos ~rg;os da
refeitura Municipal de Maracana~. Exercer unç~es consultivas e po~
-ulacional e promover a defesa e proteç~o, em juizo ou fora dele e
e m qualquer inst~ncia; dos bens p~bl icos de uso comum do povo, mantl
os pela Prefeitura, dos bens destinados a uso especial, de proprie - , ~ade dos bens imoveis do municipio.
Art. 32º - A Assessoria de Imprensa, tem por final idade dar
= 1enc1a aos municipes, junto~ Imprensa falada e escrita do Estado,'
- e todos os atos, e notfcias ~e relevante interesse, para o municfpl
de Ma racana . Levar as autoridades superiores, atrav~s d - 1 mprensa ............
roblemas de ordem social, a serem solucionados pelos governos Esta-
.:: ua 1 e Federa 1.
SEÇÃO 11 ,.,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
Art. 33º - A Secretaria de Administraç~o e Finanças e o or-
: ao que tem por final idade as atividades de 6oordenaç;o pol ftico-ad-
- i ni strativa da Prefeitura com os municfpio, entidades de classe, as
~ ,.,
-L::-ividades inerantes a administraçao de pessoal, material, defesa do
at rim~nio p~bl ico municipal; executar a pol itica financeira e fis -
-ai do Municfpio; elaborar proposta orçament~ria; executar o orçame.!2_
- o e solicitar sua alt e aç;o; preperar planos de apl icaç~o e presta-
-ao de contas; proceder lançamentos cont~beis; controlar as disponi-
_j I idades da Prefeitura, atrav~s de sistemas rigidos.
PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de Administraç;o e Finanças'
composta dos seguintes ~rg ~os auxiliares, diretamente subordinados
-J secret~rio, titular da secr et~ria . ,.,
- Departamento de Administraçao
li - Departamento de Finanças
. '
( '1 ' / ' ' ' '
... Art. 34º - O Departamento de Admini straçao da Prefeitura
de Maracana~, tem por fina 1 idade, redigir a correspondenc ia afeta
"'
a administraçao e executar serviços gerais e burocracia; desen -
volver atividades de pessoal, material, pa rim~nio, protocolo, ar
quivo, transportes, oficinas, zeladoria e organizaç~o geral da Se
cretaria.
Art. 35 º - Ficam subordinados ao Departamento de Adminis
... traçao os seguintes set ores:
a) - Pessoa 1
b) - Material ,. e Patr imon io
c) - Serv i ços Gerais , Art. 36º - O Departa. ente de Finanças e o orga o encare gado
em promo ver os lançamentos, a notificaç~es, a arrecadaç;o e fiscal izaç;o de tribut os municipais; ) controlar a execuçao orçamentaria ,'
desenvolver as tarefas relacionadas com a contabilidade da Prefeitu
- ra, a guarda de valor e s, prestaçao de contas, e, notadamente o controle financeiro e elaboraç;o da proposta orçament~ri .
Art. 37º - ficam subordinados ao Departamento de Finanças ·
os seguintes setores:
- a) Tributaçao
b) - Tesouraria
c) - Contadoria
SEÇÃO 111
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 38º - A Secretaria de Educaç~o, e o orgao respons~vel
' pe la coordenaç;o e execuç;o da pol Ítica educacional do Municfpio,
propiciando, na medida do passivei, a erradicaç~o do analfabetismo,
orientar , organizar, dirigir e supervisionar ~s ati vi dades conscernentes ao setor ed Lcacional do municfpio do Maracana~, assíst~ncía'
a criança e adolecentcs das iversas unidades escol a res; distribui-
. '
e~· J:.1 o 1 )u c-:;.i . .i "'·
{ \ .'I ! l ·~ l (_ [ r fi, r, l ' ( / ( f / ( / ' ' ' -- • l ' ' \, 1 ( \ 1 '
ç ao de merenda escolar; organizaçao a adm i nistraçao do ensino em
todas as suas a;eas, mormente ~s relativa s ao ensino de Iº grau.
uma
PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de ducaç~o ~composta de
unidade aux i 1 i ar, diretamente subord i n .:l a ao Secret~r i o:
1 - Departamento de ensino
Art. 39º - O Departamento de Ensino ~ o ~rgao res µo ns~vel
pela p 1 ftica educac ional do Municfpio, em todos os seus nfveis,
mormente as relativas ao ensino de l º grau; da manutençao - e instalaç~o de estabelecimento de ensino, da elaboraç~o de projetos esco
lares para efeito de 1 iberaç;o de recurso, controle escolar e ai ientaç~o (digo, orientaç~o) pedag~gica, trei~amento escolar, supe~
v 1 sao esco 1 ar- e a 1 i mentaç~o esco 1 ar, i nspeÇ~o esco 1 ar.
Art. 40º - O Departamento de ensino sera composto dos seguintes setores:
a) - Orientaç~o edag~gica
b) - lnspeç~o Escolar
.. \
c) - AI imentaçao Escolar
d) - Controle de Unidades Escolares
.. SEÇAO IV
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS
Art . ~Iº - ~ Secretaria de Cultura e Desporto do Municf10 de Maracana~, e o orgao respons~vel pelo desenvolvimento cultural do MunicÍpib em todas as suas ~reas, desenvolvendo as ativi
dades relat i vas ao esporte, programas culturais e artf sticos, org~
n izar e implantar bibliote cas p~bl icas, gincanas, sorteios, orgar1l
=ar e executar programas recreativos e de lazer, promover torneios
e sportivos em sua jurisdiç;o municipal.
Art . 42º - Ficam subordinados a ~ecretaria de Cultura e
:J esporto, os seguintes departamen.to s:
a) - Departamento de Cultura e Desporto
b) - Departamento de Desporto e Recreaç~o
. '
)11 . (
@:..·_, ) ~--
;or1~ r. ~ DO CE!.L..
[)[
PARÁGRAFO ÚNICO - Subordinado ao Departamento de Cultura
ficar~ a biblioteca.
SEÇÃO V
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 43º - A Se c retaria de Sa~de, e o orgao respons~vel
pe las atividades de assi s t;ncia m;dica, odontol~gica e hospi t alar
aos mu n;c1 p es em geral, be~ como assist ~1 cia ambulatorial, atrav s
de postos m~dicos; prestar assist;ncia sanit~ria, programar, Jir1 -
91r e executar todas as atividades relativas~ a~ de e higiene p~
bl ica de responsabil id de do governo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Sa~de, e composta da se
guinte Unidade Auxiliar :
1 - Departamento de Sa~de P~bl ica
Art. 44º - O Departamento de Sa~de P~bl 1ca, tem por fina1 idade d ar assist;ncia m~dica hospitalar; assist;ncia ambulatoria~
p rogramar ê executar programas de sa~de na ~rea municipal, dando
condiç~es de funcionamento aos postos de sa~de nas diversas local i
dades do Municfpio de Maracan ~, com instalaç~o de equipamentos e
materiais de pronto at e ndimento - para os primeiros socorros m~dicos.
- SEÇAO VI
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 45º - A Secretaria de Promoç~o Social,~ o orgao que
tem por final idade promover o Bem Estar Social de toda a populaç~o
do Municfpio, com im lanta~;º e instalaç;o de creches comunit~ria~
ce.ntros soe ra· is~ po·I os de 1 azer, abrigos para ve 1 hos, maternidades
para as m~es carent e s, programaçao e exec uçao de plano de assist~~
eia social na Sede e emfoda zona Rural do Municfpio de Ma racana~. ,.,
SEÇAO V 1 1
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URB PNOS
Art. 46º - A Sec retaria de Obra~ e Services Urbanos, e o
..restauraçao _ ,
orgao respons~vel pela construça~ e conse rvaçao de estradas mun1c1
r:;o
r { 1
..- ~ ... ' . (
i
I i ' , 1 "'
? ais, integrantes do sistema vi~rio do muni c fpi o , const r ui r e co n s er
v ar as obras municipais, de 1 i cenc i ar e f isca 1 i z a r obras parti c u 1 a -
res, a manutenç~o de parques e jardins, pa vi ment a ç ; o de ruas e ave n 1
das, as atividades de 1 imp ez a p~bl ica , manu ç~o dos serviços µ~b l_
c os municipais de abastecimento, tais como: fe i ra,matadouro e fisca
1 izaç~o dos serv i ços municipais concedidos e p ermitidos, atividades'
d e iluminaç~o p~bl ica, cemit;rios, orient a r e controlar o crescime nt o urbano.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secr e tar ia de Obras e Se rvi ç os Ur -
b anos e campo sta das seguintes unidades aux i 1 i ar e s, 1 i gado s d i retamen
t e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
- De artamento de Obras P~ l icas
11 - Departamento de Urbanismo e Tra n sporte
Art. 47º - O Departamento de Obras ~bl icas, tem por '
final idade, construir e conservar pr~dios C~ I ices, construir e c onservar esgotos, calçamentos, praças, jardins, estradas de acesso a
Sede Municipal, mercados, feiras, matadouros, conservar ruas c om u~
serviço de 1 impeza p~bl 1c a, construir e ampliar Red e s de lluminaç;o '
P~b 1 i ca, dar manutença aos serv 1 ços de abasteci mente d' ~gua a popu-
- laçao .
Art. 48º - O Depa r tamento de Urbanismo e Transportes,
tem por final idade mante~~~ vias de transportes da zona rural, com
condiç~es de tr~fego em todas as estradas, ' conservar e arborizar pr~
ças, parques e jardins, elaborar e executar projetos de urbanizaç~o'
p ara o Munic fpio de Maracana~, fazer aberturas de novas ruas, fisca- - --· ·- -- --- .
1 izar serviços concedidos ou permitidos e com autorizaç~o em lei.
Art. 49º - Esta lei entrar~ em vigor, na data de sua
pub l 1caçao, r evogadas as disposiç~es em contr~rio~
PAÇO DA PREFEITURA ,
ma io de 1985.
Prefe to Municipal Maracana~
. '