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norma nº 16/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1985
Date 1985-05-27
EmentaDispõe sobre a Organização da Administração Municipal, estabelece diretrizes administrativas, e dá outras providencias.
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. LEI Nº 16/85 
Dispoe - sobre 3 Organiz açc::) da A(imi ;1 i _ 
traço - Municioal, estabelece diretri￾zes admini ativas e d~ outras provi 
dencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,DECRETA E EU SANCIONO A EGU ~f [ L[ I: 
TJTULO 1 
- DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL 
Art. Iº - O Executivo~ exercido pelo Prefeito, auxil do p~ 
los Secret~rios do Mu · ~ . ::: 1p10. 
Art. 2º - O : ·f ei to Munici pa l e JS ec ret~r os e xerc atr.i 
bu iç~es de su~ co mpet ci l e gal e r egulamentar com auxfl io do~ o r 
gaos que compoem a Adm i n i straç;o Muni { i pa 1. 
Ar t . 3º - Respeitadas as 1 im tnç ~e s e staba l e idas 1a Co nst i￾u1çao Federal, nà Co stituiç~o Estadual, na Lei Organica dos ~unicf￾p ros e as disposiç~es legais apl ic~ 1 e is, o Executivo regular~ a estru 
tu raç~o, compet;nc i a, funcioname nto e provimento dos orgao s e s e rvi￾ços da Administraçao Municipal. 
TÍTULO 11 
DOS PRINCÍPI OS BÁSICOS DA ADMIN~STRAÇÃO 
Art. 4º - As atividades da dmini ~t raç~o Municipa l obedece￾ªº aos seguintes pr incfpios b~sic os 
- Planejamento .. 1 1 - Coordenaça~ 
li 1 - Descentrai iz~~~o 
IV - Delega ~o de ,Compet;nc i a 
V Contro 1 e 
- Art. 5º - Na execuçao das ati vidades ~ Admini st ra çao Mu ni-
. - , c ipal serao observadas os pri ncípi os fundament a is guintes: 
ESTADO D() í':EJ._Rf 
k~Ul r[Cn'Jf ,._ [ C L~!"L/"C/\I~/,') 
1 - Prioridade permanente ~ atividades especfficas, evita￾da a predomin~ncia das a~ividades-~eios sobre as atividades-fins; 
li - Clara especificaç~o dos encargo s , poderes e responsabl 
1 idades de cada um dos respons~veis pela execuç~o; 
1 li - Predeterm naç~o das diretrizes gerais, de maneira q u e 
c a d a executor conheça a raz~o de ser e os objetivos finais de ca i a 
a tividade; 
IV - Predeterminaç~o das normas de execuç ao de cada ativida 
d e, de modo que obdeça aos m~todos mais recomend~veis de trabalho,' 
cduzindo-sc os caso~ de indecis;o e indeterminaç;o; 
V - Estabelecimento de ~nica 1 inha de autoridade direta de 
forma que cada servidor esteja subordinado diretamente a um ~nico ' 
hefe de quem recebe ordens e a quem deva contas de sua atuaç~o; 
VI - Estfmulo ao espfrito de iniciativa e participaç~o do 
essoal, atrav~s de desejada cooperaç~o na discuss~o e elaboraç~o ' 
de normas e m~todos de trabalho e de sua progressiva integraç~o nas 
d i retr i zcs, objetivos .e interesses gerais da Adm i n i straç~o Muni e ipal. 
CAPÍTULO 1 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 6º - A açao administrativa muni e i pa 1 sera -ex.er c ida , 
atrav~s de planejamento e compreender~ os seguintes planos e progr~ 
-:ias: 
- Plano de desenvolvimento integrado 
li - Programas gerais e setori~is de dur~~~o -- lürianual 
li 1 - OrÇamento Plurianual de Investimentos 
Art. 7º - Entende-se por plano de desenvolvimento integra￾do o conjunto de decis~es harmonicas destinados a alcançar, , 
no per l 
o do fixado, determinado est~gio de desenvolvimento ffsico, econ~mi￾c o e social do Municfpio. 
ESTADO r 'J 
I/iU [ ]([[ f.,.1_ 
CI:.'~ 11.. 
) ''~ /J / \.(_/' L (/ l 1 
§ 1º - O plano integrado de desenvolvimento sera apresenta 
do sob a forma de diretrizes e dele constar~o as definiç~es b~sicas 
adotadas, os elementos de infor~aç~o que os justificarem e a deter-
~1naçao dos objetivos globais pretendidos: 
a) - Ffsico-Terri t oriais, com disposiç~es sobre o sistema 
iario , o saneamento urbano, o loteamento e edificaç~es urbanas; 
b) - Econ~mico, com disposiç~es sobre o desenvolvimento e 
ondiç~es re l ativa a sua infra-estrutura econom1ca; 
e) - Social, com normas destinadas~ Promoç;o Social da co 
unidade local e o bem-estar da populaç~o; 
d) - Institucional, com normas de organ1zaçao dos servido￾re s p~bl icos locais e ·,~ mais instituiç~es que possibi 1 item a perma￾ente planifi~aç;o das a tividades municipais. 
§ 2º - O plano de desenvolvimento integrado dever~ indicar 
a s decis~es alternativas que poder~o ser adotadas durante sua execu 
:ao, afim de que o resultado final seja alcançado. 
Art. 8º - Em decorrencia do pJàno de desenvolvimento inte￾grado, os projetos a serem executado, sob a respo h sabil idade do Po￾e r P~bl ico, serao ordenados em programas gerais e setoriais. 
Art. 9º· - Em cada ano ser~ eléborado o Orçamento por Pro 
::,ramas que pormenoriza:; a etapa do programa p 1 ur i anua 1 a ser rea 1 i 
=ado no exercf~io seguinte e servir~ de roteiro a execuç~o coordena ,.. 
da programaçao anual. 
CAPITULO 11 
- DA COORDENAÇAO 
Art. 10º - As atividades da AdminJstraç~o Municipa l serao' 
- bj e to de permanente coorde naçao, especialmente na execuç~o do pi~ 
, o de desenvolvimento e dos programas gerais e setoriais. 
§ Iº - A coordenaç~o ser~ exercida cm todos ss nfveis da 
dm inistraç~o Municipal, mediante a real izaç~o sistem~tica de reu 
1 oes, com as chefias imediátamznte subordinadas, podendo ser comi s 
ESTADO DO 
k.'1U 1( .P t- L 
sao geral de coordenaç;o. 
§ 2º - A nÍvel superior, a c q ordena ç;o da Administraç;o Mu 
n icipal ser~ assegurada atrav~s de reuni~es d e Secret~rios do 
c ;p10 sob a Presid~ncia do Pr feito. 
~A • 1•1 Un 1 
Art. 11º - Os assunt s Municipais, quando submetidos ao 
Prefeito, dever~o ter si do previ ame 1\t c coordenados com todos os Ór 
~os neles interessados, de modo a 4 ue se harmonize m com o plano de 
d esenvolvimento integrado. 
CAP 1 TU LO 1 1 1 
... DA DESCENTRALIZAÇAO 
Art. 12º - A execuç~o das Atividades da Administraç~o Muni 
c ipal dever~ ser amplamente descentrai izada, at~ o ponto em que as 
d ecisoes - possam ser tomadas por que esteja realmente habilitado a , ormar um ju~zo objetivo sobre os fatos ou p r oblemas ocorrentes. 
Art. 13º - Far-se-~ a descentra 1 i zaç~o: 
1 - No quadro da Administraç;o Municipal, distinguind6-se, 
em princ Í p io, o nfvel de direç~o e CAecuç;o; 
- 11 - DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL para a de outros orgaos ou 
e ntidades de direito p~bl ico, quando estejam devidamente aparelha -
dos mediante conven10; 
111 - Da Administraç~o Mun ici pal para o da ~bita pr ivada , 
1 ediante contrato ou atos permissivos. 
Art. 14º - Em cada ~rg;o da adm nistraç~o, os serviços que 
c ompoem a estrutura centra 1 da d i reç;o devem conccnt.rar-se nas at i 
idades de P 1 anej amento I super Vi S;O I COOrdenaç~Q e COntro 1 e, 1 ibera 
dos das rot inas de execuç~o e de formal izaç~o de atos administrati￾os. 
§ Iº - A administraç~o casuística, assim entendida a deci 
sao de casos individuais, compete, de princfpio, ao nÍvel de execu￾ç ao que est~ em contato com os fatos e com o bl ico. 
. . 
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ESTKDO DO c.::L \Í. 
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§ 2 º - Compete a estrutura centra ! de dir ~o o estabeleci￾e nto de normas e prograrr 1s que os orgao s esponsaveis pela execuç~o 
se rao obrigados a respeitar, no desempenho de -suas atribuiç es. 
CAPÍTULO IV 
DA DELEGAÇÃO DE COMPETgNCIA 
Art. 15º - A dele aç~o de compet;ncia sera utilizada como 
strumento de escentra 1 i zaç~o administrativa, com a fina 1 idade de ' 
s segurar maior rapide z e objetividade ~s decis~ s. 
PARAGRÁFO ÚNICO - A Administraç o Municipal poder~ mediante 
=o nv~nio, pr~cedido de autorizaç~o l e gisl at iva, delegar compet~ncia ' 
orgaos o u entidades de direito p~b l ico, p ara execuç;o de serviços' 
unicipais, tendo por objetivo principal evitar duplicidade de servi 
~o s de igual natureza. 
Art. 16Q - € facultado ao Prefeito e os Secret~rios do Muni 
-fpio, delegar compet;nc ia para pr~ ica de atos administrativos, c o n 
-orme se dispuser em regulamento. 
PARAGRÁFO ÚNICO - O ato administrativo de delegaç~o, que 
e rnpre ser~ mot · vado, indicar~ o seu funcionamento legal ou regulamen_ 
- ar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuiçoes, 
jeto de delegaç~o. 
CAPÍTULO V 
DO CONTROLE 
Art. 172 - O controle das atividades da administrac~o , muni-
:: i p a 1 dever~ exercer-se em todos os nfve is e em todos os ~rgaos, com 
~eendendo, particularmente: 
1- O controle, pela chefia competent e , da execuçao dos pro-
~amas e da observancia das normas que governam a atividade expecifl 
, -a do orgao controlado; 
li- O controle da apl icaç~o dos dinheiros p~bl 1cos e da gua~ 
-ª dos bens patrimoniai s do municfpio, pelos ~rg;os pr~prios da con 
-abil idade e patrim~nio; 
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ESl'Cl~DO DO C~l~,.l.-. 
l ~lll~[i[[d/J. !Jf; :,~, "C.1\C/,_~, ! ~ 
li 1 - A publ icaç~o anual, em ~rgaos de divugaç~o do Balanço 
Financeiro da Pr efeitura. 
Art. 8º - Os ~rg~os municfpais re ponsav~is pelos progr~ 
mas, conservaçao e autor~dade narrativa que exercerao controle 
- fiscal i zaçao sobre a execuçao dos serviços, condicionando u liber a 
ç~o dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convenios. 
Art. 19º - O trabalho administrat ivo sera rpcional izado, 
- medi ante si mp 1 i f i caçao de meto dos e processos de trabalho supres -
s~o de controle purar nte form is ou cujo custo seja superior ao 
risco. 
T i TULO 111 
DA TRUT' RA GERAL DA ADf.11N1 STRAÇÃO 
Art. · 20º - f .!Strutura da adm i n i straç~o do Poder Execut i -
vo do Municf p io, comp eende os ~rg;os de administraç;o direta, dc s 
concentrada e indiret- . 
CAPÍTULO 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 21º - A Administraç~o Direta ~ constituida dos orgaos 
integrados na est rutura administrativa da Prefeitura. 
Art. 22º - A Administraç;o Direta, compreende: 
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
a) Gab i nete do Prefeito 
b) - Assessoria de Planejamento 
c) - Assessoria Jurfdica 
d) - Assessoria de Impre nsa 
11 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
a) - Secre~aria de Administraç~o e Finanças 
li 1 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇ~O ESPECÍFICA 
a) Secretaria de EduGaçao 
b) Secretaria de Cultura e Desporto 
e) Secretaria de Sa~de 
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1 . 1 1 -
- d) Si•cr nttir ia de Promoçao Soei a 1 
e) S'·crt:i tor ia de Obras e Serv i ços Urbanos 
Art. 23º :.. o Pr .. efe i to Muni c i pa 1, a r rima do no At? ·Comp 1 cme~ . 
t ar nº 52/69, podei ~ ·ontratar pessoas sob e regime juridico da CLT, 
··1a h i P~tese de hav-.r nõ quadro de pessoa 1, vagas existentes. ~ , 
CAP! TULO 11 
DA ADMI NISTRAÇÃO DESCONCENTRADA , , 
Art. 24º :.. o E~ecutivo podera dividir o Município cm re 
1 oes Adm i n j si rat i ·a, p ilra fins de dB sconcentraça o e coordenaç~o 
dos se1· v i ços ele na ur tl 1oca1 . 
, 
§ Iº - Ob ervadas as condiç~es de transportes e a situaç~o ,. :Jeografica do Murii t. fplo 1 as diversas local .i dades poderao ser reuni￾J as em regi~e~ adminj t~ativas. 
§ 2º - A · a da regi~o administrativ ~ corresponder~ uma admi 
istra ~o reglonali a qµal caber~ ppomover a co rdenaç~o dos servi￾ç os em harmon 1 a co111 0 interesse p~b 1 i co 1e •.::a1 . ... ... § 3º - A Admínístraçao de cada Regiao sera chefiada por um 
a dmini Btrador regi b nal, de 1 ivre escolha e nomeaçao do Prefeito. 
Art. 25º- A sµperv1sao geral das atividades das Adminis -
t raçoe t; Regio 11a$s, colllP~tir~ ao Pr e feito ou a autoridade a quem es 
te ·de 1 t!gar co111pet~i) c j çi. 
CAP 1 TU LO 1 1 1 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Art. 26º _ A AJministraç~o Indireta ser~ constitufda dos 
rgaos dotado~ de bersonal idade jurfdica de direito p~bl ico ou prl 
v ada, c riados por Lei, com as seguintes deniminaç~es: 
1 - Autarqulns 
li - Empr sd p~bl 1ca 
t 1 f :: Soe~ e(lade de Ecomom ia Mista 
1 V - Fund-aç~º 
- Art, 27º _ A pPrticipaçao de pessoas jurfdicas de direito' 
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p~bl 1co interno do capital de empresas p~bl 1cas e das entidades de 
- , · administraçao indireta sera permitido se a maioria dp capital com 
o direito de voto pertecer ao Municfpio, ou - ornando acion~rio. 
Art. 282 - Respeitados os pri~cfpi o e diretrizes estabel~ 
cidos em lei, poder~ o executivo, mediante autorizaç~o legislativa 
p romover os atos constituitivos das pessoas jurfdicas de direito ' 
~bl ico ou privado criados. 
CAP 1 TULO 1 V 
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÂOS 
- = S E Ç A O 1= 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 29º - O Gab i nete do Prefeito e o orgao de assist;n -
eia ao Prefeito, para fun ~es pol fticas, assim como de rel ç~es pC 
b l ica, receber e expedir c orrespond;ncia do Prefeito; acompanhar a 
~ramitaç~o de projetos de leis na C~mara Municipal; colaborar no 
relat~rio a n ua l do Prefeito; preparar portarias, atas, receber e ' 
e ncaminhar os pedidos de reinvindicaç~es dos municfpios, funciona~ 
sobretudo, como orgao de assessoramento do Prefeito. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Gabinete do Prefeito ~ composto de q~a 
t ro ( 04) ~rgaos .aux i 1 i ares, · diretamente subordina dos ao Prefe ito·•' 
unicipal = 
a) - Chefia de Gabinete 
b) Assesssoria de ,_: elanejamento 
c) - Assessoria JurÍdica 
d) - Assessoria ·de Imprensa 
Art. 30º - A Assessoria de Pl a nejamento tem por final idade 
a coordenaç~o geral das a tividades de planejamento da Prefeitura ' 
' .micipal de Maracana~ . ·miti r parecer e apresentar sugest;es, sob 
o aspecto de planejamento , visando a situaç~o dos assuntos que lhe 
sejam encaminhados diretamente pelo Prefeito. Auxiliar o ~refeito' 
na coordena ~o, revis~o e consõl idaç~o dos programas dos Secret~ 
rio i Mun icipais. Acompanhar o fun c ionamento dos ~rg;os da Prefeitu 
ra, promovendo as alteraçoes - estruturais de rotinas. e processamen-
BS IDO J O 
/LJ'.írc l' i' [ \ L l "\.l , -
, to que se fizerem necessarios. 
crL~J 
D;: I <,. J j \ C ! '-1 j J 1 
rt. 31º - A Assessoria Jurfdica t e m por final idade pre tar 
i nfo rmaç~ es e i nstruç~es de natureza j ur f d i e , i nd i ens~ve is a cor 
eta orientaç~o dos servJço s administrativos dos diversos ~rg;os da 
refeitura Municipal de Maracana~. Exercer unç~es consultivas e po~ 
-ulacional e promover a defesa e proteç~o, em juizo ou fora dele e 
e m qualquer inst~ncia; dos bens p~bl icos de uso comum do povo, mantl 
os pela Prefeitura, dos bens destinados a uso especial, de proprie - , ~ade dos bens imoveis do municipio. 
Art. 32º - A Assessoria de Imprensa, tem por final idade dar 
= 1enc1a aos municipes, junto~ Imprensa falada e escrita do Estado,' 
- e todos os atos, e notfcias ~e relevante interesse, para o municfpl 
de Ma racana . Levar as autoridades superiores, atrav~s d - 1 mprensa ............ 
roblemas de ordem social, a serem solucionados pelos governos Esta-
.:: ua 1 e Federa 1. 
SEÇÃO 11 ,., 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 
Art. 33º - A Secretaria de Administraç~o e Finanças e o or-
: ao que tem por final idade as atividades de 6oordenaç;o pol ftico-ad-
- i ni strativa da Prefeitura com os municfpio, entidades de classe, as 
~ ,., 
-L::-ividades inerantes a administraçao de pessoal, material, defesa do 
at rim~nio p~bl ico municipal; executar a pol itica financeira e fis -
-ai do Municfpio; elaborar proposta orçament~ria; executar o orçame.!2_ 
- o e solicitar sua alt e aç;o; preperar planos de apl icaç~o e presta-
-ao de contas; proceder lançamentos cont~beis; controlar as disponi-
_j I idades da Prefeitura, atrav~s de sistemas rigidos. 
PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de Administraç;o e Finanças' 
composta dos seguintes ~rg ~os auxiliares, diretamente subordinados 
-J secret~rio, titular da secr et~ria . ,., 
- Departamento de Administraçao 
li - Departamento de Finanças 
. ' 
( '1 ' / ' ' ' ' 
... Art. 34º - O Departamento de Admini straçao da Prefeitura 
de Maracana~, tem por fina 1 idade, redigir a correspondenc ia afeta 
"' 
a administraçao e executar serviços gerais e burocracia; desen -
volver atividades de pessoal, material, pa rim~nio, protocolo, ar 
quivo, transportes, oficinas, zeladoria e organizaç~o geral da Se 
cretaria. 
Art. 35 º - Ficam subordinados ao Departamento de Adminis 
... traçao os seguintes set ores: 
a) - Pessoa 1 
b) - Material ,. e Patr imon io 
c) - Serv i ços Gerais , Art. 36º - O Departa. ente de Finanças e o orga o encare gado 
em promo ver os lançamentos, a notificaç~es, a arrecadaç;o e fisca￾l izaç;o de tribut os municipais; ) controlar a execuçao orçamentaria ,' 
desenvolver as tarefas relacionadas com a contabilidade da Prefeitu 
- ra, a guarda de valor e s, prestaçao de contas, e, notadamente o con￾trole financeiro e elaboraç;o da proposta orçament~ri . 
Art. 37º - ficam subordinados ao Departamento de Finanças · 
os seguintes setores: 
- a) Tributaçao 
b) - Tesouraria 
c) - Contadoria 
SEÇÃO 111 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 38º - A Secretaria de Educaç~o, e o orgao respons~vel 
' pe la coordenaç;o e execuç;o da pol Ítica educacional do Municfpio, 
propiciando, na medida do passivei, a erradicaç~o do analfabetismo, 
orientar , organizar, dirigir e supervisionar ~s ati vi dades conscer￾nentes ao setor ed Lcacional do municfpio do Maracana~, assíst~ncía' 
a criança e adolecentcs das iversas unidades escol a res; distribui-
. ' 
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ç ao de merenda escolar; organizaçao a adm i nistraçao do ensino em 
todas as suas a;eas, mormente ~s relativa s ao ensino de Iº grau. 
uma 
PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de ducaç~o ~composta de 
unidade aux i 1 i ar, diretamente subord i n .:l a ao Secret~r i o: 
1 - Departamento de ensino 
Art. 39º - O Departamento de Ensino ~ o ~rgao res µo ns~vel 
pela p 1 ftica educac ional do Municfpio, em todos os seus nfveis, 
mormente as relativas ao ensino de l º grau; da manutençao - e insta￾laç~o de estabelecimento de ensino, da elaboraç~o de projetos esco 
lares para efeito de 1 iberaç;o de recurso, controle escolar e ai i￾entaç~o (digo, orientaç~o) pedag~gica, trei~amento escolar, supe~ 
v 1 sao esco 1 ar- e a 1 i mentaç~o esco 1 ar, i nspeÇ~o esco 1 ar. 
Art. 40º - O Departamento de ensino sera composto dos se￾guintes setores: 
a) - Orientaç~o edag~gica 
b) - lnspeç~o Escolar 
.. \ 
c) - AI imentaçao Escolar 
d) - Controle de Unidades Escolares 
.. SEÇAO IV 
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTOS 
Art . ~Iº - ~ Secretaria de Cultura e Desporto do Municf￾10 de Maracana~, e o orgao respons~vel pelo desenvolvimento cul￾tural do MunicÍpib em todas as suas ~reas, desenvolvendo as ativi 
dades relat i vas ao esporte, programas culturais e artf sticos, org~ 
n izar e implantar bibliote cas p~bl icas, gincanas, sorteios, orgar1l 
=ar e executar programas recreativos e de lazer, promover torneios 
e sportivos em sua jurisdiç;o municipal. 
Art . 42º - Ficam subordinados a ~ecretaria de Cultura e 
:J esporto, os seguintes departamen.to s: 
a) - Departamento de Cultura e Desporto 
b) - Departamento de Desporto e Recreaç~o 
. ' 
)11 . ( 
@:..·_, ) ~--
;or1~ r. ~ DO CE!.L.. 
[)[ 
PARÁGRAFO ÚNICO - Subordinado ao Departamento de Cultura 
ficar~ a biblioteca. 
SEÇÃO V 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 43º - A Se c retaria de Sa~de, e o orgao respons~vel 
pe las atividades de assi s t;ncia m;dica, odontol~gica e hospi t alar 
aos mu n;c1 p es em geral, be~ como assist ~1 cia ambulatorial, atrav s 
de postos m~dicos; prestar assist;ncia sanit~ria, programar, Jir1 -
91r e executar todas as atividades relativas~ a~ de e higiene p~ 
bl ica de responsabil id de do governo Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Sa~de, e composta da se 
guinte Unidade Auxiliar : 
1 - Departamento de Sa~de P~bl ica 
Art. 44º - O Departamento de Sa~de P~bl 1ca, tem por fina￾1 idade d ar assist;ncia m~dica hospitalar; assist;ncia ambulatoria~ 
p rogramar ê executar programas de sa~de na ~rea municipal, dando 
condiç~es de funcionamento aos postos de sa~de nas diversas local i 
dades do Municfpio de Maracan ~, com instalaç~o de equipamentos e 
materiais de pronto at e ndimento - para os primeiros socorros m~dicos. 
- SEÇAO VI 
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Art. 45º - A Secretaria de Promoç~o Social,~ o orgao que 
tem por final idade promover o Bem Estar Social de toda a populaç~o 
do Municfpio, com im lanta~;º e instalaç;o de creches comunit~ria~ 
ce.ntros soe ra· is~ po·I os de 1 azer, abrigos para ve 1 hos, maternidades 
para as m~es carent e s, programaçao e exec uçao de plano de assist~~ 
eia social na Sede e emfoda zona Rural do Municfpio de Ma racana~. ,., 
SEÇAO V 1 1 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URB PNOS 
Art. 46º - A Sec retaria de Obra~ e Services Urbanos, e o 
..restauraçao _ , 
orgao respons~vel pela construça~ e conse rvaçao de estradas mun1c1 
r:;o 
r { 1 
..- ~ ... ' . ( 
i 
I i ' , 1 "' 
? ais, integrantes do sistema vi~rio do muni c fpi o , const r ui r e co n s er 
v ar as obras municipais, de 1 i cenc i ar e f isca 1 i z a r obras parti c u 1 a -
res, a manutenç~o de parques e jardins, pa vi ment a ç ; o de ruas e ave n 1 
das, as atividades de 1 imp ez a p~bl ica , manu ç~o dos serviços µ~b l_ 
c os municipais de abastecimento, tais como: fe i ra,matadouro e fisca 
1 izaç~o dos serv i ços municipais concedidos e p ermitidos, atividades' 
d e iluminaç~o p~bl ica, cemit;rios, orient a r e controlar o crescime n￾t o urbano. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secr e tar ia de Obras e Se rvi ç os Ur -
b anos e campo sta das seguintes unidades aux i 1 i ar e s, 1 i gado s d i retamen 
t e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: 
- De artamento de Obras P~ l icas 
11 - Departamento de Urbanismo e Tra n sporte 
Art. 47º - O Departamento de Obras ~bl icas, tem por ' 
final idade, construir e conservar pr~dios C~ I ices, construir e c on￾servar esgotos, calçamentos, praças, jardins, estradas de acesso a 
Sede Municipal, mercados, feiras, matadouros, conservar ruas c om u~ 
serviço de 1 impeza p~bl 1c a, construir e ampliar Red e s de lluminaç;o ' 
P~b 1 i ca, dar manutença aos serv 1 ços de abasteci mente d' ~gua a popu-
- laçao . 
Art. 48º - O Depa r tamento de Urbanismo e Transportes, 
tem por final idade mante~~~ vias de transportes da zona rural, com 
condiç~es de tr~fego em todas as estradas, ' conservar e arborizar pr~ 
ças, parques e jardins, elaborar e executar projetos de urbanizaç~o' 
p ara o Munic fpio de Maracana~, fazer aberturas de novas ruas, fisca- - --· ·- -- --- . 
1 izar serviços concedidos ou permitidos e com autorizaç~o em lei. 
Art. 49º - Esta lei entrar~ em vigor, na data de sua 
pub l 1caçao, r evogadas as disposiç~es em contr~rio~ 
PAÇO DA PREFEITURA , 
ma io de 1985. 
Prefe to Municipal Maracana~ 
. ' 

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