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norma nº 18/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1985
Date 1985-07-11
EmentaDispõe sobre a contribuição do Município de Maracanaú, de suas entidades da administração indireta e fundações para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providencias.
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I 
LEI NO 18/85 
Dispõe sobre a contribuição do Municí 
pio de aracana~, de suas entidades • 
da administração indireta e fundações 
para. o Programa de Formação do Patri￾monio do Servidor PÚblico - PASEP e 
dá outras providencias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAtf 1 DECRETA E EtJ SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. lO - O Município de e.racana~, suas entidades da admi￾strac;ão indireta e fundações contribuirão para o Programa de Forma9ão 
o Patrimonio do servidor ~blico - PASEP nos termos da Lei Complemen-• 
no 8 da Uniio de 03.12.70. 
PAR1GRAFO dNICO - As contribuições de que trata este artigo 
rão devididae pelo Munie!pio a partir daüata da sua instalac;ão e P! 
s entidades da administração indireta e fundações, a partir da data • 
sua criação. 
Art. 20 ... são beneficiarios do Programa. de Formação do Patr,! 
onio do Servidor PÚblico -- PASEP os servidores das entidades menciona￾s no ºcaput" do Art. 12, obedecendo as normas e condições previstas • 
s Leis Complementares nos 8 e 26 da União, de 03.12.70 e 11.09.75, 
spectivamente. 
Art. 3g - Esta Lei entraní em vigor na data de sua publica-
·o, revogadas as d1sposi9Õee em contrdrio. , Paço da Prefeitura Municipal de Maracanau, em 11 de julho • 
e 1985. 

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