| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1985 |
| Date | 1985-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição do Município de Maracanaú, de suas entidades da administração indireta e fundações para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providencias. |
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I LEI NO 18/85 Dispõe sobre a contribuição do Municí pio de aracana~, de suas entidades • da administração indireta e fundações para. o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor PÚblico - PASEP e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAtf 1 DECRETA E EtJ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lO - O Município de e.racana~, suas entidades da admistrac;ão indireta e fundações contribuirão para o Programa de Forma9ão o Patrimonio do servidor ~blico - PASEP nos termos da Lei Complemen-• no 8 da Uniio de 03.12.70. PAR1GRAFO dNICO - As contribuições de que trata este artigo rão devididae pelo Munie!pio a partir daüata da sua instalac;ão e P! s entidades da administração indireta e fundações, a partir da data • sua criação. Art. 20 ... são beneficiarios do Programa. de Formação do Patr,! onio do Servidor PÚblico -- PASEP os servidores das entidades mencionas no ºcaput" do Art. 12, obedecendo as normas e condições previstas • s Leis Complementares nos 8 e 26 da União, de 03.12.70 e 11.09.75, spectivamente. Art. 3g - Esta Lei entraní em vigor na data de sua publica- ·o, revogadas as d1sposi9Õee em contrdrio. , Paço da Prefeitura Municipal de Maracanau, em 11 de julho • e 1985.