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norma nº 1736/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAltera a Lei n. 1.561, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre a doação de imóveis à Empresa Fitas Elásticas Estrela do Nordeste ltda.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.736, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. MAT 21500
ALTERA A LEI N° 1.561, DE 22 DE
ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À
EMPRESA FITAS ELÁSTICAS
ESTRELA DO NORDESTE LTDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - A Lei Municipal n° 1.561, de 22 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação á empresa
FITAS ELÁSTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°
11.283.192/0001-07, para implantação de uma unidade industrial destinada a fabricação de fitas
elásticas, do terreno urbano, situado no lugar denominado Pajuçara, Distrito Industrial de
Fortaleza, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, distando em linha curva
158,OOm da Rua Central 4, no sentido Norte/Sul, com área total de 25.480,70m2, com as seguintes
estremas e dimensões: Ao NORTE (lado direito), limitando-se com o terreno de propriedade da
ADUBOM, medindo 287,OOm; Ao SUL(lado esquerdo), limitando-se com os terrenos da
PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, medindo 200,OOm e MARCOTEX S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO (antes TEBRASA), medindo 110,30m; LESTE (fundos), limitando-se
com terrenos da FIOTEX, medindo 80,OOm; e Ao OESTE (frente), lado ímpar do logradouro, é
determinado por dois seguimentos, medindo no total 83,20m, sendo: o primeiro limitando-se com a
faixa de domínio da Av. Parque Oeste, em linha curva, medindo 79,45m; e o segundo limitando-se
com o terreno desmembrado de propriedade da PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., medindo 3,76m, conforme Matrícula n° 2.686, do Cartório do 2o Oficio de Registro de
Imóveis da 1a Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da
Lei Municipal rí11.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 023/2010, datado de
22/03/2010, no valor de RS 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), elaborado pela
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n°8.666/93, os Memoriais
Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e
Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser
doado e devidamente identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui especificada, bem
como o Protocolo de Intenções e respec > Primeiro e Segundo Aditivos ao Protocolo de
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(noR geral
^ do Jenipapeiro, Rua 01, n° 6 anjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará
Cl 905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Intenções, firmados entre as partes. (NR)
Parágrafo Único. Os aditivos (Primeiro e Segundo) a que se refere o caput deste artigo
alteraram o nome e o prazo de funcionamento da empresa donatária, respectivamente. (NR)
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o
objetivo social da empresa.
Art. 5° O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na
Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como
a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que,
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta
automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JU LH O DA P|REFEITjURA D E /foA R A C A N A Ú , EM
10 DE N O V EM BR O DE 2011.
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AFIXADO
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MAT 21500
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arl0S 7 iHfcRfiEWa. Palácio do Jenipapeiro,
O R I U NDA DA M E N S A G E M 
N° 083/2011 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo IMaracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
U M A CASA D E T O D O S
AUTOGRAFO DE LEI N° 095/2011
Altera a Lei n° 1.561, de 22 de abril de
2010, que dispõe sobre a doação de
imóveis à Empresa Fitas Elásticas Estrela
do Nordeste LTD A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1 . A Lei Municipal n° 1.561, de 22 de abril de 2010, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, 
com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a 
doação à empresa FITAS ELÁSTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n° 1 1 283.192/0001-07, para implantação de uma unidade industrial 
destinada a fabricação de fitas elasticas, do terreno urbano, situado no lugar denominado 
Pajuçara, Distrito Industrial de Fortaleza, neste Município e Comarca de Maracanaú, 
deste Estado, distando em linha curva 158,OOm da Rua Central 4, no sentido Norte/Sul, 
com área total de 25.480,70m2, com as seguintes estremas e dimensões: Ao NORTE 
(lado direito), limitando-se com o terreno de propriedade da ADUBOM, medindo 
287,00m; Ao SUL (lado esquerdo), limitando-se com os terrenos da PLURIQUÍMICA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., medindo 200,00m e MARCOTEX S/A 
INDUSTRIA E COMÉRCIO (antes TEBRASA), medindo 110,30m; LESTE (fundos), 
limitando-se com terrenos da FIOTEX, medindo 80,00m; e Ao OESTE (frente), lado 
ímpar do logradouro, é determinado por dois seguimentos, medindo no total 83,20m, 
sendo: o primeiro limitando-se com a faixa de domínio da Av. Parque Oeste, em linha 
curva, medindo 79,45m; e o segundo limitando-se com o terreno desmembrado de 
propriedade da PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., medindo 
3,76m, conforme Matrícula n° 2.686, do Cartório do 2o Oficio de Registro de Imóveis 
da Ia Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2°. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os 
preceitos da Lei Municipal n" 1015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3°. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 023/2010, datado 
de 22/03/2010, no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil reais), 
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de 
Infrae st rutura e Controle Urbano do Municipio de Maracanaú, conforme determina o 
art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, 
de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de 
Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente 
identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o 
Protocolo de Intenções e respectivos Primeiro e Segundo Aditivos ao Protocolo de 
Intenções, firmados entre as partes. (NR)
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 619< 
Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 /fax: 3371.2010.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
UMA CASA DE TODOS
Parágrafo Único. Os aditivos (Primeiro e Segundo) a que se refere o caput 
deste artigo alteraram o nome e o prazo de funcionamento da empresa donatária, 
respectivamente. (NR)
Art. 4". O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para 
terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo 
periodo de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, 
desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa.
Art. 5". O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações 
aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos 
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do 
bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos 
beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder 
Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou 
extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6°. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições contrárias .
Art. 2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, aos 08 de novembro de 2011.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 
83/2011 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório dc Abreu, s/n" - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. 
Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371.2010.

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