| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.561, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre a doação de imóveis à Empresa Fitas Elásticas Estrela do Nordeste ltda. |
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação á empresa FITAS ELÁSTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.283.192/0001-07, para implantação de uma unidade industrial destinada a fabricação de fitas elásticas, do terreno urbano, situado no lugar denominado Pajuçara, Distrito Industrial de Fortaleza, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, distando em linha curva 158,OOm da Rua Central 4, no sentido Norte/Sul, com área total de 25.480,70m2, com as seguintes estremas e dimensões: Ao NORTE (lado direito), limitando-se com o terreno de propriedade da ADUBOM, medindo 287,OOm; Ao SUL(lado esquerdo), limitando-se com os terrenos da PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, medindo 200,OOm e MARCOTEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (antes TEBRASA), medindo 110,30m; LESTE (fundos), limitando-se com terrenos da FIOTEX, medindo 80,OOm; e Ao OESTE (frente), lado ímpar do logradouro, é determinado por dois seguimentos, medindo no total 83,20m, sendo: o primeiro limitando-se com a faixa de domínio da Av. Parque Oeste, em linha curva, medindo 79,45m; e o segundo limitando-se com o terreno desmembrado de propriedade da PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., medindo 3,76m, conforme Matrícula n° 2.686, do Cartório do 2o Oficio de Registro de Imóveis da 1a Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal rí11.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 023/2010, datado de 22/03/2010, no valor de RS 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n°8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respec > Primeiro e Segundo Aditivos ao Protocolo de C arloi su ma de /umei (noR geral ^ do Jenipapeiro, Rua 01, n° 6 anjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará Cl 905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Intenções, firmados entre as partes. (NR) Parágrafo Único. Os aditivos (Primeiro e Segundo) a que se refere o caput deste artigo alteraram o nome e o prazo de funcionamento da empresa donatária, respectivamente. (NR) Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5° O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JU LH O DA P|REFEITjURA D E /foA R A C A N A Ú , EM 10 DE N O V EM BR O DE 2011. ROBER' Prefeitfl^y AFIXADO FM: .'^ •u e ie ^ irià s íS ^ rn MAT 21500 /W LtíMdeAlníeido arl0S 7 iHfcRfiEWa. Palácio do Jenipapeiro, O R I U NDA DA M E N S A G E M N° 083/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo IMaracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ U M A CASA D E T O D O S AUTOGRAFO DE LEI N° 095/2011 Altera a Lei n° 1.561, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre a doação de imóveis à Empresa Fitas Elásticas Estrela do Nordeste LTD A. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1 . A Lei Municipal n° 1.561, de 22 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa FITAS ELÁSTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 1 1 283.192/0001-07, para implantação de uma unidade industrial destinada a fabricação de fitas elasticas, do terreno urbano, situado no lugar denominado Pajuçara, Distrito Industrial de Fortaleza, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, distando em linha curva 158,OOm da Rua Central 4, no sentido Norte/Sul, com área total de 25.480,70m2, com as seguintes estremas e dimensões: Ao NORTE (lado direito), limitando-se com o terreno de propriedade da ADUBOM, medindo 287,00m; Ao SUL (lado esquerdo), limitando-se com os terrenos da PLURIQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., medindo 200,00m e MARCOTEX S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (antes TEBRASA), medindo 110,30m; LESTE (fundos), limitando-se com terrenos da FIOTEX, medindo 80,00m; e Ao OESTE (frente), lado ímpar do logradouro, é determinado por dois seguimentos, medindo no total 83,20m, sendo: o primeiro limitando-se com a faixa de domínio da Av. Parque Oeste, em linha curva, medindo 79,45m; e o segundo limitando-se com o terreno desmembrado de propriedade da PLURIQUÍMICA - INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., medindo 3,76m, conforme Matrícula n° 2.686, do Cartório do 2o Oficio de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2°. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n" 1015, de 04 de julho de 2005. Art. 3°. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 023/2010, datado de 22/03/2010, no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infrae st rutura e Controle Urbano do Municipio de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respectivos Primeiro e Segundo Aditivos ao Protocolo de Intenções, firmados entre as partes. (NR) Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa CEP: 619< Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257 /fax: 3371.2010. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ UMA CASA DE TODOS Parágrafo Único. Os aditivos (Primeiro e Segundo) a que se refere o caput deste artigo alteraram o nome e o prazo de funcionamento da empresa donatária, respectivamente. (NR) Art. 4". O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo periodo de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5". O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6°. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias . Art. 2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, aos 08 de novembro de 2011. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 83/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório dc Abreu, s/n" - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990. Maracanaú - Ceará. Telefone: (85) 3381.1257/fax: 3371.2010.