| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do pagamento do terço de férias aos profissionais da educação, e dá outras providências. |
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mAbIXaDO / Andreza Keyvila Oliveira a E ) dino 47767 Prefeitura de | nãe-Myulo Maracanaú LEI Nº 3.143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, a proceder a antecipação do pagamento do terço (1/3) de remuneração de férias anuais a que se refere o inciso XI do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, relativamente ao período de gozo correspondente ao ano civil de 2022, em favor da totalidade dos profissionais que lhe são vinculados. Art. 2º. O pagamento da diferença de valores verificados em decorrência de eventual reajuste salarial será pago no exercício de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2021. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ROS ÃO DE FEVEREIRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE M da TESE Bl O 7 ABR 2022 (BG Hs Nº Protocoto ((Z 219 (2) L A pé fRubricê Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 014/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430