| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de unidades Administrativas denominadas Secretarias Executivas, vinculadas aos órgãos da administração Pública direta do Poder Executivo do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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V \ i \ UV» o De P ?>£ L g I N ' Ü O ^ / j O J S LABORE rtA l i l MUNICIPAL N° / D l Oi / 0 2 SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.955, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Â U& OuDu jXSUe Carlos Moreira MAT, .30370 AFIXADO EM:C l I C ^ I B Dispõe sobre a criação de unidades administrativas denominadas Secretarias Executivas, vinculadas aos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Cria, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo, a unidade administrativa denominada Secretaria Executiva, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas nesta Lei. Art. 2o. Ficam criadas as Secretarias Executivas das seguintes Secretarias Municipais ou órgão equiparado da Administração Pública Direta do Poder Executivo: I - Secretaria Executiva das Secretarias de Gestão, Orçamento e Finanças e Recursos Humanos e Patrimoniais, vinculada à Secretaria de Gestãb, Orçamento e Finanças; II - Secretaria Executiva das Secretarias de Governo, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, vinculada à Secretaria de Governo; III - Secretaria Executiva das Secretarias de Juventude, Culti Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo IV - Secretaria Executiva da Secretaria de Infraestrutura e C vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano; V - Secretaria Executiva da Secretaria de Educação, vinculada Educação; VI - Secretaria Executiva da Secretaria de Saúde, vinculada à Secretaria de Saúde; VII - Secretaria Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda. ira e Turismo e * ontrole Urbano, à Secretaria de Art. 3o. Compete às Secretarias Executivas definidas no artigo anterior o processamento das despesas, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo as seguintes atribuições: I - Empenhar, liquidar e autorizar o pagamento da despesa; II - Autorizar a abertura e homologação de processos licitatórios ou os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação ratificados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, devidamente analisados pela Procuradoria Geral do Município; III - Autorizar a realização de empenho até o .limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentosy/Xfl r 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 __ afixadc i Q ç u j-Qa <tvCXu > JX . Danlele Carlos Moreira EM: o i / j C ^ J â MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ IV - Autorizar Suprimentos de Fundos, de acordo com a autorização legislativa prevista nas leis orçamentárias em vigor; V - Reconhecer a dívida de exercícios anteriores; VI - Assinar contratos administrativos firmados após a homologação e publicação da licitação respectiva, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados, devidamente analisados previamente pela Procuradoria Geral do Município; VII - Realizar a liquidação e autorizar o pagamento das despesas, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; VIII - Autorizar a Nota de Autorização de Despesa; IX - Estabelecer controles, promover o acompanhamento e assinar os convênios e contratos, inclusive os de repasse, e demais ajustes firmados pelas Secretarias Municipais ou órgão equiparado, sob sua responsabilidade; X - Avaliar periodicamente os resultados da gestão de cada Secretaria Municipal e órgão equiparado, sob sua responsabilidade; XI - Encaminhar os documentos necessários previstos em lei, de natureza obrigatória, aos órgãos de controle externo; XII - Desempenhar os demais procedimentos e atividades correlatas. Art. 4o. Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Secretário Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração de R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento base de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, simbologia SEXEC. Art. 5o. O cargo de Secretário Executivo, para fins da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, é considerado Ordenador da Despesa e responsável pelo empenho, liquidação e pagamento referentes às Secretarias Municipais ou órgão equiparado sob sua responsabilidade. Parágrafo Único. Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade, cujos atos resultem a emissão de empenho, a liquidação, a autorização de pagamento, a concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do Município ou pela qual responda. Art. 6o. O Secretário Executivo, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Pública Municipal decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. Art. 7o. O órgão central de contabilidade, vinculado à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, inscreverá como gestor responsável todo o Ordenador da Despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas respectr Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 8o. Aplica-se o disposto na Lei n° 629, de 30 de novembro de 1998 às demais Secretarias Municipais ou órgão equiparado que não foram contempladas expressamente na estrutura administrativa definida no art. Io desta Lei. Art. 9o. As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária consignada de cada Secretaria Municipal ou órgão equiparado indicados no art. Io desta Lei, as quais serão suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. A F ! X A D 0 E^I: CLlC Zl 13 uamele Cc ____T n m t t a , ele Carlos Moreira MAT, 30370 ORIUNDA DO N° 008/2013 D ÇAImeitíi PODER EXEC f'hR/!kua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 PROJETO DE LEI E AUTORIA DO UTIVO.