| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.473, de 15 de outubro de 2009 que criou a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, no âmbito da administração pública direta do Município de Maracanaú - SECOPA, alterada pela Lei n. 1.480, de 30 de outubro de 2009, na forma que indica. |
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îvd ia iN U 0 H N 3 S O W N ! O l i d V O V O l M N O U d 3 V O V N O I O N V S W / n / 30 ifrT"“ »N ltfdiaiNIIN 111 1Ü09V1 r r c v / b s o 'V /^ ? o<£ txiH n /zQ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.473, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 QUE CRIOU A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - SECOPA, ALTERADA PELA LEI N° 1.480, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 6o, da Lei n° 1.473, de 15 de outubro de 2009, que criou a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Maracanaú, alterada pela Lei Municipal n° 1.480. de 30 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° As despesas decorrentes do funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - SECOPA correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo". Art. 2o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de novembro de 2011. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFÉJ?TURA DE MARAC^ ÁÚ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011 7 ROBERT Prefeito A F I X A D O EM: 5 4