| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Cria o Fundo de Terras no Município de Maracanaú e adota outras providências. |
| native_id | 2103 |
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-k i r PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.741, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. CRIA O FUNDO DE TERRAS NO MUNICÍPIO D EMARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. F ic a c ria d o o FUNDO DE TERRAS d e s tin a d o à im p la n ta ç ã o de P ro g ra m a s H a b ita c io n a is de Interesse S o c ia l no M u n ic íp io de M a ra ca n a ú . Art. 2o. C o n s titu e m o FUNDO DE TERRAS: I - T e rra s de p ro p rie d a d e do p a trim ô n io m u n ic ip a l, ressa lva d o s os te rre n o s d e n o m in a d o s áreas in s titu c io n a is e áreas verdes, doados a p a rtir de lo te a m e n to s ; II -A re a s o b je to de tra n s fe rê n c ia do p a trim ô n io da U n iã o ou do E stado para o M u n ic íp io ; I II - O p e rce n tu a l de área e x ig id o q u a n d o da a p ro va çã o de p ro je to s de p a rc e la m e n to para im p la n ta ç ã o de P ro g ra m a s H a b ita c io n a is de Interesse S o c ia l; IV - Á re a s deco rre n te s da p e rm u ta co m o P o d e r P ú b lic o M u n ic ip a l, dos d ire ito s de co n stru çã o , para zonas dotadas de in fra e s tru tu ra u rb a n a e e q u ip a m e n to s sócias; V - O u tra s áreas o b je to de doações o u tra n s fe rê n c ia s para fin s de im p la n ta ç ã o de P ro g ra m a s H a b ita c io n a is de Interesse S o c ia l; V I - Á re a s desa p ro p ria d a s p e lo P oder P ú b lic o M u n ic ip a l para in te g ra re m P rogram as H a b ita c io n a is . Parágrafo Único - O P o der E x e c u tiv o M u n ic ip a l e n c a m in h a rá ao le g is la tiv o p ro je to de le i d e fin in d o as áreas das q u a is serão p o ssíve is as p e rm u ta s d o d ire ito de c o n s tru ir de que tra ta o in c is o I V deste a rtig o . Art. 3 o. A gestão do F U N D O D E T E R R A S será re g u la m e n ta d a p o r ato do P o d e r E x e c u tiv o . Art. 4o. A área d e stin a d a à im p la n ta ç ã o de P rogram as H a b ita c io n a is de Inte resse S o cia l e o u tro s p ro g ra m a s d e stin a d o s à m o ra d ia para a p o p u la ç ã o de b a ix a renda, ca ra cte riza d a c o m o F U N D O D E T E R R A S o riu n d o de p a rce la m e n to , p o d e rá ser o fe re c id a em o u tro lo c a l, à esco lh a do M u n ic íp io o u in d ic a ç ã o do e m p re e n d e d o r, desde que seja lo c a liz a d a no M u n ic íp io de M a ra ca n a ú , possua v a lo r e q u iv a le n te a p e rm ita im p n a ta r u m P ro g ra m a H a b ita c io n a l ig u a l ao p re v is to no te rre n o o rig in a l, c o n fo rm e a va lia çã o re a liza d a p e lo ó rg ã o m u n ic ip a l co m p e te n te . Art. 5o. Esta le i entra em v ig o r na data de sua o u b lic a c ã o . revogad as d isp o siçõ e s co n trá ria s. PAÇO QUATRO DE JUL1 NOVEMBRO DE 2011. úm/m ______ ma MAT. 21498 A F I X A D O CANAÚ, AOS 28 DE O RI U N D A DA M EN S A G E M N° 085/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430