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norma nº 1742/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAltera os arts. 12 e 13 da Lei n. 733, de 13 de julho de 2000, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° i - i f ó /
DE & / -li / ^ /
S A N C IO N A D A I P R O M U L G A D A P E IO EN M O . S E N H O R
TREFEITOIMUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.742, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA OS ARTS 12 E 13 DA
LEI N° 733, DE 13 DE JULHO DE
2000, QUE DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO , USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O a rtig o 12 da L e i 7 3 3 /2 0 0 0 passa a te r a se g u in te redação:
“ A rt. 12. N a Z ona de O cupação U rbana I fica d e te rm in a d a a área do lote m ínim o
em 450, OOm2 com um a p ro fu n d id a d e m ínim a de 20,00m e testada m ínim a de
15,00m, o b serva n d o-se que a p e rcen ta g e m to ta l de terreno a s e r doada p e lo
L o te a d o r será de 45% (quarenta e cinco p o r cento), re se rva d a p a ra sistem a
viário, á re as verdes, áreas institu cio n a is e F u n d o de Terras, o b ed e ce n do o
m ínim o de 15% (quinze p o r cento) para as á re as verdes, 5% (cinco p o r cento)
p a ra as á re as institu cio n a is e 5% (cinco p o rc e n to ) p ara F undo de Terras.
§ 1o. Q uando o p e rce n tu a l exigido p ara im pla n ta çã o do sistem a viário fo r in fe rio r a
20% (vinte p o r cento), p oderá esta diferença s e r acrescida ao p e rce n tu a l
d estinado à área verde.
§ 2 ° O p e rce n tu a l m ínim o destinado à área verde p o d e rá s o fre r redução, desde
que sejam feitas pelo Loteador, na área loteada, b e nfe itoria s a d icio na is
p re via m e nte a provadas p e la A d m in istra çã o Pública, não p o d e n d o s e r in fe rio r a
10% (dez p o rc e n to ) da área total do im óvel.
§ 3o. O va lo r da b e nfeitoria deverá s e r co rre sp o n d e n te ao va lo r da área verde
deduzida da doação, m ed ia n te avaliação do órgão com petente. ”
Art. 2o. O a rtig o 13 da L e i 7 3 3 /2 0 0 0 , a lte ra d o p e la L e i n° 9 1 1 , de 22 de a go sto de 2 0 0 3 , 
passa a te r a se g u in te redação:
“ A rt. 13. N a Z ona de O cupação U rbana II fica d e te rm in a d a a área do lote m ínim o
em 250, OOm2 com p ro fu nd id ad e m ínim a de 2 0 ,00m e a testada m ínim a de
10, OOm, o b serva n d o-se que, a p e rce n ta g e m to ta l de terreno a s e r doada p e lo
L o te a d o r será de 45% (quarenta e cinco p o r cento), rese rva d a p a ra sistem a
viário, áre as verdes, áreas institu cio n a is e F u n d o de Terras, o b ed e ce n do o
m ínim o de 10% (dez p o r cento) p ara as áreas verdes, 10% (dez p o r cento) p a ra
as á reas in stitu cio n a is e 5% (cinco p o r cento) p ara Fundo de Terras.
§ 1o. Q uando o p e rce n tu a l destinado ao sistem a viário fo r in fe rio r a 20% (vinte p o r
cento), p o de rá esta diferença s e r scida ao p e rc e n tu a l d estinada à área verde.
Rua 01, n° 652, Conjunto Maracanaú, Maracanaú - C 
CEP 61.905-430
AFIXADO
M AT. 2 1 4 9 8
PREFEITURA DE MARACANAÚ
§ 2 ° O p e rce n tu a l m ínim o destinado à área verde p o d e rá s o fre r redução, desde
que sejam feitas pelo Loteador, na área loteada, b e nfe itoria s a d icio na is
p re via m e n te a p rova d a s p e la A d m in istra çã o Pública, não p o d e n d o s e r in fe rio r a
5% (cinco p o rc e n to ) da área total do im óvel.
§ 3° O v a lo r da be nfe itoria deverá s e r co rre sp o n d e n te ao va lo r da área verde
deduzida da doação, m ed ia n te avaliação do órgão co m p e te n te .”
Art. 3o. E sta L e i e n tra rá em v ig o r a p a rtir da data de sua p u b lic a ç ã o , fic a n d o re vo g a d a s as
O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 086/2011 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
AFIXADO
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará 
CEP 61.905-430
EM: 2 1 / U /Li
Smanuela isUt jZuna
M AT. 2 1 4 9 8

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