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norma nº 1743/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaAltera a Lei n. 1.507, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a doação do imóvel para a Empresa CL Empreendimentos e Participações Ltda.
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S A N C IO N A D A i P R O M U L G A D A P IL O IN M O . S E N H O R
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★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI N° 1.507, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL PARA A
EMPRESA CL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. A L e i M u n ic ip a l n° 1.507, de 29 de d e ze m b ro de 2 0 0 9 , passa a te r a se g u in te 
redação:
"Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa
CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°
04.648.565/0001-30, para ampliação de sua unidade comercial, do imóvel urbano, de formato
regular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, com todas as suas benfeitorias,
constituída de parte da Rua 50, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, neste
Município de Maracanaú/CE., a ser desmembrada da Matrícula n° 3357, AV. 687, do Cartório do
2 o O feio de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE, compreendida entre a Avenida
V-B e Avenida V-A, hoje Avenida Antônio Soares Coutinho, s/n, bairro Jereissati II, com área total
de 1.140,95m: (hum mil, cento e quarenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: ao Oeste, frente, lado par, limitando-se com a Avenida V-B, do
Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, medindo ll,88m (onze metros e oitenta e oito
centímetros); ao Leste, fundos, limitando-se com a Avenida V-A, do Conjunto Habitacional Cidade
Carlos Jereissati II, medindo ll,00m (onze metros);l ao Norte, lado direito, imitando-se com o
terreno de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., onde se encontra
encravado o Maracanaú Shopping Center (hoje Norte Shopping Maracanaú), medindo 106,00m
(cento e seis metros) e ao Sul, lado esquerdo, onde mede um total de 97,00m (noventa e sete
metros), em quatro seguimentos, sendo: o primeiro, limitando-se com o terreno de propriedade de
CL Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 15,00m (quinze metros); o segundo,
limitando-se com o lote n° 01 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL
Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 10,00m (dez metros); o terceiro, limitando-se
com o lote n°02 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL Empreendimentos e
Participações Ltda., medindo 10,00m (dez metros); e, o quarto, limitando-se com os lotes n°s 03,
04, 05, 06, 07 e 08 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL Empreendimentos
e Participações Ltda., medindo 62,00m (sessenta e dois metros), fechando um perímetro de
225,88m (duzentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros).
Parágrafo único - A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento integral pela
empresa donatária - CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-, das obras de
urbanização da Av. VI, do Conjunto habitacional Jereissati II, no prazo máximo de até seis (06)
meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração
Pública Municipal, bem como a sua respectiva manutenção durante o prazo de cinco (05) anos,
contados da data de sua inauguração, em área a ser indicada pelo Município de Maracanaú,
ao valor da área doada, devidamente atualizada, ou seja, o vqlorale V A F l X A D C
n° 652, Conjunto Novo Maraèanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP61.905-4Í(rf\
M AT. 2 149P.
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Rua 01.
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PREFEITURA DE MARACANAU
R $ 833.524,55 (oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), referente a atualização do valor de 717.000,00 (setecentos e dezessete mH reais), descrito
no Laudo de Avaliação n° 042/2009, datado de 17 de junho de 2009. (N R )
Art. 2o. A doação da área indicada no caput do artigo anterior tem por finalidade a
ampliação da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento tecnológico e
geração de novos empregos.
Art. 3 o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 042/2009, datado de
17/06/2006, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17,
inciso I, da Lei n° 8.666/93, bem como a planilha de cálculos de atualização do valor do bem
descrito na referida avaliação, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade
da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificados no art. 1° desta lei e na documentação aqui
especificada. (N R )
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o
objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
presente Lei, bem como, na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos
prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao
patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para
que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao
donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações,
a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias. "
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA/ DE JV^ARACANAÚ, AOS 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
ROBE
Prefeitc
ORI UN DA DA M E N S A G E M N° «92/2011 DE 
VITORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
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M AT. 2 1 4 9 8
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