| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.507, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a doação do imóvel para a Empresa CL Empreendimentos e Participações Ltda. |
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N- 0°l£/3<jJJr LABORE L E I M U N I C I P A L N ° l l l í I j o u , D E JD / Jí IJ au S A N C IO N A D A i P R O M U L G A D A P IL O IN M O . S E N H O R W ( / ycutbup rCft& LPREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI N° 1.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL PARA A EMPRESA CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. A L e i M u n ic ip a l n° 1.507, de 29 de d e ze m b ro de 2 0 0 9 , passa a te r a se g u in te redação: "Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 04.648.565/0001-30, para ampliação de sua unidade comercial, do imóvel urbano, de formato regular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, com todas as suas benfeitorias, constituída de parte da Rua 50, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, neste Município de Maracanaú/CE., a ser desmembrada da Matrícula n° 3357, AV. 687, do Cartório do 2 o O feio de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE, compreendida entre a Avenida V-B e Avenida V-A, hoje Avenida Antônio Soares Coutinho, s/n, bairro Jereissati II, com área total de 1.140,95m: (hum mil, cento e quarenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Oeste, frente, lado par, limitando-se com a Avenida V-B, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, medindo ll,88m (onze metros e oitenta e oito centímetros); ao Leste, fundos, limitando-se com a Avenida V-A, do Conjunto Habitacional Cidade Carlos Jereissati II, medindo ll,00m (onze metros);l ao Norte, lado direito, imitando-se com o terreno de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., onde se encontra encravado o Maracanaú Shopping Center (hoje Norte Shopping Maracanaú), medindo 106,00m (cento e seis metros) e ao Sul, lado esquerdo, onde mede um total de 97,00m (noventa e sete metros), em quatro seguimentos, sendo: o primeiro, limitando-se com o terreno de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 15,00m (quinze metros); o segundo, limitando-se com o lote n° 01 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 10,00m (dez metros); o terceiro, limitando-se com o lote n°02 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 10,00m (dez metros); e, o quarto, limitando-se com os lotes n°s 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra n° 32, do mesmo Conjunto, de propriedade de CL Empreendimentos e Participações Ltda., medindo 62,00m (sessenta e dois metros), fechando um perímetro de 225,88m (duzentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros). Parágrafo único - A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento integral pela empresa donatária - CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-, das obras de urbanização da Av. VI, do Conjunto habitacional Jereissati II, no prazo máximo de até seis (06) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a sua respectiva manutenção durante o prazo de cinco (05) anos, contados da data de sua inauguração, em área a ser indicada pelo Município de Maracanaú, ao valor da área doada, devidamente atualizada, ou seja, o vqlorale V A F l X A D C n° 652, Conjunto Novo Maraèanaú, Maracanaú, Ceará CEP61.905-4Í(rf\ M AT. 2 149P. WplUJÜtK-- Çmaimelo iFiitstq L.iinu / HmÜa$tÚQ-se o investimento /O \ ( s 4/Â Jr/C- 1 » / 1 W ü z ) f / w <s / Rua 01. 'jtâitS • PROco ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAU R $ 833.524,55 (oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente a atualização do valor de 717.000,00 (setecentos e dezessete mH reais), descrito no Laudo de Avaliação n° 042/2009, datado de 17 de junho de 2009. (N R ) Art. 2o. A doação da área indicada no caput do artigo anterior tem por finalidade a ampliação da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento tecnológico e geração de novos empregos. Art. 3 o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 042/2009, datado de 17/06/2006, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, bem como a planilha de cálculos de atualização do valor do bem descrito na referida avaliação, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificados no art. 1° desta lei e na documentação aqui especificada. (N R ) Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, bem como, na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. " Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA/ DE JV^ARACANAÚ, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ROBE Prefeitc ORI UN DA DA M E N S A G E M N° «92/2011 DE VITORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n" 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 4\ F I X A 0 EMyv^Ü / U /X ( m n i m e l n ntista M AT. 2 1 4 9 8 0 im a