| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe acerca da criação do dia de prevenção às lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - LER-DORT, no âmbito do Município de Maracanaú. |
| native_id | 2110 |
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Qciljaj&v i>0 V. 2>e Lei i\j* ★ ___★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.748, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe acerca da criação do Dia de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - Ler-Dort, no âmbito do Município de Maracanaú. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Maracanaú, o ‘'Dia de Prevenção as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - Ler-Dort Art. 2°. A referida comemoração dar-se-á. anualmente, no dia 28 do mês de fevereiro. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A F I X Â D G EM: a o / A3 IJ& _,UUDv_ OmatnicliT'* PiilisLi ,Lm M A T . 2 1 4 9 8 ORIUNDA DO PR O J ET O DE LEI N° 021/201 1 DE A UT OR IA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430