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norma nº 1748/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe acerca da criação do dia de prevenção às lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - LER-DORT, no âmbito do Município de Maracanaú.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.748, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe acerca da criação do Dia de
Prevenção às Lesões por Esforços
Repetitivos e Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho - Ler-Dort, no âmbito do
Município de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Maracanaú, o ‘'Dia
de Prevenção as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho - Ler-Dort
Art. 2°. A referida comemoração dar-se-á. anualmente, no dia 28 do mês de 
fevereiro.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A F I X Â D G
EM: a o / A3 IJ&
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M A T . 2 1 4 9 8
ORIUNDA DO PR O J ET O DE 
LEI N° 021/201 1 DE A UT OR IA 
DO VEREADOR RAIMUNDO 
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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