| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2012 |
| Date | 2012-01-09 |
| Ementa | Autoriza a o Chefe do Poder Executivo a doar indica, de propriedade do Município, e providências. |
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★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.789, DE 09 DE JANEIRO DE 2012. NiCiPÂi Of: m m r * ^ C E 8 I D o 3 JAU . ! ' 42Í£áHra) « c xjõe$JvQ tea Proto/; AUTORIZA AO CHE EXECUTIVO A DOAR INDICA, DE PRO MUNICÍPIO, E PROVIDÊNCIAS. FE DO PODER O TERRENO QUE PRIEDADE DO DÁ OUTRAS Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a do EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o ri ação à empresa MP Art. 2o. A doação autorizada no art. Io observará, no que couber Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005 e suas modificações posteriores. nominado de “Pátio de, no mínimo, 40 da edificação de uma um espaço de praça e 667,77m2; Área de Área de Urbanização 14.015.730/0001-70, para implantação da Ia etapa, do empreendimento de Villa Mayor”, composto por um complexo hoteleiro e comercial, compost apartamentos no hotel, 30 lojas e 01 supermercado, compreendendo a Ia etapa loja âncora do ramo de departamento, ou seja: Um Supermercado inserido em jardim, com área construída de 1.265,97m2; Área de estacionamento de Circulação (pavimentação para acessos internos) com área de 1.409,10m2, e; (elementos paisagísticos, jardins etc.) com área de 801,26m2, localizjado no Loteamento denominado “Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú”, neste Município e Comarca de Maracanaú, do imóvel urbano constituído pela quadra 31, com 17 lotes, numerados de 01 a 17, com área total 4.737,00m\ objeto da Matrícula n° 15.425, do Cartório do Io Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape, com as seguintes extremas e dimensões: Ao NORTE, com a Avenida 01, onde mede 107,00m; Ao SUL, com a Rua 35, que extrema com terras da Colônia Antônio Justa, onde mede 82,00m; Ao LESTE, com uma estrada carroçável e Via Férrea, onde mede 56,00m; e, Ao OESTE, com a Rua 25, onde mede 50,00m. os preceitos da Lei Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 070/2011, datado de 29/09/2011, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de meio Ambiente e controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infjraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, Protocolo de Intenções e respectivo 1° Aditivo ao Protocolo de Intenções, Projeto e Memorial ,„0da Ia etapa do empreendimento e demais documentos relativos ao terreno a ser doado se devidamente identificados no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada. úeAímeiúi URADOR GERAI Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 a HXADC BA. )S M0f MAT 21500 ra PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 4o. O imóvel não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa donatária. Art. 5o. O descumprimento, por parte da empresa donatária, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive dos prazos legal e contratualmente estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, implicará a reversão do bem doado ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automaticamente, o bem público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer títijilo. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTURa) DE MARACANAÚ, EM 09 DE JANEIRO DE 2012 X 1 / 1 7 / ROBERjjO Prefeito AFIXADO cm Çft/oA 'JóL D m ß t ^ I o s 'i o f a m WAT 21500 Carlos Cdii S U B -pi mneiáo GERAL O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 114/2011 DE A U T O R I A DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, nu 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430