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norma nº 1789/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2012
Date 2012-01-09
EmentaAutoriza a o Chefe do Poder Executivo a doar indica, de propriedade do Município, e providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.789, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
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DÁ OUTRAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a do
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o ri
ação à empresa MP
Art. 2o. A doação autorizada no art. Io observará, no que couber 
Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005 e suas modificações posteriores.
nominado de “Pátio
de, no mínimo, 40 
da edificação de uma 
um espaço de praça e 
667,77m2; Área de 
Área de Urbanização
14.015.730/0001-70, para implantação da Ia etapa, do empreendimento de 
Villa Mayor”, composto por um complexo hoteleiro e comercial, compost 
apartamentos no hotel, 30 lojas e 01 supermercado, compreendendo a Ia etapa 
loja âncora do ramo de departamento, ou seja: Um Supermercado inserido em 
jardim, com área construída de 1.265,97m2; Área de estacionamento de 
Circulação (pavimentação para acessos internos) com área de 1.409,10m2, e;
(elementos paisagísticos, jardins etc.) com área de 801,26m2, localizjado no Loteamento 
denominado “Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú”, neste Município e Comarca de 
Maracanaú, do imóvel urbano constituído pela quadra 31, com 17 lotes, numerados de 01 a 17, com 
área total 4.737,00m\ objeto da Matrícula n° 15.425, do Cartório do Io Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Maranguape, com as seguintes extremas e dimensões:
Ao NORTE, com a Avenida 01, onde mede 107,00m;
Ao SUL, com a Rua 35, que extrema com terras da Colônia Antônio Justa, onde mede 
82,00m;
Ao LESTE, com uma estrada carroçável e Via Férrea, onde mede 56,00m; e,
Ao OESTE, com a Rua 25, onde mede 50,00m.
os preceitos da Lei
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 070/2011, datado de 
29/09/2011, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), elaborado pela 
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de meio Ambiente e controle Urbano do 
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, o Memorial 
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infjraestrutura e Controle 
Urbano do Município de Maracanaú, Protocolo de Intenções e respectivo 1° Aditivo ao Protocolo 
de Intenções, Projeto e Memorial ,„0da Ia etapa do empreendimento e demais documentos relativos 
ao terreno a ser doado se devidamente identificados no art. Io desta lei e na documentação aqui 
especificada.
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URADOR GERAI Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 4o. O imóvel não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua 
destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, 
entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da 
empresa donatária.
Art. 5o. O descumprimento, por parte da empresa donatária, das obrigações aludidas na Lei 
n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive dos prazos legal e contratualmente estabelecidos, bem 
como a não destinação devida do imóvel, implicará a reversão do bem doado ao patrimônio 
municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o 
Município reverta, automaticamente, o bem público, não assistindo ao donatário nenhum direito a 
reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer títijilo.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTURa) DE MARACANAÚ, EM 09 DE
JANEIRO DE 2012 X 1 / 1 7 /
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Prefeito
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O R I U N D A DA M E N S A G E M 
N° 114/2011 DE A U T O R I A 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, nu 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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