| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2012 |
| Date | 2012-01-09 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do município de Maracanaú, na forma que especifica, a partir de 10 de janeiro de 2012. |
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LEI N° 1.791, DE 09 DE JANEIRO DE 2012. AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Acaracacuzinho, Maracanaú, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade nos Carnavais de Rua de Fortaleza e Maracanaú. Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da disponibilidade financeira. Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reyogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JUL JANEIRO DE 2012. F M - d j /Q l ANAU, EM 09 DE