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norma nº 1790/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2012
Date 2012-01-09
EmentaFixa o piso remuneratório dos servidores públicos do município de Maracanaú, na forma que especifica, a partir de 10 de janeiro de 2012.
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LEI N° 1.791, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR COTA
DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO
ACARACUZINHO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir 
cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no 
CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Acaracacuzinho, Maracanaú, Ceará, 
entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de 
direito privado, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de auxiliar 
nas despesas com a participação da entidade nos Carnavais de Rua de Fortaleza e Maracanaú.
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio 
de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - 
FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da disponibilidade financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reyogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JUL
JANEIRO DE 2012.
F M - d j /Q l
ANAU, EM 09 DE

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