| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2012 |
| Date | 2012-01-09 |
| Ementa | Autoriza a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT a adquirir cota de patrocínio da federação das agremiações carnavalescas do Ceará, na forma que especifica e dá outras providências. |
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CÁMARfl MUNICIPAL Dt m.PAC U R !E C E B M u 2 3 JAII ' iiS Ö H r a â O S i i 2 o J ^ PREFEITURA DE MARACANa|0 " 7 f7; LEI N° 1.792, DE 09 DE JANEIRO DE 2012. o n ça <j - <;tocoi»sta AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA FEDERAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS DO CEARÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 35.024.769/0001-24, com sede na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206, Fortaleza, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas e culturais sem fins lucrativas, com personalidade jurídica de direito privado, de âmbito estadual, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade para promover o Carnaval de Rua de Maracanaú. Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da disponibilidade financeira. Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D JANEIRO DE 2012 AFIXADO EM: C5 H/ Q l / V 9 - ANAU, EM 09 DE ORIUNDA DA MENSAGEM N° 002/2012 DE A U TO R I A DO PODER EXECUTIVO. Carlos fdu «L/üRADOPGERflalácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430