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norma nº 1792/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 2012
Date 2012-01-09
EmentaAutoriza a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT a adquirir cota de patrocínio da federação das agremiações carnavalescas do Ceará, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANa|0 " 7 f7;
LEI N° 1.792, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
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AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR
COTA DE PATROCÍNIO DA FEDERAÇÃO DAS
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS DO
CEARÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir 
cota de patrocínio da Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará, inscrita no CNPJ n° 
35.024.769/0001-24, com sede na Rua São Paulo, n° 32, salas 205/206, Fortaleza, Ceará, 
entidade civil de atividades carnavalescas e culturais sem fins lucrativas, com personalidade 
jurídica de direito privado, de âmbito estadual, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com a participação da entidade para promover o 
Carnaval de Rua de Maracanaú.
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio 
de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - 
FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da disponibilidade financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
JANEIRO DE 2012
AFIXADO
EM: C5 H/ Q l / V 9 -
ANAU, EM 09 DE
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 002/2012 DE A U TO R I A 
DO PODER EXECUTIVO.
Carlos fdu
«L/üRADOPGERflalácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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