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norma nº 1793/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2012
Date 2012-01-09
EmentaAutoriza a fundação de cultura de Maracanaú - FUNCULT a adquirir cota de patrocínio da associação cultural das entidades carnavalescas do estado do Ceará - ACECCE, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEiTO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.793, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Camaramunicpm demarac^r
R F r. p ö » r* AFtXADO
tu
noroetrCarlos Moreira 
MAT 21500
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR
COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DAS ENTIDADES
CARNAVALESCAS DO ESTADO DO CEARÁ -
ACECCE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir 
cota de patrocínio da Associação Cultural das Entidades Carnavalescas do Estado do Ceará - 
ACECCE, inscrita no CNPJ n° 09.214.615/0001-95, com sede na Rua Damasceno Girão, n° 
2116, Jardim América, Fortaleza, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas e culturais 
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, de âmbito estadual, no valor 
de até R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais), com a finalidade de auxiliar nas 
despesas com a participação da entidade para promover o Carnaval de Rua de Maracanaú.
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio 
de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - 
FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da disponibilidade financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
JANEIRO DE 2012.
CANAU, EM 09 DE
ROBÚR/tO
PREFEI
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 003/2012 DE A U T O R I A 
DO PODER EXECUTIVO.
vdeAlmeitíi
AOnRrPâfáCi0 do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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