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norma nº 1794/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2012
Date 2012-01-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2119

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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E K M O . S E N H O R
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.794, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
j^MARA MUNICIPAL dP WARACANAÚ
ff E C = R ! O o
23 JIK 2012 aoJáir
2 D ? 3 f ) y s s r o !
O M n q
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional especial
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei 
Orçamentária Anual (Lei n° 1.763/11), através de Decretos mensais, crédito adicional 
especial até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), com a finalidade 
de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de 
Detalhamento da Despesa de 2012, divulgado pelo Decreto n° 2.520, de 29 de dezembro de 
2011, mediante a criação de novos elementos de despesa.
Art. 2o. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no 
artigo anterior, são as disponibilidades constantes do Art. 43,§ Io, da Lei Federal n° 
4.320/64.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor em 01_de fev* 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DE JANEIRO DE 2012.
RO
PREFEI
e 2012, revogadas as
ARACA1< Ú, EM 09
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A F I X A D O
Maracanaú, 09/01/2012
Servidor:Danièle Moreira
Matrícula 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 004/2012 DE AUTO RIA 
DO PODER EXECUTIVO.
a)á£Ío do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
OgStfrL CEP 61.905-430

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